Aprenda sobre a tributação sobre os fundos multimercado

por | 17 abr 2022 | Outros

Há vários tipos de fundos de investimentos. E você já deve ter ouvido o bom e velho conselho de não se aplicar todas suas economias num mesmo lugar.

Para esse tipo de estratégia existe o fundo multimercado, um segmento que permite aplicar seu dinheiro em várias frentes de investimento. 

Vamos entender como os fundos multimercado funcionam.

Os fundos multimercado são, basicamente, aplicações compostas por vários outros investimentos.

Ou seja, você coloca seu dinheiro em um fundo e o mesmo é aplicado em diferentes produtos financeiros.

Dessa maneira, o fundo não tem compromisso em concentrar as negociações apenas em um segmento.

Na prática, os fundos multimercado podem alocar seu capital em renda fixa, renda variável e até mesmo se expor ao câmbio. Logo, há maior liberdade para a definição de uma estratégia.

Os nomes dos tipos de fundos de investimento dão uma ideia de quais tipos de produtos (ou ativos) entram neles.

Um exemplo são os fundos de renda fixa, que são compostos principalmente por títulos de renda fixa. 

Outra exemplificação são os fundos de ações, os quais combinam as ações de diversas empresas.

Resumindo, é um investimento formado por vários investimentos. Essa é uma modalidade de aplicação financeira coletiva – isto é, diversas pessoas podem investir em um mesmo fundo.

O valor total investido por todos é o patrimônio que será reinvestido nos vários produtos.

Os impostos cobrados sobre o funcionamento dos fundos multimercado são o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).

Entender essas tributações parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos sobre os fundos multimercado e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar a entender sobre fundos multimercado, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Quais são os impostos de um fundos multimercado?

A maioria dos fundos multimercado recebe tributação de dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR).

O IOF é cobrado exclusivamente sobre o ganho se a pessoa resgatar seu investimento (retirar o dinheiro) em menos de 30 dias.

O Imposto de Renda, por outro lado, sempre é cobrado sobre a rentabilidade dos fundos e segue uma tabela regressiva de alíquotas – ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor o desconto do IR.

Os fundos podem ser classificados como de curto prazo (vencimento dos ativos, em média, abaixo de 365 dias) ou de longo prazo (acima de 365 dias) e isso muda as alíquotas do Imposto de Renda.

Imposto de Renda em fundos multimercado

Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5%

De 181 dias de aplicação em diante: alíquota de 20%

Imposto de Renda em fundos de longo prazo

Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5%

De 181 a 360 dias de aplicação: alíquota de 20%

De 361 a 720 dias de aplicação: alíquota de 17,5%

De 721 dias de aplicação em diante: alíquota de 15%

A cobrança do Imposto de Renda em fundos multimercado acontece em um modelo semestral chamado “come-cotas”.

Aprenda a declarar operações financeiras como os fundos multimercado


Como descrever o fundo multimercado na Declaração Anual do no Imposto de Renda

Na hora de declarar o Imposto de Renda é preciso ter atenção ao preencher as informações no programa da Receita Federal.

Para declarar a posse fundos de investimento, como é o caso do multimercado, siga o passo a passo.

Os rendimentos dos fundos de investimento precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código 06.

A exceção aqui são os fundos imobiliários, que deverão ter seus rendimentos reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código 26 – outros. 

O saldo aplicado em fundos de investimento que seja maior do que R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2021 precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.

Para cada fundo, você precisará preencher um formulário diferente, seguindo os códigos de cada tipo de regime de tributação.

O grupo “07-Fundos” conta com 12 códigos. Para selecionar qual deles é o correto, a dica é sempre seguir o informe de rendimentos.

Para preencher os dados, clique em “Novo”, escolha o código referente ao seu fundo e preencha as principais

Essas informações constam do informe de rendimentos, que é fornecido pela instituição financeira.

É importante que você não se esqueça de prestar atenção ao campo “Discriminação” para conferir se o nome do fundo e o CNPJ do fundo conferem com o que foi descrito no informe.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a tributação dos fundos multimercado? 

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