Situações para fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda

por | 5 mar 2022 | Outros

O contribuinte sente um grande alívio ao entregar a declaração do Imposto de Renda.


Entretanto, uma grande dor de cabeça pode surgir por descuido ou desatenção durante o preenchimento da declaração. Erros podem acontecer. Mas é possível consertar e solucionar o problema.

Se, após o envio da declaração de imposto de renda o contribuinte descobrir que cometeu algum equívoco durante o preenchimento do formulário – ou se não informou algum dado importante –, é possível fazer a declaração retificadora.

Esse é um processo que é instruído pela própria Receita Federal. E o objetivo é evitar que o contribuinte caia na malha fina.

Importante: a declaração retificadora é para evitar que a pessoa caia na malha fina – e não uma solução caso o contribuinte tenha caído.

Portanto, vamos destrinchar ao longo deste artigo as situações nas quais é possível corrigir a declaração.

Para começar, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá fazer a declaração retificadora, independentemente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou quando é aplicado o desconto simplificado).

Se apresentada após o prazo final, a declaração retificadora deve ser reenviada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.

Aqui há um detalhe importante: o contribuinte pode apresentar a declaração retificadora em até cinco anos da declaração com errado, desde que não tenha caído na malha fina.

O limite de retificação fica por conta da interferência da Receita Federal, ou seja, enquanto o contribuinte não for notificado pelo órgão ou em processo de fiscalização, ele pode enviar uma declaração retificadora.

Acompanhe na sequência mais alguns pontos sobre a declaração retificadora listados na “Cartilha de Perguntas e Respostas” elaborada anualmente pela Receita Federal.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona a declaração retificadora do Imposto de Renda.

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O contribuinte pode fazer a declaração retificadora para a troca da opção da forma de tributação?

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até o último dia de entrega da declaração.

O contribuinte poderá fazer a declaração retificadora, independentemente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de Espólio (DFE) ou para Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso.

Da mesma forma, também é possível a retificação de DFE ou de DSDP para DAA.

Ressalte-se, porém, que na hipótese de o contribuinte ter apresentado dentro do prazo, uma DAA e após o prazo apresentar DFE ou DSDP e, posteriormente, retificar esta novamente para uma DAA, deverá, necessariamente, utilizar a mesma forma de tributação da última DAA apresentada dentro do prazo.

Sobre a aplicação de multa: Se a declaração tiver sido feita dentro do prazo, mas a retificadora acontecer após o prazo normal, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso na entrega.

A Receita Federal permite que o contribuinte retifique uma declaração até cinco anos após a entrega.

Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?

O contribuinte tem cinco anos para retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa de Imposto de Renda da Receita Federal correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de tributação.

O único complicador de o erroter ocorrido em declarações de anos anteriores é queo contribuinte terá que baixar os programas de cada ano para fazer a correção ou realizar  a retificação on-line no site da Receita Federal.

Depois, o contribuinte deve apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet ou, a partir do exercício de 2017, no respectivo programa na opção “Entregar Declaração”, ou, ainda, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.

Como realizar a retificação no programa do Imposto de Renda no programa da Receita Federal

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Portanto, ela deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. 

Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu “Declaração”, opção “Abrir”, do programa.

Para facilitar a vida do contribuinte, as declarações entregues são identificadas no programa pelo nome dele, o CPF e com as expressões “Original” ou “Retificadora”.

Caso o contribuinte tenha enviado apenas uma declaração do ano-base, a seleção é pela opção “Original”.

Se já houver feito uma retificação refente à declaração daquele ano e precisa corrigi-la novamente, então selecione a última “Retificadora” enviada.

Dessa maneira, abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta o erro e faça as devidas correções. 

Portanto, diante desse procedimento, se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência. Caso precise acrescentar informações, basta abrir uma nova ficha e preenchê-la.

Terminado esse processo, antes de enviar, clique na opção “Verificar Pendências”, localizado no menu “Fichas da Declaração”, do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração.

Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão “Entregar declaração”, localizado do lado esquerdo da tela.

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Opção de retificar on-line no site da Receita Federal

Essa opção é permitida com o acesso ao sistema de atendimento digital da Receita Federal, conhecido como e-CAC. 

Para ter acesso a esse sistema, o contribuinte precisa, obrigatoriamente, ter o seu código de acesso e senha.

Caso ainda não tenha, siga as instruções do próprio site da Receita Federal

Feito o processo, coloque seu CPF, código de acesso e senha. Na tela seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela.

O programa abrirá uma nova janela. Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir. Em seguida clique em “Declaração on-line”.

O programa abrirá mais uma janela. Selecione a opção “Retificar Declaração” e responda “Sim” à pergunta “Deseja realmente retificar a declaração entregue anteriormente?”

Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias. 

Quando concluir as correções, clique em “Finalizar Declaração”.

A versão on-line apresenta limitações. Não é possível retificar informações das fichas de “Atividade Rural”, “Ganhos de Capital”, “Moeda Estrangeira” e “Renda Variável”. 

Além disso, as fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e ônus reais” somente podem ser corrigidas se o contribuinte tiver certificado digital para acesso ao sistema.

Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?

Neste caso, segundo descrito no manual de “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, existem dois casos sobre o pagamento de imposto após a retificação.

Quando a declaração retificadora resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

  • calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo
  • os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou serem objeto de pedido de restituição
  • sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação

Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

  • calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada
  • sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente

O contribuinte que tenha optado pelo pagamento do imposto à vista deve retificar a declaração, caso pretenda efetuar o pagamento em quotas?

Segundo a Receita Federal, essa hipótese está aberta ao contribuinte que assim desejar.

Para isso, a pessoa física que tenha optado pelo pagamento do imposto em quota única deve retificar a declaração para assim poder recolher o imposto parceladamente, até o limite de oito quotas.

A pessoa física pode, também, fazer tal alteração, mediante acesso ao site da Receita Federal, opção “Onde Encontro?” (acesso a partir do menu de navegação); “Extrato da DIRPF Meu Imposto de Renda”.

Declaração retificadora de isenção para aposentado com mais de 65 anos

Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício.

Nesse caso, o contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.

A parcela isenta na declaração está limitada em até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. 

Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rendimento Tributável. Recebido de Pessoa Jurídica”.

Conheça formas de como fazer a declaração retificadora do IR

Dicas para evitar cair na malha fina

Uma das maneiras mais conhecidas que provoca a ida do contribuinte para a frente do computador e ter que acessar novamente a declaração do Imposto de Renda e fazer uma retificação é quando ele é notificado de que caiu na malha fina.

Muitas vezes, a pessoa se pergunta como isso aconteceu.

Isso ocorre, por exemplo, quando os programas da Receita Federal cruzam os dados de diversas fontes (empresas, trabalhadores, médicos, outros prestadores de serviço) e encontram inconsistências.

Em outras situações, o contribuinte só descobre que caiu na malha fina ao perceber que a demora no recebimento do dinheiro da restituição na conta, o que é um indício de que ele provavelmente está no grupo pego por causa de inconsistência dos dados.

O contribuinte tem acesso a situação da declaração com uma rápida consulta em visita ao site de atendimento virtual da Receita Federal, mais conhecido como e-CAC. 

Como dito acima, para acessar o sistema, a pessoa vai precisar de um código de acesso. Você pode gerar o código de acesso fornecendo o CPF, data de nascimento e digitando um código gerado pelo computador.

Em seguida, será necessário fornecer o número do recibo das duas últimas declarações.

Para não enfrentar toda essa burocracia, preste muita atenção aos dados solicitados no momento de preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Ao término do preenchimento, faça a verificação de pendências e só envie quando tiver certeza de que todas as informações estão corretas.

Portanto, não deixe de apresentar nenhum dado. Seja sincero consigo mesmo. O melhor cenário dos mundos é não arriscar e informar todos os seus rendimentos de forma clara e aberta.

A sonegação pode gerar, além da perda de tempo com a declaração retificadora, uma multa de até 75% do Imposto de Renda devido.

Declaração Retificadora pode ser evitada com a simples organização de documentos

Após a retificação, como fica o prazo para receber a restituição

Feito todos os procedimentos relativos à retificação da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte segue com direito a receber um valor de restituição.

A pergunta que fica é se o prazo de contagem para o recebimento permanece o mesmo.

Como a Receita Federal fará uma nova checagem da documentação, o prazo para recebimento de uma eventual restituição também será alterado.

Ao entregar a declaração retificadora, é como se o contribuinte tivesse enviado uma nova declaração. Por isso, caso o declarante tenha imposto a restituir, irá para o “final da fila” da restituição.

Isso acontece porque a declaração retificadora substitui a declaração original, então o prazo para restituir também é atualizado.

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