Ações no exterior: como calcular o Imposto de Renda mensal

por | 29 dez 2021 | DARFmensal, Investimentos no Exterior, IR anual

Olá Velotaxers, tudo bem? Para essa semana trataremos de um assunto que costuma gerar muitas dúvidas: o Imposto de Renda sobre as ações no exterior.

Se você investe em ações no exterior é fundamental que você entenda as regras de IR aplicáveis para ativos no exterior.

Nas linhas abaixo, explicaremos a você como calcular e declarar o imposto de renda sobre os ganhos de capital no exterior e no final (como sempre) traremos um passo a passo feito com carinho por nós, para te ajudar na hora de emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o Velotax.

Vamos lá?

Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

No caso de ações no exterior, isso por si só já obriga o contribuinte a fazer essa declaração.

Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, como não ter ações no exterior, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Aprenda mais sobre como declarar as ações no exterior

O que são ações no exterior?

O investidor que vender bens ou direitos, liquidar ou resgatar aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira está sujeito às regras de tributação sobre o ganho de capital.

Ao realizar operações que resultem na venda de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, como ações no exterior e outros ativos financeiros em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, é necessário efetuar o cálculo de ganho de capital tributável e o recolhimento do imposto devido segundo as alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro.

Qual a alíquota aplicada sobre ações no exterior?

As alíquotas serão aplicadas de maneira progressiva sobre os ganhos de capital no exterior que sejam superiores a R$ 35.000,00 e seguem os seguintes valores:

a) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

b) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;

c) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e

d) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Existe a isenção para as operações com ações no exterior?

A resposta é SIM, existe!

Porém isenção é relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais, observando todo o conjunto de instrumentos financeiros negociados em bolsa de valores no exterior, como ETFs (Exchange Traded Funds), REITs (Real Estate Investment Trust), ADRs (American Depositary Receipt) e Stocks (ações).

Caso o total de ganho no mês ultrapasse esse valor (R$ 35.000,00), o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.

Quando o imposto deve ser pago?

O recolhimento do imposto sobre o rendimento, deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação de venda e é recolhido através do Darf.

Caso não faça o pagamento no tempo regular, o imposto pode ser recolhido com atraso, porém com a incidência de juros e multa sobre o atraso (o que não é muito interessante).

Como funciona o cálculo do imposto sobre o ganho de capital?

É necessário identificar a origem do valor aplicado, antes de entender o cálculo.

O dinheiro investido pode ser obtido no Brasil, convertido para a moeda estrangeira (de sua preferência) e enviado para o exterior.

Também existe a situação do valor investido já ser proveniente de outro país, ou seja, a quantia já ser em moeda estrangeira.

Com isso em mente temos o seguinte cálculo:

Na primeira hipótese (dinheiro investido obtido no Brasil), o imposto devido será sobre a diferença entre o valor da compra e o valor da venda dos ativos em real, ou seja, o seu ganho de capital.

Importante! Mencionamos anteriormente que ganhos que não ultrapassem os R$ 35.000,00 no mês estão livres de imposto, porém você deve declará-los em seu imposto de renda anual.

Já na segunda hipótese (valor investido já estar em moeda estrangeira), será importante somente saber o valor em reais do dia em que você vendeu as ações, sendo apenas necessário fazer a conversão da quantia recebida de volta.

Um lembrete para prestar atenção: deve ser considerada sempre a cotação da venda do dólar norte-americano definida pelo Banco Central do Brasil para a data.

Mas essas não são as duas únicas situações.

Se você possuir um recurso misto, uma parte do investimento originada com moeda nacional (reais) e outra em dólar norte-americano, os cálculos deverão ser proporcionais ao percentual que cada moeda ocupa no investimento.

Ainda, caso seu investimento não tenha utilizado dólar norte-americano, você precisará fazer mais uma conversão.

Portanto, nesse caso temos uma observação importante a fazer: mesmo que você obtenha lucro na venda de seus ativos na moeda estrangeira de sua preferência, e no mesmo dia essa moeda esteja valorizada em relação ao dólar, ao realizar a conversão você poderá não obter ganhos em dólar norte-americano.

Como converter de dólares (US$) para reais (R$)

Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para compra ou venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.

Compensação de perdas passadas

Como os ganhos na venda de ativos no exterior estão sujeitos às regulações de ganho de capital, as perdas passadas em ativos no exterior não podem ser compensadas dos ganhos futuros.

As operações com ações no exterior são tratadas de maneira singular, não sendo possível compensar os prejuízos de algumas operações com lucros de outras.

Mesmo para operações no mesmo mês, de forma conservadora, valem as disposições acima: informar cada operação de venda, sem compensar lucros com perdas.

Dedução de despesas operacionais

As despesas com corretagem na venda de ativos no exterior podem ser abatidas do ganho de capital a ser tributado.

Ufa!

ações no exterior precisam ser declaradas no imposto de renda com a ilustração de gráficos
Ações no exterior precisam ser declaradas no Imposto de Renda

Mas, e o Velotax, como pode te ajudar?

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Como já informamos anteriormente, se você obteve um ganho maior que R$ 35.000,00 em investimento no exterior, terá que obrigatoriamente recolher o imposto sobre ele. Então…
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Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre ações no exterior e como calcular o Imposto de Renda mensal? 

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