Commodities: saiba como declarar no Imposto de Renda

por | 9 maio 2022 | Bolsa de valores, DARFmensal, IR anual

Opção de investimento negociado na Bolsa de Valores, os commodities, aqueles produtos que funcionam como matéria-prima e são comercializados no mundo todo, como café, milho, minério, petróleo, ou soja, por exemplo, são uma opção de renda variável.

Portanto, quem investe em commodities deve tomar muito cuidado e não deixar de pagar o Imposto de Renda, que pode ocorrer mensalmente, quando acontece o ganho de capital ou a apuração de rendimentos.

Outra obrigação é fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, quando é preciso prestar contas à Receita Federal e informar o bem e também se houve ganho de capital.

É importante ter em mente que pagar e declarar o Imposto de Renda em dia é o que irá garantir a regularidade fiscal do investidor. 

Isso evitará problemas maiores como o pagamento de multas e juros, além do risco de cair na malha fina da Receita Federal e ter o CPF suspenso.

Até mesmo o atraso na entrega da declaração pode gerar problemas para o contribuinte.

A Receita Federal cobra multa de 1% ao mês ou fração incidente sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido.

Está com dúvidas sobre como declarar a sua carteira de commodities no Imposto de Renda 2022? 

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos nas operações de commodities e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar a entender se precisa prestar contas à Receita Federal sobre o investimento em commodities, é necessário conhecer as regras que obrigam uma pessoa a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa forma, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Tributação nas operações de cálculo de Imposto de Renda de commodities

Todos os investimentos realizados em renda variável, como são os casos dos commodities, devem ser declarados no seu Imposto de Renda.

É importante frisar que a tributação incide sempre sobre os rendimentos da aplicação.

A alíquota do Imposto de Renda é de 15% para operações normais e de 20% para operações de day trade.

Em operações day trade é retido na fonte a alíquota de 1% sobre os lucros.

Para reforçar, day trade se refere a operações de compra e venda no mesmo dia. Nas swing trade, por sua vez, é quando a compra e a venda ocorrem em datas distintas.

Imagem ilustrativa de pessoa regando uma planta para gerar dinheiro. Investimento em commodities pode gerar a cobrança de Imposto de Renda
Investimento em commodities pode gerar a cobrança de Imposto de Renda

Como é o cálculo do Imposto de Renda de commodities

Para calcular o Imposto de Renda sobre renda variável, como é o caso dos commodities, você deve saber que o imposto incide sobre o lucro líquido que for apurado das operações. 

Dessa forma, o investidor em commodities terá que tirar os custos de operação dos ganhos recebidos e descontar perdas das operações passadas. 

Em seguida, é necessário aplicar a alíquota do ativo.

Para que o processo seja menos trabalhoso, basta conferir os dados discriminados nas notas de corretagem, disponíveis na sua corretora de commodities. 

Depois, você deve calcular o preço médio, considerando os seguintes pontos:

  • calcular operação por operação dentro de cada mercado operado
  • separar os resultados das operações comuns do day trade
  • compensar as operações ganhadoras e perdedoras dentro de cada mês
  • a base do tributo é composta pelas somas dos resultados comuns de tributação de 15%
  • a base do tributo das operações de day trades também é composta pela soma dos resultados dos mercados operados de tributação de 20%
  • após esses cálculos, somam-se os dois valores de impostos obtidos e faz o recolhimento em um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Cálculo do preço médio de compra

O preço médio de compra dos ativos se refere ao valor total dos investimentos, levando em conta toda sua quantidade.

Para realizar esse cálculo, você deverá multiplicar a quantidade de cada compra efetuada pelo preço dos ativos naquele período. 

Em seguida, você soma ao resultado o custo com a corretagem e emolumentos, caso haja.

Essa operação deve ser feita separadamente, uma compra de cada vez.

No final, você irá somar cada um dos resultados e dividir pelo número de ativos adquiridos.

Cálculo do preço média de venda

O cálculo do preço médio da venda de ativos é bem parecido com o anterior. No entanto, em vez de somar, você irá subtrair do preço da compra os custos com corretagens e emolumentos.

Assim, você multiplicará a quantidade das vendas pelo preço dos ativos no período.

Em seguida, deverá subtrair os custos mencionados. 

Por fim, irá dividir o resultado final pelo número de ativos vendidos.

Feitas as contas, a alíquota do Imposto de Renda sobre os commodities irá incidir sobre o valor resultante da diferença entre o preço médio de compra e o preço médio de venda.

Vale lembrar que o cálculo do preço médio de ativos para o desconto do IR deve ser realizado apenas para ativos iguais.

O que fazer em caso de prejuízo?

Caso o investidor não tenha obtido lucro em suas operações e esteja no prejuízo, não será obrigado a efetuar o pagamento do Imposto de Renda.

Isso porque há isenção para operações que resultem em perdas.

Compensação de perdas

É possível compensar os prejuízos anteriores com os ganhos auferidos no próprio mês ou nos meses seguintes. 

Nessa situação, você deve realizar o cálculo exemplificado acima e verificar o valor da perda que será compensada.

Caso o valor da perda seja mais alto, não será necessário pagar o Imposto de Renda.

Entretanto, a situação deverá ser informada na Declaração de Ajuste Anual.

Outro ponto de atenção acontece em relação às operações de day trade, que só podem ser compensadas por outras iguais e devem ser separadas das restantes.

Aprenda a declarar operações na Bolsa de Valores como os commodities

Como é feito o pagamento de Impostos de Renda?

A apuração de resultados é de periodicidade mensal, e o DARF precisa ser emitido até o último dia útil do mês subsequente à venda realizada com lucro, no caso o ganho de capital.

O caso é muito simples. Se a apuração mensal for feita em maio, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil de junho.

O DARF pode ser gerado no Sicalcweb, o programa para o cálculo e impressão do documento disponibilizado no site da Receita Federal. 

O investidor não deve deixar de apurar os resultados nem esquecer de recolher o Imposto de Renda, já que tributos federais, após o seu vencimento, incidem multas de 0,33% ao dia até o teto de 20% mais a taxa Selic do período atrasado.

O Velotax te ajuda a calcular o Imposto de Renda sobre os seus ganhos na Bolsa de Valores.

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Passo a passo para a declaração do Imposto de Renda?

O pagamento de tributos não isenta o contribuinte de fazer a declaração dos seus investimentos na Declaração Anual do Imposto de Renda. 

Quem deixar de fazer a declaração, pode cair na malha fina da Receita Federal e ser multado para conseguir regularizar a situação. 

Para declarar os investimentos em commodities, você deve acessar a ficha de “Declaração de Bens e Direitos” e informar seu investimento. 

Em seguida, deverá preencher o “Demonstrativo de Renda Variável”, informando o seu lucro líquido. 

Quem possui posição em ativos de renda variável no dia 31 de dezembro, deve fazer a declaração como saldo, em uma ficha separada na aba de “Bens e Direitos”. 

Depois, deve escolher o código correspondente ao ativo, no caso mercados futuros, código 04.

Em seguida, você irá preencher o campo Localização (105 – Brasil) e descrever o ativo, informando o seu nome/ticker, a quantidade detida e a operadora.

Por fim, deverá preencher o campo “Situação” com os valores dos seus rendimentos.

Sobre a ficha dos “Rendimentos”, você deve informar tanto os lucros, provenientes do ganho de capital ou com renda, quanto os prejuízos obtidos ao longo do ano.

Ganho de capital

Os lucros e prejuízos apurados com os commodities, em operações normais ou day trade, devem ser declarados na ficha “Operações Comuns/Day-Trade na aba Renda Variável.”

Como você viu acima, será cobrado o Imposto de Renda apenas de renda variável, no caso de commodities, cujas vendas superem os R$ 20 mil em determinado mês. 

As operações isentas devem ser declaradas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte que não entregar a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre Imposto de Renda de commodities? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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