Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas
Investiu em nessas novas moedas em 2021?
Saiba que declarar o Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas é obrigatório na Declaração Anual do Imposto de Rendas.
Se você possui mais de R$ 5 mil em bitcoins ou outras criptomoedas, deve informar a posse dessas moedas virtuais na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda ano-calendário de 2021.
Ou seja: as criptomoedas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira.
Para melhor fazer isso, atente-se aos códigos específicos para a declaração de criptoativos, que foram incorporados a partir desse ano.
Além disso, se você realizou vendas de moedas virtuais em montante superior a R$ 35 mil por mês, os eventuais lucros com essas operações estão sujeitos à retenção de imposto de ganho sobre capital, que deve ser pago no mês seguinte ao da venda.
Ou seja, se você ainda não pagou o Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas sobre os lucros das moedas vendidas no ano passado, já está em dívida com a Receita Federal.
Está com dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2022 de bitcoins e criptomoedas?
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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas.
Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas.
Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas
No programa da Receita Federal, todos os investimentos em criptoativos – Bitcoins, Altcoins, Stablecoins, NFTs – são do grupo Criptoativos.
Na declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2020, substituiu o vago campo “outros” encontrado na ficha “Bens e Direitos” pelos seguintes códigos:
82 – Bitcoin (BTC)
82 – Outros tipos de moeda digital (como Ethereum, Ripple e Litecoin, por exemplo)
89 – Security tokens e outros criptoativos que não moedas
Para a declaração do ano-calendário de 2021, a Receita fez uma nova alteração, conforme descrito abaixo;
02 – Bitcoin (BTC)
02 – Altcoins, tipos de moeda digital (como Ethereum, Ripple e Litecoin, por exemplo)
03 – Stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 – NFTs Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-FungibleTokens)
99 – Outros criptoativos
Valores
Para ganhos mensais de até R$ 5 milhões, o imposto devido é de 15% sobre o lucro. A alíquota aumenta gradativamente acima desse valor.
A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês, se o pagamento estiver atrasado.
Discriminação
Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe nome e CPF dela.
É importante informar onde as criptomoedas estão custodiadas.
Se estiverem em uma empresa ou corretora, informe o nome e CNPJ. Caso você mantenha as moedas virtuais em uma carteira digital, informe o modelo usado.
Anos anteriores
No campo “Situação em 31/12/2021” informe o valor pago em reais.
Se você já tinha e comprou mais, some o valor de 2020 com as compras de 2021 e informe o resultado no campo “situação em 31/12/2021”.
Se você já tinha criptomoedas em 2020 e não comprou mais em 2021, apenas repita o valor do campo “situação em 31/12/2020” no campo “situação em 31/12/2021”.
Cotação
Não atualize o valor das moedas pela cotação atual. O que vale para a declaração do IR é quanto você pagou no momento da compra.
Caso você já tenha declarado criptomoedas no ano passado, atualize a ficha da declaração e declare suas moedas digitais de acordo com um dos códigos informados acima.
É obrigatório declarar os bitcoins comprados no exterior?
Sim, tem de fazer a declaração do Imposto de Renda de bitcoins e critptomoedas compradas no exterior.
Quem comprou bitcoins ou outras moedas digitais por meio de uma Exchange (corretora) ou de outra pessoa no exterior também está obrigado a declarar a posse do bem.
A declaração do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas deve ser feita da mesma forma.
No campo “discriminação” informe os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Informe o valor pago equivalente em reais na data da compra.
No site do Banco Central é possível consultar a taxa de câmbio de diversas moedas em datas específicas.
Vendeu criptomoedas em 2021?
Quem vendeu criptomoedas no ano passado e já tinha declarado a posse delas em 2020 deve dar baixa do bem na declaração deste ano.
Para fazer isso, informe no campo “Discriminação” os detalhes da venda. Repita o valor declarado em 2020 no campo “situação em 31/12/2020” e coloque zero no campo “situação em 31/12/2021”.
Se você vendeu parte das moedas, reduza o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade moedas vendidas.
Por exemplo, você tinha 10 bitcoin declarado por R$ 300 mil, mas vendeu metade em 2021. Então informe o saldo de R$ 150 mil no campo “situação em 31/12/2021”.
Não esqueça de atualizar também o “código” do bem, de “99 – outros” para um dos códigos informados acima.
Vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a imposto
Se você vendeu mais do que R$ 35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês de 2021, o eventual lucro dessa operação está sujeito ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital.
Vendas mensais abaixo desse montante são isentas do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas.
A tributação é progressiva, variando variam conforme o tamanho do lucro:
– 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões;
– 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões ;
– 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
– 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.
O Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas deve ser pago no mês seguinte à venda.
Até esse momento, não é possível compensar prejuízos com lucros futuros como funciona com as ações, por exemplo.
O cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é de responsabilidade do contribuinte.
Há um programa específico para declarar os ganhos de capital do ano passado, o GCAP (Ganho de Capital) , que deve ser baixado pelo contribuinte no site da Receita Federal.
No Velotax esses cálculos são todos feitos automaticamente para você!
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