“Dedo-duro” ou IRRF: o espião da Receita Federal que com 1% pode te levar à malha fina

por | 28 nov 2023 | Bolsa de valores, DARFmensal, IR anual

Dedo-duro é o imposto retido na fonte que auxilia a Receita Federal a monitorar as operações na bolsa de valores do investidor.

As corretoras são obrigadas a recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os ganhos de operações de renda variável — Como ele acaba permitindo que a Receita Federal monitore os investimentos dos contribuintes, o imposto acabou ganhando o apelido de “dedo-duro”.

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Porque “dedo-duro”?

Através desse imposto, as corretoras indicam à Receita Federal que o contribuinte auferiu lucro em uma operação e, portanto, deverá recolher o valor complementar de Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês subsequente, via DARF.

Assim, caso o investidor não complemente o pagamento do imposto e/ou não o declare no IRPF anual, a Receita Federal teria essa base de informação pelo “dedo-duro” e poderia colocar o contribuinte em malha fina e exigir explicações.

Muitas vezes, isso acaba acarretando em multa e juros para o investidor que não efetuou o recolhimento devido e não declarou as operações tidas no decorrer do ano, infringindo suas obrigações fiscais.

dedo-duro

Como funciona o imposto?

Segundo as regras da Receita Federal, as operações com lucros realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% no caso de swing trade. No caso de operações day tradeessa alíquota sobe para 1%.

Esse imposto é retido na fonte pela própria corretora e repassado à Receita Federal, com o objetivo de sinalizar à Receita Federal que o investidor obteve ganhos em suas operações em renda variável.

A função dessa tributação é evitar a sonegação de impostos no mercado de ações e verificar a movimentação das pessoas nos investimentos de renda variável.

Podemos dizer que o imposto “dedo-duro” é uma antecipação do imposto a ser pago se investidor tiver lucro. Assim, se a pessoa conseguir um ganho na venda de ações, ele paga um imposto de 15% no mercado à vista ou 20% no day trade.

Caso o investidor não tenha lucro, não vai pagar imposto do IRPF e nem vai compensar, naquele mês, o dedo-duro que já foi pago. Então, o saldo pendente fica para compensar nos meses subsequentes, caso haja imposto para pagar. 

Se o ano acabar sem que o imposto retido tenha sido compensado, ele não poderá ser descontado no ano seguinte.

Assim sendo, o contribuinte deveria entrar com um pedido de restituição na Receita Federal para que esse imposto fosse devolvido.

Contudo, como trata-se de um valor baixo, a maioria dos investidores acaba nem requerendo o reembolso e deixando os valores retidos para a Receita Federal.

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