Carnê-Leão é crucial para evitar problemas ao realizar investimentos

por | 5 mar 2022 | Outros

Carnê-Leão é algo que o empreendedor e o profissional liberal aprendem rapidamente a importância.

Isso porque ele evita que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora tenha dores de cabeça.

O Carnê-Leão, na definição técnica, é conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Portanto, a DARF serve como uma espécie de guia de pagamento, por meio do qual pode ser feita a quitação dos débitos com a Receita Federal.

É a maneira de os profissionais autônomos, por exemplo, recolherem o seu imposto de renda mês a mês, já que, diferentemente dos assalariados, o tributo não é retido diretamente na folha de pagamento.

O pagamento do Carnê-Leão, nesses casos, é obrigatório para todos que recebam mais de R$1.903,99 por mês.

Quem não cumprir com essa exigência contábil está sujeito a uma multa sobre o valor do imposto que deixou de ser pago.

Há outra utilização do Carnê-Leão que também é obrigatória, mas a maioria das pessoas desconhece a importância.

O Carnê-Leão foi criado para abranger valores que não tenham tributação na fonte pagadora.

Portanto, essa declaração também é necessária para os investidores pagarem o imposto sobre o lucro da sua aplicação, nos casos da Bolsa de Valores.

Carnê-Leão para quem realiza investimentos

gráfico de investimento

O Carnê-Leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1705 de 23 de outubro de 1979.

Nele dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento, investimentos e subarrendamento de imóveis.

Todo investidor ou operador do mercado financeiro deve ter atenção ao pagamento de impostos.

Afinal, a tributação não afeta apenas a rentabilidade, mas também a regularidade fiscal em relação aos rendimentos recebidos. 

Portanto, entrou dinheiro e não há retenção de impostos na fonte pagadora há a obrigatoriedade de utilizar o Carnê-Leão 

No caso dos investidores, por exemplo, que negociam ações na Bolsa de Valores, os critérios começam com as alíquotas da seguinte forma:

Os investidores que compram ações lucram quando elas se valorizam na Bolsa e precisam pagar o Imposto de Renda sobre esse ganho de capital.

A alíquota é de 15% nas operações comuns e de 20% nas operações de day trade, que são aquelas que começam e são encerradas no mesmo dia.

O Imposto de Renda só incide se obtiver lucro na negociação.

  • As operações de Day Trade – profissionais que trabalham com compra e venda de ações muitas vezes em um mesmo dia – têm uma alíquota mais salgada: 20% do lucro obtido.
  • As operações de Swing Trade – também conhecidas como operações comuns – têm alíquota de 15%.
  • No caso de vendas que totalizem menos de R$20.000,00 em um mês, há isenção do pagamento do Imposto de Renda.
  • Os dividendos, por sua vez, são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser declarados anualmente à Receita Federal

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Entenda a tributação no Day Trade

O pagamento através do DARF para day trade, assim como para outras modalidades, tem valor mínimo. 

Não é possível pagar um valor de imposto que seja menor que R$ 10,00.

Nesse caso, deve-se adiar esse pagamento, que se soma ao próximo DARF. 

Contudo, ressalta-se que, não se trata de extinção de obrigação do pagamento, mas tão somente de uma postergação.

Todo cuidado é pouco, e deixar de emitir e pagar o imposto devido pelas operações, observando o prazo legal, resultará em prejuízos, comprometendo ainda mais o lucro das operações e pode até levar a perdas consideráveis.

Lembre-se de que a própria corretora retém, a título de Imposto de Renda, 1% do lucro de toda operação bem-sucedida e envia à Receita Federal.

Logo, os órgãos fiscalizadores têm acesso às transações realizadas, possuindo meios de identificar a ausência de recolhimento e aplicar as medidas cabíveis para cobrar o tributo devido.

Outro ponto de atenção é o prazo de pagamento do DARF, que deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. 

Regras para outras operações financeiras

Embora o day trade seja uma possibilidade das mais conhecidas em busca de investimento de risco, ele não é a única forma de investir na Bolsa de Valores. 

Quem investe também pode realizar operações nos chamados swing trade ou ou position trade, os quais têm prazos superiores a mais de um dia.

O investidor pode ainda adotar o que é chamado no mercado de investimento buy and hold, no qual o investimento é feito a longo prazo. Por exemplo, ao comprar ações, o objetivo é mantê-las por um grande período até que elas sejam vendidas.

Nesses casos, as regras de tributação mudam, sendo a alíquota de 15%.

Outro ponto importante envolve a venda de ações, especificamente.

Para operações que tenham prazo superior a um dia, há um limite de isenção de venda em um volume de R$20.000,00 mensais.

Entenda que esse limite é em relação ao volume de vendas e não de lucros. Ainda assim, existe uma isenção que não existe no Day Trade.

Entretanto, para que fique bem claro, saiba que a comparação é apenas em relação à isenção e tributação, pois são operações com riscos e resultados que podem ser totalmente diferentes.

Portanto, não se baseie na tomada de decisões apenas na diferença entre as alíquotas e regras sobre isenção de imposto.

Saiba o funcionamento do Carnê-Leão

Se não tem o auxílio de um contador, não precisa ficar desesperado.

Assim como as demais obrigações para com a Receita Federal, o Carnê-Leão hoje é totalmente eletrônico.

Basta baixar o programa no computador, que está disponível no site da Receita Federal ou entrar na nossa plataforma digital e fazer seus impostos em poucos cliques, já que o velotax é integrado com a bolsa de valores e faz os cálculos para você não precisar se preocupar. Colocar link do site velotax aqui.

É importante ressaltar que o contribuinte do Carnê-Leão tem que fazer a declaração mensalmente.

Mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade deve-se preencher como de costume, sem, contudo, ter que pagar o tributo.

Além desse ponto, a declaração feita através dele não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, caso o contribuinte se encaixe nos parâmetros de obrigatoriedade.

Ao enviar a declaração, existe a possibilidade de importar os dados apresentados ao carnê à declaração anual.

O valor do imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento, e o DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, desde que dentro do prazo.

Muita atenção aos prazos de pagamentos do Carnê-Leão

No caso de perder algum prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais.

É importante ficar atento para não atrasar o pagamento do Carnê-Leão. Isso porque, além da emissão do DARF ficar mais burocrática, a demora no pagamento ocasiona penalidades como multa e juros de mora.

A multa de mora é de 0,33% do imposto devido, por dia de atraso, limitada a 20%. 

Os juros de mora, que funcionam como uma correção monetária, são um pouco mais difíceis de calcular. 

Para saber o quanto deve ser pago de juros, é preciso calcular a Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento. 

A este total, acrescenta-se 1% referente ao mês de pagamento.

Depois, repetir todo o processo de ir até uma agência bancária de sua preferência ou abrir o seu internet banking para efetuar o pagamento.

O imposto pago a maior ou indevidamente pode ser compensado no Carnê-Leão de mês ou meses posteriores ao pagamento ou na declaração de rendimentos.

Caso tenha pago a maior ou indevidamente no(s) mês(es) anterior, utilize o DARF emitido pelo programa, pois a aplicação fará os ajustes necessários e, quando novamente devido, já deduzido do valor a ser compensado.

Os juros e multa de mora que incidem pelo atraso no pagamento não podem ser compensados como imposto pago. Apenas o valor do principal pode ser compensado.

Dedução de impostos no Carnê-Leão

Segundo a Receita Federal, há a possibilidade de deduções no valor a pagar dos impostos.

Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:

  • Contribuição previdenciária oficial
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente a partir do ano 2021)
  • Pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública
  • Despesas escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro

Neste último caso, o trabalhador autônomo deve mencionar, no preenchimento do Carnê-Leão, uma série de despesas.

No caso, eles podem ser o aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet do espaço no qual exerce suas atividades, despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS), materiais de escritório e honorários de serviço, entre outros.

Todo cuidado é pouco em relação aos impostos

A maioria dos contribuintes sabe como evitar problemas, mas não custa relembrar.

Tome sempre os devidos cuidados ao longo do ano e faça todas as declarações de impostos através do Carnê-Leão.

Assim, na Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) coloque tudo o que foi pago.

E é exatamente na declaração anual que podem ser abatidos do valor devido ao Estado o seu Imposto de Renda retido, os custos de corretagem, emolumentos e custódia.

Então, no caso de investidores, o ponto de atenção é ainda maior aos detalhes para não cair na malha fina nem ter problemas com a Receita Federal. 

Com um aparato tecnológico cada vez maior e a facilidade no cruzamento de dados, a Receita Federal, a fiscalização rastreia com mais facilidade a vida dos contribuintes em busca por sonegadores.

A prática da sonegação é um caminho extremamente doloroso, especialmente quando compromete o fluxo de caixa e acarreta grandes riscos para o contribuinte.

O problema chega a ser tamanho, que, em alguns casos, a Justiça determina que o contribuinte arque com todas as despesas, podendo ele ter até os seus bens penhorados.
Portanto, nada melhor para a cabeça do que manter todos os rendimentos bem detalhados, declarados e informando todas as fontes de receitas.

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