8 Dicas Fundamentais para Realizar a sua Primeira Declaração do Imposto de Renda Anual

por | 5 mar 2022 | IR anual

O marinheiro de primeira viagem sempre sofre quando estreia em uma missão.

É o caso, por exemplo, de quem vai encarar pela primeira vez a famosa declaração do Imposto de Renda.

Entra ano, sai ano, mais e mais pessoas entram na mira da Receita Federal, que fiscaliza com lupa a vida financeira dos cidadãos brasileiros.

Para quem está nesta condição, o importante é fazer as coisas com calma, sem atropelos.

Saiba que não é necessário se sentir como um ser solitário em um mar revolto para fazer a primeira declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, esta tarefa anual exige atenção redobrada do contribuinte de primeira viagem.

Por exemplo, um erro no preenchimento da declaração ou a falta de alguma informação pode encaminhar o contribuinte para a malha fina.

Na prática, isso significa ficar com o CPF irregular, o que leva a pessoa a um processo burocrático de prestar contas com a Receita Federal.

Sabe aquela história de tempo é dinheiro? Pois é, nesse caso é ainda mais verdade! Atente-se ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.

O prazo para envio da declaração de 2022, que tem como base o ano de 2021, vai até o último dia útil de abril. 

Nos últimos dois anos, por causa da pandemia, esse prazo foi ampliado.

Portanto, é importantíssimo fazer o quanto antes e não deixar para o fim do prazo.

A Velotax está aqui para te ajudar a não ser pego de surpresa.

Aqui vão oito dicas fundamentais para fazer a primeira declaração do Imposto de Renda.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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1 – Fique muito atento ao prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos.

Porém, nos últimos dois anos, esse prazo foi prorrogado até o último dia de maio.

Isso é muito simples.

O contribuinte efetua a declaração de sua vida financeira do ano anterior, ou seja, tudo o que ele fez ao longo de 2021 vai ser declarado em 2022.

As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de instruções da Receita Federal, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.

As declarações entregues fora do prazo estão sujeitas a multas e, quanto antes a sua declaração for entregue, antes você receberá a sua restituição, já que a Receita Federal segue uma ordem cronológica.

Confira algumas dicas para quem vai fazer pela primeira vez a declaração do Imposto de Renda

2 – Onde fazer a declaração do Imposto de Renda

Existem quatro formas de realizar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda: online, diretamente no e-CAC e por meio do aplicativo (app) para celular ou tablet, baixando o programa do respectivo ano no seu computador, ou a melhor delas: pelo Velotax!

Declaração online – O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo portal e-CAC, e basta acessar a opção “Meu Imposto de Renda”.

Essa é uma forma de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites.

Celular e tablet – Indicado para o contribuinte que busca um canal rápido e simples de usar. O preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Esse aplicativo está disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites.

Programa IRFF – Caso preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar.

O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações anteriores e pode ser utilizado por qualquer pessoa.

Basta ter acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

Vale sempre um aviso.

É um programa diferente para cada ano. 

A Plataforma do Velotax – O Velotax é uma plataforma 100% gratuita que faz seus impostos automaticamente, com segurança e em poucos cliques.

3 – Como realizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda

Após definir a maneira de fazer a declaração é a hora de ir para a prática.

Primeiro,separe todos os documentos que comprovem os rendimentos e os pagamentos que vão gerar as deduções.

Com os documentos em mãos, basta colocar as informações nos campos exigidos pela Receita Federal.

O próprio sistema vai informar quais dados básicos são obrigatórios. 

Na primeira aba, serão pedidos os dados pessoais do contribuinte, e o tipo de declaração. 

No campo onde é solicitado o recibo da declaração anterior, se realmente for a sua primeira declaração, é só deixar em branco.

O primeiro campo é sobre os rendimentos recebidos, que estão nos informes de rendimentos.

Lá, o contribuinte deve colocar as informações entregues pelo empregador, se for o caso.

Neles deverão trazer o nome do campo correto onde inserir os dados na declaração: se são tributáveis, isentos, etc.

Na aba dos pagamentos efetuados entram pagamentos feitos que podem gerar algum abatimento no imposto, como utilizando das deduções de IR.

É importante que o contribuinte esteja muito atento aos dados digitados e os revise bem antes de concluir o preenchimento.

Saiba que um simples erro pode gerar uma pendência que ocasione cair na malha fina.

O contribuinte pode ficar despreocupado, pois não é preciso anexar qualquer documento à declaração.

Entretanto, caso o contribuinte precise demonstrar os rendimentos e/ou os pagamentos, ele precisa ter os documentos em mãos.

Por isso, é importante declarar corretamente e guardar a papelada. A Receita Federal recomenda que sejam guardados por, no mínimo, 5 anos.

declaração do imposto de renda: confira dicas
Acabe aqui com as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

4 – Tipos de declaração do Imposto de Renda

O contribuinte tem dois tipos de declaração do Imposto de Renda à disposição: 

Declaração Simples, onde é realizado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável.

E Declaração Completa, que leva em consideração os gastos que podem ser utilizados para deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda.

Na primeira opção, são considerados apenas os rendimentos que recebeu no ano base, enquanto a segunda considera todos gastos que podem ser abatidos.

Quando o contribuinte terminar o preenchimento, o programa gerador da declaração indica a opção mais vantajosa, ou seja, a que vai proporcionar o maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.

Para que não haja problemas, quando tiver certeza de que preencheu todos os dados solicitados, o contribuinte deve fazer uma revisão.

Depois disso, deve selecionar a opção “revisar pendências”, disponível no menu do lado esquerdo da tela do Programa Gerador da Declaração.

O próprio sistema busca por possíveis erros e avisa ao contribuinte caso os encontre.

Tem dúvidas na hora de declarar o IR? Confira o blog Velotax e veja tudo o que a Velotax tem para oferecer!

5 – Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte, residente no Brasil, que preencher ao menos um dos requisitos abaixo é obrigado a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

Rendimento acima do limite – Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e os com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Rendimento da atividade rural – Quem obteve renda bruta anual vinda de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50. 

Outro ponto nesse caso são aquelas pessoas que pretendem contribuir para compensar prejuízos da atividade rural anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite de R$ 300 mil.

Ganhos de capital e Bolsa de Valores – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhantes.

Isenção de ganhos de capital – Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

Residentes no Brasil – Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

*Quem é considerado residente no Brasil para fins tributários? A Receita Federal reforça um ponto que é muito comum entre as pessoas que moram no Brasil, vindas de outros países, ou que se mudam para outras localidades, e quais são as condições que os obrigam a prestar contas com o Fisco.

Portanto, é considerado residente no Brasil para fins tributários a pessoa física.

  • Pessoa que resida no Brasil em caráter permanente
  • Contribuinte brasileiro que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada
  • Cidadão que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • Estrangeiro que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada
  • Estrangeiro que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas
Gráfico representa ações na Bolsa de Valores: investimento em ações precisam constar na declaração do Imposto de Renda
Investimentos em ações precisam constar na declaração do Imposto de Renda

6 – Declaração do Imposto de Renda em Conjunto

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração do Imposto de Renda.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). 

Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração em separado em relação à do contribuinte titular.

Conheça os critérios para ser dependente

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial
    • de até 21 anos
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

.

  • Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção 

O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País

  • Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador

7 – Retificadora da declaração do Imposto de Renda

Se o contribuinte enviou sua declaração do Imposto de Renda e cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, pode resolver esse problema enviando outra declaração com as informações corretas (Declaração Retificadora).

Você pode enviar a declaração retificadora de 3 formas diferentes:

  • Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original
  • Pelo e-CAC, fazendo a retificação online
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet

Para retificar pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em: Declaração > Retificar.

Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; esta informação é obrigatória em declarações retificadoras.

Assim, não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

8 – Faça a sua Declaração do Imposto de Renda pelo Velotax!

A plataforma do Velotax é uma plataforma 100% gratuita que facilita a sua declaração de Imposto de Renda de forma segura e em poucos cliques!

É a melhor forma de Declarar o seu Imposto de Renda!

Resumo para evitar problemas na primeira declaração do Imposto de Renda

Com o passo a passo acima fica muito mais fácil na hora de começar a enfrentar a primeira declaração do Imposto de Renda.

Acompanhe abaixo um resumo do que foi apontado como os principais caminhos para cumprir essa missão como contribuinte de primeira viagem.

  • Fazer o quanto antes e não deixar para enviar a declaração na última hora para ter tempo de revisar e também poder receber a sua restituição o quanto antes.
  • Separar os documentos antes de começar a preencher a declaração, como os informes de rendimentos e toda a documentação relativa a ganhos, gastos e patrimônio.
  • Ter cuidado ao preencher os dados e revisá-los com atenção;
  • Escolher qual modalidade de declaração é mais vantajosa, se a simplificada ou a completa – o próprio programa vai apontar qual delas terá o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição a receber.
  • Em caso de dúvidas, consultar a lista de perguntas e respostas disponível no site da Receita Federal

Esclarecemos todas as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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