Saiba como declarar o Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas

por | 10 maio 2022 | Criptoativos, DARFmensal, IR anual

Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas

Investiu em nessas novas moedas em 2021?

Saiba que declarar o Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas é obrigatório na Declaração Anual do Imposto de Rendas. 

Se você possui mais de R$ 5 mil em bitcoins ou outras criptomoedas, deve informar a posse dessas moedas virtuais na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda ano-calendário de 2021. 

Ou seja: as criptomoedas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira.

Para melhor fazer isso, atente-se aos códigos específicos para a declaração de criptoativos, que foram incorporados a partir desse ano. 

Além disso, se você realizou vendas de moedas virtuais em montante superior a R$ 35 mil por mês, os eventuais lucros com essas operações estão sujeitos à retenção de imposto de ganho sobre capital, que deve ser pago no mês seguinte ao da venda.

Ou seja, se você ainda não pagou o Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas sobre os lucros das moedas vendidas no ano passado, já está em dívida com a Receita Federal.

Está com dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2022 de bitcoins e criptomoedas?

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas.

Conheça mais detalhes sobre o Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas

Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas

No programa da Receita Federal, todos os investimentos em criptoativos – Bitcoins, Altcoins, Stablecoins, NFTs – são do grupo Criptoativos.

Na declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2020, substituiu o vago campo “outros” encontrado na ficha “Bens e Direitos” pelos seguintes códigos:

82 – Bitcoin (BTC)

82 – Outros tipos de moeda digital (como Ethereum, Ripple e Litecoin, por exemplo)

89 – Security tokens e outros criptoativos que não moedas

Para a declaração do ano-calendário de 2021, a Receita fez uma nova alteração, conforme descrito abaixo;

02 – Bitcoin (BTC)

02 – Altcoins, tipos de moeda digital (como Ethereum, Ripple e Litecoin, por exemplo)

03 – Stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc 

10 – NFTs Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-FungibleTokens)

99 – Outros criptoativos

Valores

Para ganhos mensais de até R$ 5 milhões, o imposto devido é de 15% sobre o lucro. A alíquota aumenta gradativamente acima desse valor. 

A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês, se o pagamento estiver atrasado.

Discriminação

Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe nome e CPF dela.

É importante informar onde as criptomoedas estão custodiadas.

Se estiverem em uma empresa ou corretora, informe o nome e CNPJ. Caso você mantenha as moedas virtuais em uma carteira digital, informe o modelo usado.

Anos anteriores

No campo “Situação em 31/12/2021” informe o valor pago em reais.

Se você já tinha e comprou mais, some o valor de 2020 com as compras de 2021 e informe o resultado no campo “situação em 31/12/2021”. 

Se você já tinha criptomoedas em 2020 e não comprou mais em 2021, apenas repita o valor do campo “situação em 31/12/2020” no campo “situação em 31/12/2021”. 

Cotação

Não atualize o valor das moedas pela cotação atual. O que vale para a declaração do IR é quanto você pagou no momento da compra. 

Caso você já tenha declarado criptomoedas no ano passado, atualize a ficha da declaração e declare suas moedas digitais de acordo com um dos códigos informados acima.

É obrigatório declarar os bitcoins comprados no exterior?

Sim, tem de fazer a declaração do Imposto de Renda de bitcoins e critptomoedas compradas no exterior.

Quem comprou bitcoins ou outras moedas digitais por meio de uma Exchange (corretora) ou de outra pessoa no exterior também está obrigado a declarar a posse do bem.

A declaração do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas deve ser feita da mesma forma.

No campo “discriminação” informe os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Informe o valor pago equivalente em reais na data da compra.

No site do Banco Central é possível consultar a taxa de câmbio de diversas moedas em datas específicas.

Vendeu criptomoedas em 2021?

Quem vendeu criptomoedas no ano passado e já tinha declarado a posse delas em 2020 deve dar baixa do bem na declaração deste ano. 

Para fazer isso, informe no campo “Discriminação” os detalhes da venda. Repita o valor declarado em 2020 no campo “situação em 31/12/2020” e coloque zero no campo “situação em 31/12/2021”.

Se você vendeu parte das moedas, reduza o valor de 2021 proporcionalmente à quantidade moedas vendidas.

Por exemplo, você tinha 10 bitcoin declarado por R$ 300 mil, mas vendeu metade em 2021. Então informe o saldo de R$ 150 mil no campo “situação em 31/12/2021”. 

Não esqueça de atualizar também o “código” do bem, de “99 – outros” para um dos códigos informados acima.

Vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a imposto

Se você vendeu mais do que R$ 35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês de 2021, o eventual lucro dessa operação está sujeito ao recolhimento de imposto sobre ganho de capital. 

Vendas mensais abaixo desse montante são isentas do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas.

A tributação é progressiva, variando variam conforme o tamanho do lucro: 

– 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões;

– 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões ;

– 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;

– 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.

O Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas deve ser pago no mês seguinte à venda.

Até esse momento, não é possível compensar prejuízos com lucros futuros como funciona com as ações, por exemplo.

O cálculo e o recolhimento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é de responsabilidade do contribuinte.

Há um programa específico para declarar os ganhos de capital do ano passado, o GCAP (Ganho de Capital) , que deve ser baixado pelo contribuinte no site da Receita Federal.

No Velotax esses cálculos são todos feitos automaticamente para você!

Preparamos um tutorial com o passo a passo para você preencher a sua declaração de Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas na prática na nossa plataforma.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do Imposto de Renda de bitcoins e criptomoedas de uma maneira rápida e tranquila.

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