Criptomoedas: regulamentação está perto de ser aprovada

por | 20 maio 2022 | Criptoativos

Criptomoedas ou criptoativos são investimentos que atraem cada vez mais pessoas para o que deve ser mais conhecido pelo público como “ativos virtuais”.

Entretanto, no mercado brasileiro, as aplicações em criptomoedas ainda geram dúvidas, principalmente quanto à regulamentação.

Para dar mais segurança aos investidores, deputados e senadores chegaram a um acordo e o Projeto de Lei (PL) 4401/2021 está muito próximo de ser aprovado e ir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Se tudo correr como programado, a lei entrará em vigor ainda neste primeiro semestre.

Depois de o Projeto de Lei ter sido aprovado na sessão do Senado no dia 26 de abril, o texto retornou para a tramitação na Câmara dos Deputados.

Por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, no dia 17 de maio, o Projeto de Lei que regulamenta as criptomoedas no Brasil foi enviado para a Comissão Especial da Casa Legislativa e deve ser votado em regime de urgência.

Dessa maneira, o Projeto de Lei (PL) 4401/2021 pode ser colocado em pauta a qualquer momento, discutido e votado imediatamente, caso os deputados federais aprovem o requerimento de urgência apresentado por Lira, previsto no artigo 155 do regimento interno.

Acompanhe ao longo deste artigo, como vai ficar o mercado de criptomoedas após a regulamentação.

Se você investe em criptomoedas é importante saber que é preciso declarar no Imposto de Renda.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

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Criptomoedas ficam mais seguras para o investidor

Conhecido como “marco regulatório das criptomoedas”, o Projeto de Lei (PL) 4401/2021 define uma série de obrigações para as empresas que oferecem esse produto.

Isso, claro, com o intuito de dar mais segurança aos investidores, evitar golpes e punir os fraudadores, que podem ser condenados a penas de dois a seis anos de prisão, além de multas.

As empresas também serão obrigados a prestar contas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e criar mecanismos seguros para proteger os dados dos investidores.

Há um mecanismo que vai oferecer benefícios fiscais para as empresas que oferecem criptomoedas.

Isso ficou conhecido como “mineração verde”.

Esse benefício será dado para as empresas que tiverem ações para reduzir o impacto no meio ambiente ou que utilizem fontes renováveis de energia.

Saiba em detalhes como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Criptomoedas ganham denominação de ativos virtuais

Pela denominação do Projeto de Lei, as criptomoedas são consideradas “ativos virtuais”.

Segundo o texto publicado pela Agência Senado, “ativos virtuais” são “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

A prestação de serviço de “ativos virtuais” terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes.

Também terá que adotar boas práticas de governança, que são:

  • transparência nas operações e abordagem baseada em riscos
  • segurança da informação e proteção de dados pessoais
  • proteção e defesa de consumidores e usuários
  • proteção à poupança popular
  • solidez e eficiência das operações

Para gerar ainda mais transparência será exigido prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Penas mais severas aos fraudadores

No texto do Projeto de Lei, os fraudadores com criptomoedas serão enquadradados como caso de estelionato com pena prevista pelo Código Penal de dois a seis anos de prisão, além de multa.

Os crimes de lavagem ou ocultação de bens, com penas de dois a dez anos, podem aumentar em um terço a dois terços se o crime for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de “ativo virtual”.

O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor.

As prestadoras de serviços de “ativos virtuais” terão que manter separados os patrimônios de recursos financeiros e “ativos virtuais” dos respectivos lastros de titularidade para os clientes.

Criptomoedas geram incentivos fiscais

Em tempos de proteção ao meio ambiente, as empresas que fizerem operações com criptomoedas poderão ter a isenção fiscal se trabalharem na “mineração verde”.

As empresas terão o “benefício fiscal até 31 de dezembro de 2029 para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades”.

Outros benefícios são:

Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.

A industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado.

Após a sanção do presidente Jair Bolsonaro e a definição do órgão que supervisionará a atuação das prestadoras de serviços de “ativos virtuais”, as empresas que já atuam no setor terão no mínimo seis meses para se adequarem às novas regras.

Durante esse período, as empresas devem apenas estar cadastradas no Coaf e ter um CNPJ.

Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Vale lembrar que, pelas regras atuais, caso você tenha esses ativos virtuais, é preciso declará-los no Imposto de Renda.

Gostou dessa atualização sobre o que vai mudar no mercado de criptomoedas?

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