15 Perguntas e Respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda

por | 16 mar 2022 | IR anual

Os milhões de contribuintes começam no dia 7 de março a entrega da declaração de Imposto de Renda do ano-calendário de 2021.

O prazo final para que a Receita Federal receba a declaração de Imposto de Renda é até o dia 31 de maio.

Como em todos os anos, muitos contribuintes vão declarar pela primeira vez, e esses acabam tendo dúvidas quanto ao que apresentar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Para isso, é importante ter o informe de todas as fontes de renda, como salário e aposentadoria, investimentos, bens e também os recibos que comprovem despesas médicas e com educação.

Entretanto, a experiência mostra que, mesmo quem está muito acostumado com o passo a passo do Imposto Renda, acaba tendo algumas dúvidas ano a ano.

A recomendação é começar o planejamento desde cedo, conhecer todos os caminhos de quem é obrigado a entregar a declaração.

Depois de ter certeza de que está tudo correto e não há o menor risco de ser pego na malha fina, fazer o envio da declaração.

Na dúvida consulte um especialista, como o Velotax.

A partir das dúvidas sobre como deve ser feita, corretamente, a Declaração de Imposto de Renda, preparamos um Perguntas e Respostas com 15 tópicos mais frequentes para ajudá-los, caso seja necessário.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar em detalhes como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda.

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1 – Quem está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda relativa ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021?

Essa é a pergunta mais clássica, afinal trata-se de quem é obrigado a cumprir o rito anual de apresentar a DAA (Declaração de Ajuste Anual).

Então vamos aqui reproduzir o que a Receita Federal esmiúça na sua cartilha Perguntas e Respostas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  •  Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • relativamente à atividade rural:

a) Quem obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50

b) Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em cima do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

2 – Quais são as dicas para quem vai fazer a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez?

Nesse caso, o contribuinte vai fazer a declaração de Imposto de Renda vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão.

Caso a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).

O mesmo ocorre se entrar na declaração dependentes ou alimentandos. Será preciso informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. 

Os bebês nascidos a partir de 2017 possuem o número do CPF, que é informado na Certidão de Nascimento.

Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, solicite o documento através do site da Receita Federal ou em qualquer cartório de registro civil, agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

3 – Como proceder caso o contribuinte tenha sido demitido em 2021?

Se o contribuinte foi demitido ou trocou de emprego em 2021, deve, caso não tenha recebido todos os documentos da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, deve procurar o RH da empresa antiga, além de solicitar o envio do comprovante de rendimentos do período que ainda estava lá.

Dessa forma, fica mais fácil preencher a declaração de Imposto de Renda.

4 – Quais as informações os bancos são obrigados a fornecer ao contribuinte que vai fazer a declaração de Imposto de Renda?

O contribuinte deve saber que as suas informações financeiras, como saldos em contas correntes, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2021 serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco, dados fundamentais para fazer a declaração de Imposto de Renda. 

O mesmo vale caso tenha contas ou investimentos em mais de um banco, é preciso também pegar os informes de todas as instituições. 

A maioria das instituições financeiras disponibiliza o documento pela internet a partir da segunda quinzena de fevereiro. 

Esse procedimento é o mesmo para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Outro ponto importante é que se a pessoa contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.

Acompanhe algumas dicas para fazer a declaração de Imposto de Renda

5 – Como obter dedução com os gastos em educação?

A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico. 

Portanto, esqueça gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, cursinhos preparatórios para a faculdade ou concursos públicos.

Outras despesas como compra de livros, cadernos, uniformes ou qualquer outro material escolar também não são aceitas. 

Os gastos com lanches ou com alimentação que não estejam incluídas na mensalidade da escola também não são dedutíveis.

Os boletos ou recibos de pagamento precisam trazer o nome da instituição de ensino e o CNPJ, além, claro, do nome do aluno. 

Além das suas despesas com educação, o contribuinte também pode abater os gastos com ensino dos seus dependentes e alimentandos.

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6 – Em qual situação pai, avós ou bisavós podem constar na declaração de Imposto de Renda como dependentes?

Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes na declaração de Imposto de Renda se tiveram rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$22.847,76.

A lista completa de quem pode ser colocado na declaração de Imposto de Renda como dependente é a seguinte:

  • cônjuge;
  • companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  •  pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais do outro cônjuge (sogros) também podem entrar na declaração. Porém, para incluir os sogros, eles não podem ter recebido rendimentos acima de R$22.847,76 em 2021.

7 – Os pagamento dos valores de condomínio e o IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração de Imposto de Renda?

Não há previsão legal para a dedução da base de cálculo de Imposto de Renda do valor que o contribuinte efetua o pagamento de condomínio e IPTU do seu imóvel próprio.

como fazer a declaração de imposto de renda
Siga algumas das dicas para fazer a declaração de Imposto de Renda

8 – O que deve ser feito no caso de receber aluguel como proprietário de um imóvel?

O valor que receber de aluguel como locador está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda e deve ser informado na declaração de Imposto de Renda.

Se os aluguéis foram recebidos de pessoas físicas, os mesmo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, os quais estão sujeitos ao recolhimento mensal do imposto obrigatório (Carnê-Leão), caso ultrapassem o valor mensal de R$1.903,98 (limite de isenção da tabela progressiva).

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento, cuja apuração será feita por meio do programa Carnê-Leão, disponibilizado pela Receita Federal.

Exemplo: recebeu em março, o recolhimento do imposto através do Carnê-Leão ocorre em abril

Depois de preenchido o programa, os dados serão importados para a declaração de ajuste, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.

9 – Como proceder para tentar receber a restituição do Imposto de Renda o quanto antes?

Há uma fila e, no caso de entregar toda a documentação corretamente no início do prazo exigido pela Receita Federal, o contribuinte pode conseguir receber a restituição nos primeiros lotes.

Um detalhe importante: idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, esses contribuintes recebem antes dos demais contribuintes.

A restituição ocorre quando a pessoa paga mais imposto do que deveria.

Nesse caso, a pessoa terá direito a receber de volta valores que pagou a mais à Receita Federal. 

Após fazer a sua declaração, caso o contribuinte tenha valores a serem restituídos, no extrato do documento feito constará o termo “em fila para restituição”.

O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber o valor da restituição via PIX. 

A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte.

Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.

10 – É mais vantajoso entregar a declaração de Imposto de Renda completa ou a simplificada?

Depende. O que vai levar em conta são os valores a pagar de imposto ou a restituição.

Para isso, o contribuinte deve fazer o rascunho da declaração com as duas maneiras no programa da Receita Federal.

Aqui vão duas situações que vão ajudar a entender qual pode ser o melhor caminho.

O contribuinte com dependentes, que, por exemplo, tem despesas com escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, são grandes as chances de o modelo completo ser a melhor opção. 

Isso porque essas despesas são dedutíveis, ou seja, podem ser abatidas do Imposto de Renda. 

No caso de gastos com saúde, não há limite de valor para a dedução, desde que os pagamentos forem comprovados.

Entretanto, o contribuinte sem filhos, que não tem gastos com educação nem com saúde, investimentos, imóveis, provavelmente o modelo simplificado será mais vantajoso.

Nesse modelo, o programa de preenchimento da declaração de Imposto de Renda aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34.

O contribuinte pode preencher a declaração completa e, ao final, ser informado pelo próprio programa da Receita Federal qual a forma mais vantajosa.

11 – A declaração de Imposto de Renda do casal contribuinte deve ser feita em conjunto ou em separado?

A resposta simples é a mesma da pergunta anterior, ou seja, faça a simulação com as duas situações.

Quando um casal escolhe declarar em conjunto, um será o titular e o outro cônjuge irá aparecer como dependente. 

As duas rendas se somam, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como, por exemplo, os gastos com saúde e educação, próprios e dos filhos.

Ao declarar em conjunto, o aumento da renda pode levar o imposto para uma faixa de tributação mais elevada. 

Por outro lado, ao somar as despesas dedutíveis dos dependentes (cônjuge e filhos), a base de cálculo do Imposto de Renda poderá ser menor, resultando em um imposto menor a pagar ou no aumento do valor da restituição.

Em função da renda tributável, quanto maior for, a tendência é a necessidade de deduzir despesas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Isso é o que deve ser levado em conta para a decisão de declarar em separado.

Se a família é composta por filhos, o casal deve combinar em qual declaração eles serão informados como dependentes. 

Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações para favorecer o casal. Mas lembre-se: o mesmo filho não pode constar nas duas declarações simultaneamente.

12 – O que acontece se perder o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda?

No caso de perder o prazo final, o contribuinte que for obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda terá que pagar multa pelo atraso.

Em regra, a multa é 1% ao mês, ou a fração de atraso, em cima do valor devido à Receita Federal.

O mínimo que a pessoa pagará pelo atraso é R$165,74 e o máximo é 20% de multa sobre o imposto devido.

Caso a demora se estenda por muito, a Receita Federal pode bloquear o CPF e a pessoa ser impedida de renovar seu passaporte, se inscrever em concurso público, conseguir empréstimos em instituições financeiras, entre outras penalidades.

13 – O que é a malha fina ?

A malha fina significa que a situação dos contribuintes cujas declarações do Imposto de Renda ficam retidas pela Receita Federal.

Isso ocorre, geralmente, quando os programas de varredura da Receita Federal identificam algum tipo de incompatibilidade nos dados quando eles são cruzados

Outro fator que leva à malha fina é a possibilidade de a Receita considerar necessário realizar uma análise de suposta fraude por parte do contribuinte.

Portanto, tome muito cuidado e saiba quais são os principais erros cometidos pelo contribuinte que levam a cair na malha fina:

  • erros de digitação;
  • apresentação incorreta ou ilegítima de valores;
  • omissão de rendimentos;
  • erros ou ausência de informações de cadastro;
  • inclusão irregular de dependentes da declaração ou omissão de seus rendimentos;
  • incompatibilidade nas despesas médicas apresentadas;
  • informações divergentes às da fonte pagadora.

14 – Aposentado com doença grave tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Muita gente não sabe, mas o aposentado ou pensionista que é portador de uma doença grave tem direito à isenção de fazer a declaração de Imposto de Renda.

Para conseguir esse benefício, a pessoa precisa ser atendida por um médico, que vai avaliar o caso e, após uma série de consultas e exames, vai atestar a gravidade da doença.

De posse do laudo, a pessoa deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção.

A lista de doenças que dá direito a isenção do Imposto de Renda é a seguinte:

  • AIDS;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave (doença grave no coração);
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins);
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
  • Neoplasia maligna (câncer maligno);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Portadores de moléstia profissional.

15 – Quais são os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda do contribuinte que morreu em 2022?

Se algum parente morreu no começo deste ano, outra pessoa próxima deve se responsabilizar pelo preenchimento do documento e envio à Receita Federal. 

É importante destacar que a declaração do Imposto de Renda de 2022 se refere às rendas e despesas do falecido no ano-calendário de 2021.

Portanto, não se trata de uma declaração inicial de espólio. A declaração do Imposto de Renda de 2022 do parente falecido neste ano será igual à de uma pessoa viva.

Isso vale para quem morreu a partir de 1º de janeiro de 2022. 

Se a morte foi após a entrega da declaração de 2021, por exemplo, a regra é outra, e os herdeiros precisam fazer o espólio no Imposto de Renda de 2022. 

Para quem morreu em 2022 mesmo, a declaração inicial de espólio será feita somente no Imposto de Renda de 2023.

O cônjuge ou companheiro são as primeiras pessoas indicadas a fazer a declaração.

Se ele não era casado, um filho, pai, irmão ou outro familiar próximo pode assumir a responsabilidade.

Quem fizer a declaração de Imposto de Renda em nome da pessoa falecida deverá relacionar todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens que estavam em nome dele.

Esclarecemos as suas principais dúvidas sobre como fazer a declaração de Imposto de Renda? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração de Imposto de Renda de uma maneira rápida e tranquila.

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