Restituição do Imposto de Renda: saiba como conseguir a antecipação

por | 21 jun 2022 | IR anual

Antecipação da restituição do Imposto de Renda é algo possível de acontecer a qualquer momento.

Se você precisa logo desse dinheiro, alguns bancos oferecem empréstimos em condições exclusivas atreladas ao benefício.

Se você ficou tentado, porém, recomendamos ter muito cuidado!

A antecipação é um empréstimo, no qual serão cobrados juros, como acontece com qualquer operação financeira dessa maneira. 

Além disso, só é recomendado pegar um empréstimo assim, se os juros da sua dívida forem maiores que as taxas dos empréstimos oferecidos pelo banco.

Normalmente, as taxas de antecipação são próximas às do crédito consignado.

Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,69% a 2% ao mês, como Santander, com juros que começam em 1,69%, Itaú, com taxa média de 2%, Banco do Brasil e Bradesco com taxa de 1,99% e Caixa Econômica Federal com taxas que se iniciam em 1,78%.

Claro, o recomendado é procurar a sua agência e saber se é possível negociar essas taxas.

Caso tenha tido algum problema com a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, procure o Velotax para tirar todas as suas dúvidas.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Entenda sobre a antecipação da restituição do Imposto de Renda

Antecipação da restituição do Imposto de Renda requer cuidados

A Receita Federal deve liberar a consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (23 de junho).

O dinheiro estará disponível nas contas bancárias dos contribuintes no dia 30, último dia útil deste mês de junho.

É normal que muitos contribuintes não queiram esperar os próximos lotes e procurem as ofertas de antecipação da restituição do Imposto de Renda que são oferecidas pelos bancos.

Se esse é o seu caso, vamos descrever prós e contras que devem ser levados em conta na hora de decidir ou não pela antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Alívio para o pagamento de dívidas

O empréstimo bancário através da antecipação da restituição do Imposto de Renda leva em consideração que o valor é uma garantia.

Ou seja, quando o dinheiro da restituição cair na conta do correntista, o banco automaticamente usará para quitar ou abater o valor do empréstimo.

Como é um empréstimo pessoal, é preciso ter ciência de que o dinheiro antecipação da restituição do Imposto de Renda tem a incidência de juros.

Portanto, a necessidade de antecipação da restituição do Imposto de Renda só vale a pena caso de ter que pagar dívidas, e os juros embutidos nelas forem acima do que o empréstimo oferecido.

Normalmente, os juros de empréstimos da antecipação da restituição do Imposto de Renda possuem condições mais vantajosas do que as taxas cobradas por empréstimos tradicionais.

Dessa forma, a antecipação da restituição do Imposto de Renda pode ser vantajosa para o pagamento de uma dívida com juros mais altos.

Risco de cair na malha fina

Se você não tiver dívidas com juros maiores do que o empréstimo da antecipação da restituição do Imposto de Renda, não vale a pena perder tempo com a consulta aos bancos.

Porém, caso decida negociar com a instituição financeira, aqui vão outros detalhes importantes.

O vencimento do empréstimo, geralmente, ocorre na data em que a Receita Federal depositar o lote da restituição ou na data de vencimento do contrato com o banco, o que acontecer primeiro.

No entanto, você deve saber que a restituição do Imposto de Renda pode não acontecer na data prevista, ou até não acontecer.

O cenário muito conhecido é que o pagamento pode ser feito em algum lote posterior ou porque o contribuinte caiu na malha fina.

Assim, o depósito da restituição do Imposto de Renda só ocorre após o contribuinte corrigir pendências com a Receita Federal.

Depois de solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda, se esse for o seu caso, na necessidade fazer a correção da declaração, o dinheiro da restituição pode sofrer uma redução.

No que diz respeito ao empréstimo ao contrato firmado com a antecipação da restituição do Imposto de Renda, o valor a ser pago ao banco será o mesmo.

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Quando você emite sua declaração, desde que esteja completa e sem nenhuma falha, há a possibilidade de o Leão identificar que você pagou mais do que deveria ao longo do ano.

Isso acontece por diversos motivos, seja pela forma de tributação do emprego em que a pessoa é vinculada e por algumas despesas que o contribuinte contraiu durante o ano-calendário.

Resumindo: declarar o Imposto de Renda é importante até para você próprio saber se contribuiu, sem saber, algum valor a mais.

É por isso que alguns cidadãos têm direito à restituição.

Isso é necessário que você também tenha em mãos os recibos e notas fiscais.

Como já abordamos em artigo anterior, a restituição do Imposto de Renda começou no dia 31 de maio.

Calendário dos cinco lotes da restituição do Imposto de Renda

O primeiro lote foi reservado para cidadãos com prioridade legalmente estabelecida, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou com alguma doença; e contribuintes cuja maior parcela da renda seja oriunda do magistério.

O crédito bancário foi destinado para 3.383.969 contribuintes, no valor de R$ 6,3 bilhões.

Calendário

1º lote: 31 de maio de 2022

2º lote: 30 de junho de 2022

3º lote: 29 de julho de 2022

4º lote: 31 de agosto de 2022

5º lote: 30 de setembro de 2022

Como descrito acima, caso precise mesmo do dinheiro e não quer esperar o seu lote, existe a possibilidade de conseguir a antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Como realizar a consulta à restituição do Imposto de Renda

Uma vez entregue a sua declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza canais para que você acompanhe o processo de análise das informações e, logo, saiba se está tudo certo e tenha alguma ideia de quando vai receber a restituição.

Antes de avançarmos, é recomendável que o contribuinte acompanhe o status da sua declaração justamente para, além de ficar atento sobre o calendário da restituição, tenha conhecimento de alguma possível divergência encontrada nas informações transmitidas.

Identificar eventuais falhas na declaração vai poupar o cidadão de cair na malha fina.

Agora vamos à consulta ao cronograma da restituição.

Essas informações podem ser consultadas no site da Receita Federal ou no próprio aplicativo para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’, em que foi emitida a declaração.

Na página Consulta restituições IRPF na internet:

Informe seu CPF e selecione o ano da declaração a ser consultada. Em seguida, coloque sua data de nascimento (com oito dígitos: 00/00/0000) e digite os caracteres indicados no quadro. Clique em consultar.

No aplicativo Meu Imposto de Renda

Caso você tenha emitido sua declaração por meio de dispositivo móvel, através do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, a opção ‘Restituição’ aparecerá no menu inicial.

A Receita Federal também desenvolveu outro app, o ‘Pessoa Física’, em que o contribuinte pode consultar restituições antigas (desde 1999), além de disponibilizar diversas outras funcionalidades, como cálculo do imposto mensal e anual; cronograma de lotes de restituição e o próprio acompanhamento do status da declaração.

Independentemente de qual plataforma o contribuinte escolher para consultar o andamento da restituição, algumas informações poderão aparecer na tela:

Em processamento: significa que sua declaração foi recebida, mas ainda não foi analisada

Processada: significa que o documento foi recebido e o processo de análise, concluído. Contudo, pode haver revisões

Em fila de restituição: A declaração foi entregue, analisada, e a transferência da restituição está em andamento, de acordo com a data da entrega da declaração e o calendário de restituições

Com pendências: Foram identificadas algumas divergências na declaração de imposto de renda entregue

Como saber o valor da restituição do Imposto de Renda 2022?

Ao declarar o Imposto de Renda, é comum que muitas pessoas fiquem atentas e até esperançosas em receber algum valor a título de restituição.

além disso, muitos querem saber quais são os caminhos para conseguir a antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Essa quantia da restituição do Imposto de Renda já é informada no ato da declaração.

Contudo, o cálculo desse dinheiro ‘extra’ vai depender do modelo de declaração que o contribuinte escolher. São duas opções:

Declaração simplificada

Essa opção é indicada para os contribuintes que possuem poucas fontes de renda e não tenham tantas despesas dedutíveis.

Como o próprio título já diz, o cálculo é simples: o Leão soma todos os seus rendimentos tributáveis ao longo do ano, aplica um desconto de 20% sobre esse valor (limitado a R$ 16.754,34) e chega a um valor a ser tributado.

A alíquota a ser aplicada vai depender do resultado dessa operação, seguindo a tabela progressiva do imposto de renda:

BASE DE CÁLCULO ANUAL (GANHOS EM R$)             ALÍQUOTA (EM %)

Até 22.847,76

De 22.847,77 a 33.919,80                            7,5

De 33.919,81 a 45.012,60                            15

De 45.012,61 a 55.976,16                            22,5%

Acima de 55.976,16                                27,5%

Declaração completa

Ao contrário da opção simplificada, esta alternativa é indicada justamente para quem tem várias despesas dedutíveis a apresentar, como gastos médicos habituais (psicoterapias, por exemplo) ou com os dependentes.

Assim, o cálculo (baseado nos limites de deduções listados no início deste artigo) do imposto de renda e, consequentemente, da restituição a receber é mais específico e possivelmente mais vantajoso.

Portanto, o valor exato da restituição do imposto de renda vai variar de caso a caso.

O saldo final – se você tem direito a um valor a receber ou se deverá pagar mais imposto – vai depender do total do imposto devido e dos gastos dedutíveis apresentados.

Dica importante: ao apresentar as despesas dedutíveis, você terá que ter em mãos os comprovantes (recibos e notas fiscais), com todos os dados: nome do prestador do serviço; endereço; discriminação do serviço prestado; valor e CPF ou CNPJ do prestador do serviço.

Você também pode importar o arquivo do informe dos gastos com o plano de saúde, caso o tenha – vai facilitar na hora de preencher as informações.

A orientação é de que o contribuinte guarde esses comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Isso porque algumas declarações carecem de complementações e/ou correções.

Retificada: significa que você entregou nova declaração, corrigindo falhas identificadas.

imagem de um homem em desenho apontando para uma agência bancária, uma lâmpada e dinheiro para ilustrar a ideia de pedir a antecipação da restituição do Imposto de Renda
Bancos fazem a antecipação da restituição do Imposto de Renda

Recuperar restituição do Imposto de Renda não resgatada de anos anteriores

Muitos contribuintes já entregam a declaração do imposto de renda pensando no valor que têm a receber a título de restituição do Imposto de Renda.

Alguns desses, buscam até a antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Por diversos motivos, como esquecimento, há quem não informe dados bancários particulares para receber o dinheiro do Leão ou são encontradas inconsistências nos dados informados.

Daí então, esse valor vai para o Banco do Brasil, instituição por meio da qual a Receita Federal paga as restituições e onde essas verbas não resgatadas ficam disponíveis por um ano.

Nesses casos, é possível resgatar os valores se, no ato da consulta da restituição, constar a informação ‘Disponível para agendamento’.

Para isso, é necessário entrar em contato com o Banco do Brasil pelo telefone 4004-0001 ou acessar o site do BB para consultar sua restituição e realizar o agendamento do crédito.

O valor deverá ser depositado no dia seguinte ao agendamento.

Não recebi minha restituição do Imposto de Renda

Há vários motivos que podem fazer com que você não receba a restituição do Imposto de Renda.

Um risco para quem já tenha feito empréstimo usando como garantia a antecipação da restituição do Imposto de Renda.

O recomendado é que você acompanhe o status da sua declaração (esse procedimento é explicado no início deste artigo), para identificar as possíveis causas.

Você pode não ter recebido a restituição do Imposto de Renda porque ainda não chegou a sua vez na fila dos pagamentos, por exemplo.

Portanto, você deve acompanhar o cronograma de depósitos. Outra hipótese é o contribuinte ter caído na malha fina ou se encontrar em débito com o Leão.

Nesse último caso, o valor de eventual restituição do Imposto de Renda será utilizado para abater a dívida com o Fisco.

Por fim, outra situação foi mencionada no tópico anterior, quando há ausência de informações bancárias individuais ou inconsistências nos dados transmitidos.

Preste atenção ao informar seus dados bancários

Além de ficar atento à correta transmissão de informações dos rendimentos, prestar atenção na hora de colocar os dados bancários para recebimento da restituição do Imposto de Renda pode evitar dores de cabeça.

Os créditos da restituição do Imposto de Renda só podem ser depositados em conta corrente ou poupança de titularidade do próprio contribuinte (uma das exceções são explicadas no tópico abaixo).

Além disso, também não é possível informar uma conta salário, que é destinada exclusivamente para recebimento de proventos trabalhistas, aposentadorias ou pensões.

Solicitar restituição do Imposto de Renda de pessoa falecida

É possível requerer, junto à Receita Federal, créditos tributários, como a Restituição de Imposto de Renda, de pessoas falecidas.

Esse processo é chamado de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação e deve ser feito pelo chat do portal e-CAC.

No caso de pessoa falecida, o resgate da restituição ocorrerá da seguinte forma:

  • Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
  • Se não houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
  • Se não houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar.

Para que o requisitante inicie o processo necessitará da certidão de óbito do contribuinte falecido; declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados; certidão de dependência expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou órgão previdenciário ao qual o contribuinte falecido estava vinculado; número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados; dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).

Você pode saber mais sobre essas e outras possibilidades, como no caso de restituições de menores de idade, incapazes ou de contribuintes que deixaram o Brasil, em manual disponibilizado pela Receita Federal, clicando aqui.

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