Cashback deve ser declarado no Imposto de Renda?

por | 16 maio 2022 | Outros

Um dos chamariz mais populares do comércio nos últimos anos é a possibilidade de gerar valores para uso em futuras compras.

Estamos falando dos cashbacks.

É difícil alguém que não tenha ouvido falar desse termo ou usufruído desse tipo de promoção.

Em todo caso vamos lá:

Em tradução literal, cashback significa ter o seu dinheiro de volta.

A criação foi feita com o objetivo de ser uma recompensa mais vantajosa do que o programa de pontos.

Só que na realidade, óbvio, esse recebimento é o retorno do dinheiro, em alguns casos em 100% do valor do produto, que pode ser usado em compras futuras, mas com um prazo determinado.

Mas o que isso tem a ver com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?

A questão chamou a atenção de tributaristas e foi ocasionada porque, em tese, o consumidor recebe de volta algo que pode ser considerado dinheiro para compras futuras de bens e serviços.

A principal razão para a não tributação do cashback vem da própria definição de renda presente no “Código Tributário Nacional, Art. 43”, no qual é invalida esse conceito de rendimento tributável ou acréscimo de um bem.

O entendimento é que o cashback é um desconto obtido sobre o valor de uma compra, portanto, proveniente de um rendimento do contribuinte.

A Receita Federal se posicionou que não incide a tributação, conforme a “Solução de Consulta n. 653/2017” e está de acordo com o Art. 33 e 34 do Regulamento do Imposto de Renda vigente – Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018.

“Depósitos em conta-corrente correspondentes a descontos obtidos no comércio eletrônico não se caracterizam como acréscimo patrimonial, nem precisam ser declarados, por se tratar de uma simples devolução de valor já oferecido à tributação”.

Está com dúvidas sobre como fazer a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.

Dessa maneira, se você se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Siga essa lista e saiba as principais dicas para declarar o Imposto de Renda

Cashback precisa ser declarado?

No entendimento da Receita Federal, os valores recebidos em forma de cashback não deve ser declarado como um bem no Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal isso ocorre porque não precisa ser declarado um valor que já foi tributado.

Isso se trata apenas de uma simples devolução de valores.

Além disso, o cashback não pode ser considerado como aumento patrimonial.

Para o entendimento ainda melhor, você pode compreender da seguinte forma.

Quando você adquiri o produto, a empresa que faz o reembolso não pode configurar um novo aferimento de rendimento.

Em uma consulta em 2017, a resposta da Receita Federal foi dessa maneira e fechou a questão de que o cashback não constitui fato gerado de Imposto de Renda.

O cashback “não se trata de um acréscimo patrimonial, uma vez que os créditos em questão não representam a aquisição de nova disponibilidade econômica, mas, uma simples devolução de parte do valor pago na aquisição de produtos e serviços com a utilização de recursos financeiros oriundo do seu rendimento, que já fora oferecido à tributação”.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte que não entregar a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o cashback? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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