Como incluir despesas médicas na declaração do Imposto de Renda

por | 5 mar 2022 | IR anual

Os gastos com despesas médicas dos contribuintes efetuados ao longo do ano podem, respeitando alguns critérios definidos pela Receita Federal, serem declarados no Imposto de Renda.

Com isso, as despesas médicas reduzem a base de cálculo do imposto, e o contribuinte pode ter menos tributo a pagar ou um valor maior de restituição.

Isso porque a Receita Federal, diferentemente dos gastos com educação, por exemplo, não impõe um limite de valor na declaração desse tipo de despesa.

Entretanto, é importante que o contribuinte saiba que as despesas médicas, em sua totalidade, só podem ser declaradas no modelo de declaração completa.

Como ponto de atenção, vamos mostrar ao longo deste artigo, para que não haja problemas para o contribuinte, que nem todos os gastos com saúde podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

Nesse cenário, dentro dos critérios estabelecidos para que haja dedução, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. 

Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal.

Entram na lista dos gastos os planos de saúde e serviços de saúde, cujos gastos cresceram em inúmeras famílias durante a pandemia.

Eles podem ser deduzidos com a apresentação de recibo do valor do atendimento prestado.

A Receita Federal já se manifestou quanto aos testes para a detecção do Covid-19, e definiu as regras para que o exame entre como dedução na declaração.

Isso ocorre se o procedimento foi realizado em hospital ou laboratório de análise clínica.

Entretanto, testes de farmácia não podem ser deduzidos, por falta de previsão legal. Contudo, caso o emitente da Nota Fiscal seja um laboratório, esses gastos poderão ser deduzidos.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar o você deve tomar cuidado com as despesas médicas e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Antes de entrar no assunto despesas médicas e os seus benefícios para você abater no Imposto de Renda, vamos esclarecer pontos básicos.

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Dedução com gastos em saúde só vale para declaração completa

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que optarem por utilizar as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda só terão a possibilidade de conseguir a dedução ao preencher o modelo completo. 

Quem optar pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento com o uso das despesas médicas porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, que possui a limitação de valor estipulada em R$ 16.754,34.

Isso se explica porque no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto.

Por outro lado, na declaração simplificada o programa da declaração do Imposto de Renda estipula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar quais gastos foram realizados no ano que podem ter ultrapassado esse limite.

Para saber qual tipo de declaração é melhor recomenda-se informar todos os gastos dedutíveis na declaração. 

Ao final do preenchimento de todos os dados, o programa da Receita Federal informará, automaticamente, se é melhor abater as despesas médicas no modelo completo ou se o contribuinte terá mais vantagens com o desconto simplificado.

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Entenda mais sobre as despesas médicas e como aplicá-las na declaração do Imposto de Renda

Veja os tipos de gastos com despesas médicas que podem ser deduzidos

O contribuinte pode deduzir na declaração do Imposto de Renda como pessoa física nas seguintes condições enquanto gastos com saúde:

As despesas médicas com planos de saúde ou de hospitalização, bem como os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Assim como as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao tratamento de seus dependentes.

Um dos exemplos são os tratamentos com instrução de deficientes físicos e mentais.

A dedução só será aceita no caso de a deficiência ser atestada em laudo médico, e o pagamento ter sido realizado a entidades destinadas a tratar o paciente com dificuldade física ou mental.

Entende-se como gasto dedutível aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte.

Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos.

Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. 

Tome um certo cuidado em relação aos planos de saúde.

Quem for funcionário não pode abater do seu Imposto de Renda quando o plano de saúde for pago pela empresa.

Mas, se o contribuinte efetuou o pagamento de uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.

No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”.

Há a possibilidade de declarar gastos com saúde em procedimentos realizados fora do Brasil.

Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento.

Na sequência, elas devem ser convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

despesas médicas imposto de renda
Despesas médicas comprovadas podem ser usadas na declaração do IR

Declaração de despesas médicas com tratamentos estéticos

Vale ressaltar aqui, algo que sempre gera muitas dúvidas, em relação aos tratamentos estéticos.

É necessário, contudo, verificar em qual procedimento se enquadra como despesas médicas dedutíveis para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Como a própria Receita define, despesas médicas são aquelas que tenham a finalidade de recuperar a saúde mental ou física do paciente.

Portanto, procedimentos realizados em clínicas dermatológicas podem ser dedutíveis.

Quando aplicável, o procedimento estético entra como dedução na declaração como despesas médicas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não.

Importante salientar que todas essas despesas médicas são consideradas dedutíveis quando estiverem descritas no recibo de pagamento do médico ou estabelecimento.

Dessa maneira, gastos referentes ao material, por exemplo, que for utilizado como prótese de silicone não são dedutíveis.

Para que não haja problemas, o contribuinte deve sempre ter os recibos em mãos.

Veja alguns procedimentos estéticos que podem ser dedutíveis.

  • Rinoplastia
  • Abdominoplastia
  • Lipoaspiração
  • Otoplastia
  • Preenchimento facial
  • Preenchimento labial
  • Peeling
  • Depilação a laser
  • Mamoplastia

Exemplos de gastos que não podem ser dedutíveis

Para que o contribuinte não incorra em erro que pode ocasionar cair na malha fina segue abaixo alguns gastos que não podem ser dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.

As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto

  • Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente;
  • Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital;
  • Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar;
  • Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles;
  • Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital;
  • Vacinas como as da gripe aplicadas anualmente;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Exame de DNA para investigação de paternidade;
  • Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental;
  • Os gastos para tratamentos com animais de estimação com médicos-veterinários, mesmo comprovados com recibos, não podem ser utilizados como dedução.

Como utilizar os gastos com saúde dos dependentes

Ao declarar os dependentes, o contribuinte também pode utilizar os gastos com despesas médicas que realizou em benefício deles para a dedução em sua declaração do Imposto de Renda, desde que informados da maneira correta na declaração.

Vamos a um exemplo bastante comum.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de seu/sua cônjuge, por exemplo, mas não declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu Imposto de Renda.

Isso porque a dedução não pode constar em mais de uma declaração. Por outro lado, o contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício de seus dependentes que foram pagos pelo cônjuge.

Para exemplificar de uma forma um pouco mais didática.

Se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai. O importante é que apenas o pai ou a mãe declare a despesa.

Porém, se a pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados, e a doação deve ter meios que possam ser comprovados. Nesse caso, tanto o doador como o donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação.

Dessa maneira, só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Quais campos utilizar para discriminar os gastos com saúde

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do Imposto de Renda.
Vale reforçar mais uma vez que os gastos com despesas médicas só podem ser colocados na declaração completa.

Ao abrir a ficha, clique em “novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada.
Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa. Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”.

Depois disso, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando.

Na sequência, basta digitar o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta. No caso de contribuinte ter recebido qualquer tipo de reembolso do plano de saúde pela consulta, então deve ser informado qual o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Caso omita os reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita Federal.

Quais documentos são aceitos como comprovação de gastos

É importante que o contribuinte tenha tudo muito bem documentado quando for declarar para a Receita Federal.

Portanto, para que a dedução dos gastos em saúde possa ser válida, atente-se a alguns detalhes quanto aos comprovantes.

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Quando não for o contribuinte que está preenchendo a declaração também podem ser usadas a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário.

Um cheque com o nome do médico também serve como comprovante. Já despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o uso das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda? 

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