Os erros mais comuns na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda e como fugir das armadilhas

por | 5 mar 2022 | Outros

Entregar declaração de imposto de renda pode ser uma tarefa complicada para alguns contribuintes. Muitos cidadãos, inclusive, preferem nem chegar perto dessa obrigação e acabam procurando ajuda de profissionais para ficar em dia com o Leão. Mas nem sempre é possível contar com o auxílio de terceiros. E como é um compromisso importante para todo contribuinte, vamos listar neste artigo os erros mais comuns na hora de fazer sua própria declaração de imposto de renda. 

Primeiramente, é preciso que você tenha clareza se seu caso se encaixa nos critérios para entrega do IR 2022. Vamos relembrar quem são os contribuintes que precisam declarar imposto de renda neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021;
  • Quem recebeu, ao longo do ano, R$ 40 mil em rendimentos isentos ou ganhos que foram tributados na fonte, como indenizações por acidente de trabalho, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), verbas rescisórias, rendimentos da caderneta de poupança ou herança; 
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 resultante de atividades rurais;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores.  

O valor total dos rendimentos fixado pela Receita Federal para cobrar a declaração do imposto de renda também inclui outras fontes de renda. Veja quais são essas exigências e descubra se você possui obrigações com o Leão:

  • Quem recebeu valores provenientes de aluguéis, pensões, bolsas de estudo (contraprestação de serviço) ou de residência médica (ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, etc), por exemplo, também precisa apresentar declaração do IR 2022. Nesse último caso, esses ganhos são considerados rendimentos advindos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e portanto, devem compor a base de cálculo na apuração da renda mensal;
  • Outros ganhos considerados tributáveis pelo Fisco são: prêmios recebidos em bens ou direitos ou os resultantes de concursos e competições (inclusive disputas esportivas); concursos artísticos, científicos, literários ou a outros títulos, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física. A Receita entende que, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto é devido;
  • Ainda são tributáveis: notas promissórias; indenizações por danos morais ou por morte; precatórios; rendimentos de empréstimos; rescisões trabalhistas; valores pagos por decisões judiciais; pro labore ou lucro distribuído e auxílios.

Agora que você já sabe se deve ou não entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda), vamos listar os principais deslizes cometidos pelos contribuintes. 

Erros mais comuns na entrega do IR e como evitá-los

  • Dados Básicos


Errar o próprio endereço, por exemplo, ou os dados bancários (para receber eventual restituição) pode parecer banal, mas é um deslize frequente. Dependendo do erro cometido (como esquecer de digitar alguns campos), o próprio programa do IR emitirá alertas e exigirá que você faça a correção. Mas pode ser que você redija algo errado que o programa não identifica de imediato. Por isso, fique atento ao preencher suas informações básicas.

  • Tipo de Declaração

Na hora de receber sua declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: simplificada e completa. O que diferencia a declaração do imposto de renda completa da simplificada é o valor total ao qual o contribuinte deve pagar à Receita Federal e, consequentemente, o volume da restituição

Portanto, ao entregar sua declaração de imposto de renda, não é necessário que você baixe programas ou aplicativos ou acesse sites diferentes para as duas opções. O processo de entrega é o mesmo e deve ser feito nos mesmos canais para ambos os tipos de declaração. Você vai escolher a alternativa mais vantajosa na hora de transmitir sua DIRPF.  Vamos explicar melhor: 

Declaração simplificada 

Essa opção é indicada para os contribuintes que possuem poucas fontes de renda (no caso de assalariados, cuja única ou principal renda seja os salários recebidos ao longo do ano-calendário) e não tenham tantas despesas dedutíveis (aqueles gastos que você teve e que pode abater o valor do imposto devido e aumentar sua restituição). 

Como o próprio título já diz, na declaração simplificada, o cálculo do imposto a pagar é simples: o Leão soma todos os seus rendimentos tributáveis ao longo do ano, aplica um desconto de 20% sobre esse valor (limitado a R$ 16.754,34) e chega a um valor a ser tributado. A alíquota a ser aplicada vai depender do resultado dessa operação, seguindo a tabela progressiva do imposto de renda:

BASE DE CÁLCULO ANUAL (GANHOS EM R$)ALÍQUOTA (EM %)
Até 22.847,76
De 22.847,77 a 33.919,807,5
De 33.919,81 a 45.012,6015,0
De 45.012,61 a 55.976,1622,5
Acima de 55.976,1627,5
como fazer a declaração do imposto de renda

Declaração completa 

Ao contrário da opção simplificada, esta alternativa é indicada justamente para quem tem várias fontes de renda e diversas despesas dedutíveis a apresentar, como gastos médicos habituais (psicoterapias e gastos com dentista, por exemplo) ou se possui dependentes. Assim, o cálculo do imposto de renda e, consequentemente, da restituição a receber, é mais específico e possivelmente mais vantajoso. 

Se, apesar das condições expostas para cada tipo de declaração de imposto de renda (completa e simplificada), você ainda segue na dúvida, o programa, aplicativo e a própria declaração online disponibilizam os dois resultados, uma abaixo do outro, para que você compare e veja qual opção é a mais vantajosa. 

  • Dependentes

Outro erro bem comum na hora de entregar a declaração diz respeito aos dependentes, ou seja, incluir no IR pessoas que não se enquadram nos critérios legais de dependentes. A inserção de outras pessoas na sua declaração pode ser vantajosa, já que concede desconto na tributação. Contudo, a inclusão equivocada pode fazer com que o efeito seja o contrário e que você tenha sérias dores de cabeça com o Leão. 

Veja quem se enquadra como dependente na declaração de imposto de renda: 

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho (a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 – podem ser incluídos nesse valor aposentadorias, por exemplo (ganho mensal de, em média, R$ 1.903,98).  
  • Menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção! A Receita Federal alerta que, para que a pessoa seja incluída no rol de dependentes na declaração de imposto de renda, é necessário que o dependente possua um CPF, independentemente da idade.

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Filhos de pais separados

No caso de filhos de pais separados, as regras são as seguintes: o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia

Guarda compartilhada

Cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. É importante você saber que os filhos somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.

Pensão alimentícia

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a esse título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de  separação judicial ocorrida em 2021, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

Dependentes em relação homoafetiva

Assim como nos demais casos, o contribuinte pode incluir o companheiro,  abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do imposto de renda, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.

Dependente que nasce e morre no ano calendário (2021)

A Receita Federal permite que você inclua como dependente alguém que nasceu e morreu em 2021 ou outros dependentes que tenham falecido no ano-calendário, como cônjuges e demais dependentes. 

Filhos casados 

É possível ser incluído como dependente, filho ou filha – mesmo que casados  – sustentado pelos pais de um deles, desde que se enquadrem em uma das condições de dependência citados no primeiro tópico deste artigo.

Sogro ou sogra

A Receita Federal permite ainda que o contribuinte inclua como seus dependentes sogro ou sogra. Essa condição se enquadra na espécie de dependente ‘pais’, cujas condições são citadas acima. 

Mudanças de condições

Não é possível constar como dependente em uma declaração se, ao mesmo tempo, o cidadão for obrigado a apresentar sua própria declaração de imposto de renda. A exceção ocorre quando a relação de dependência iniciou ou terminou em 2021. Exemplo: um filho que completou 25 anos e passou a ser obrigado a declarar sua própria DIRPF. 

Se o filho deixou de ser dependente de um dos pais, por exemplo, e passou a ser dependente de outro, também pode constar nas duas declarações. 

  • OMITIR RENDIMENTOS

Parece impossível, mas muita gente esquece de declarar outras fontes de renda.

Contribuintes assalariados, por exemplo, que informam os rendimentos recebidos a título de salário, mas que, por outro lado, omitem o recebimento de aluguéis de imóveis. Ou até o recebimento de bens e direitos, como herança (reveja quais rendimentos precisam ser declarados no imposto de renda no início deste artigo). 

Como já citado em artigos anteriores, nem todos os seus rendimentos são tributáveis, mas é necessário que você informe sua vida financeira completa para que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu patrimônio e você não tenha problemas futuros, como cair na malha fina ou até pagar juros e multa por falhas na DIRPF. 

  • DESPESAS MÉDICAS

Incluir despesas é uma alternativa que o contribuinte tem na hora de entregar sua declaração de imposto de renda para aumentar o valor da restituição. 

Alguns gastos são considerados dedutíveis, como as despesas médicas, mas é preciso que você fique atento! Nem todas as despesas se encaixam nesse critério, como gastos com medicamentos. 

Estão incluídos nesse critério despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a profissionais de saúde de qualquer especialidade, seja dentista, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e até gastos com exames laboratoriais – inclusive, testes para detecção de Covid-19 podem ser deduzidos no imposto de renda –, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Também é preciso se atentar e informar valores eventualmente reembolsados pelo plano de saúde. Por isso, procure os canais de atendimento do seu convênio e solicite o informe de rendimentos. O documento virá completo e com todas as informações necessárias para que você informe tudo certo à Receita Federal.
Dica bônus: além dos erros mais comuns citados acima, sugerimos que o contribuinte revise todos os anos as regras oficiais estabelecidas pela Receita Federal para entrega da declaração. As normas para o IR 2022 ainda não foram definidas, o que deve ocorrer até o final de fevereiro. Acesse o site do Leão e tire suas dúvidas no canal oficial.

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