MEI: Passo a passo para não errar na Declaração Anual do Simples Nacional – DASN

por | 15 jun 2022 | MEI

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma das tarefas que, obrigatoriamente, todo microempresário tem que cumprir junto à Receita Federal.

Em 2022, o prazo foi prorrogação e quem é MEI tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional.

Se você não se lembra ou não está totalmente por dentro com todos os processo burocráticos em relação ao seu negócio, saiba que a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser enviada mesmo que sua empresa não teve faturamento.

O risco para não quem não cumpre esse procedimento de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional é ter de pagar uma multa.

Segundo as diretrizes da Receita Federal, caso você supere o limite permitido de faturamento do MEI (vamos mostrar abaixo qual é o valor), será preciso buscar o apoio de um contador e realizar a mudança do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

O microempreendedor realiza todo esse processo com a Declaração Anual do Simples Nacional ao acessar o site do Portal do Empreendedor. Outra forma é utilizar o site da Receita Federal.

Portanto, o MEI que não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional corre pode acarretar problemas tanto para você como pessoa física como também para quem é jurídica.

Outra forma bem fácil para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional é acessar a plataforma do Velotax.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Declaração Anual do Simples Nacional e a definição de MEI

Pela legislação tributária, o Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

  • tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 36.000,00
    (valor válido até 31/12/2011)
  • de até R$ 60.000,00 (a partir de 2012 até 2017), de até R$ 81.000,00 (a partir de 1/1/2018)
  • e de até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI (a partir de 1/1/2022) ou seu limite proporcional para o ano de início de atividade
  • seja optante pelo Simples Nacional e Simei
  • exerça tão-somente atividades constantes do Anexo único da Resolução CGSN nº 58/2009 (válido até 31/12/2011), do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 entre 1/1/2012 e 31/7/2018; e a partir de 01/08/2018, do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018
  • possua um único estabelecimento
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
  • não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº
    140/2018

Portanto, se você é um empresário nessas condições, então é obrigatório a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

MEI só declarar IR como pessoa física: saiba como

Passo a passo para a Declaração Anual do Simples Nacional

Se essa for a sua primeira Declaração Anual do Simples Nacional, você precisa saber que é necessário cumprir esse procedimento mesmo que não tenha alcançado faturamento em 2021.

Essa obrigatoriedade não acarreta nenhuma cobrança a mais para o MEI, isso porque o imposto já foi pago mensalmente no DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Veja abaixo o roteiro para o MEI preencher a declaração:

1º passo – some o faturamento bruto obtido em 2021 com os relatórios mensais de receitas brutas. O MEI é obrigado a preencher esse relatório mensalmente.

É importante ressaltar que isso se refere ao faturamento bruto anual, e não ao lucro. Portanto, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.

2º passo – depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”.

Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, na sequência, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal.

Insira as informações solicitadas para continuar o login.

3º passo – clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e acesse o ano calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”.

4º passo – Na tela referente a Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas.

5º passo – coloque no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta de 2021 com as atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00).

6º passo – descreva no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Da mesma forma, caso não tenha receita com essas atividades, deverá informar zero (0,00);

7º passo – informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021.

8º passo – Por último, clique em “Continuar” e será exibido o resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago).

Confira com muita atenção todos dados e clique no botão “Transmitir”.

9º passo – Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de entrega”.

Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional e o número do recibo.

Importação de dados do Programa Gerador de Declaração do MEI

De acordo com o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, disponibilizado no site da Receita Federal, a importação de dados deverá seguir os seguintes procedimentos.

Serão importados, do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) para a Declaração Anual do Simples Nacional, os dados da última apuração realizada para cada período no qual conste como optante pelo SIMEI no ano-calendário escolhido.

Assim como todos os DAS pagos relativos ao período da Declaração Anual do Simples Nacional.

Caso não tenha sido realizada a apuração de algum período, é emitido aviso para que regularize essa situação utilizando o PGMEI.

Entenda com o exemplo:

MEI optante desde 15/01/2021, nunca apresentou nenhuma declaração e também não realizou as apurações mensais, por meio do PGMEI.

Ao fazer a primeira declaração, o sistema vai solicitar que acesse o PGMEI e gere os DAS que não foram gerados no ano-calendário escolhido:

Depois de emitir os DAS pelo PGMEI, o contribuinte conseguirá acessar a declaração.

Se ocorrer evento de extinção: a Declaração Anual do Simples Nacional recupera os dados da última apuração realizada no PGMEI para cada período em que conste como optante no ano-calendário escolhido até o mês de extinção informado.

A Declaração Anual do Simples Nacional será de situação especial de extinção.

Se o término da opção pelo SIMEI for anterior à data de extinção, os dados serão importados até a data do término da opção.

Neste caso, a Declaração Anual do Simples Nacional será normal, e não de situação especial de extinção.

Os valores são devidos desde o mês da abertura da empresa até o mês da baixa, mesmo que esta tenha
ocorrido no 1º dia do mês.

Para entender melhor, se um MEI fez inscrição no Portal do Empreendedor em 04/02/2019 e deu
baixa em 01/03/2019, os valores fixos mensais serão devidos para o mês de fevereiro e de março, mesmo que, em março, tenha sido optante pelo SIMEI por apenas um dia.

Pedreiro é uma profissão que pode ser enquadrada como MEI. Imagem de pedreiro trabalhando para ilustrar o artigo da Declaração Anual do Simples Nacional
Pedreiro é uma profissão que pode ser enquadrada como MEI

MEI prazo para declaração 2022 multa por atraso

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, você será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50.

Esse valor pode ser reduzido em 50% no caso de DASN-SIMEI for entregue e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no Darf gerado.

Outro ponto é que o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, ficará inadimplente com o Simples Nacional.

O MEI também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos DAS até a data de vencimento.

A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia somente a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Por fim, o MEI ficará impossibilitado de parcelamento dos débitos em relação ao período abrangido pela declaração enquanto não resolver essa pendência.

Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional

Caso o MEI já tenha transmitido uma declaração para determinado ano, e ter a necessidade de correção dos dados informados, ele deverá transmitir uma declaração retificadora.

A retificação possui as mesmas funcionalidades da declaração original, porém não exibe os valores registrados da última declaração transmitida.

Por causa disso, você deve informar os novos valores.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional? 

Ah, tome cuidado com os golpes que estão na praça direcionados aos MEIs.

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