Declarar e recolher o Imposto de Renda é obrigação de todo cidadão que, ao longo do ano anterior (o chamado ano-calendário), recebeu rendimentos acima do teto estipulado pela Receita Federal: R$ 28.559,70.
Nesse processo, o contribuinte também precisa informar ao Leão se comprou ou vendeu algum veículo, por exemplo, como carros, motos, caminhões, etc. São os chamados ‘bens e direitos’.
Não necessariamente você precisará recolher Imposto de Renda sobre a transação (explicaremos mais abaixo).
Entretanto, como já escrevemos em artigos anteriores (Imposto de renda: quem precisa declarar), além dos rendimentos recebidos ao longo do ano, o contribuinte também deve declarar à Receita Federal a aquisição de algum bem, como veículos.
A compra do seu carro ou moto por si só não te obrigará a pagar Imposto de Renda.
Você só será obrigado a declarar e pagar o Imposto de Renda 2022 caso teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo o veículo que comprou), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Vamos explicar neste artigo como declarar veículos no Imposto de Renda 2022.
Há várias situações para declarar, como compra, venda ou financiamento de automóvel.
É importante que você informe na sua declaração qual desses é o seu caso.
Também é necessário que você declare no imposto de renda seu veículo que tenha sido roubado ou que tenha sofrido perda total.
Nesse caso, como explicaremos mais abaixo, você é obrigado a declarar ainda eventuais valores recebidos a título de seguro.
Vamos te ajudar.
Parece um processo complicado, mas não é bem assim.
Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.
Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.
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Declarar compra de veículo no Imposto de Renda 2022
O procedimento é feito tanto no ato da declaração online (pelo sistema e-CAC) quanto pelo programa (para download no computador) ou aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ (celular e tablet).
Para baixar o programa para sua máquina, basta clicar aqui. Se você prefere preencher a declaração pelo celular ou tablet, é só procurar o aplicativo na loja online de seu aparelho (Android ou iOS).
No caso do preenchimento de declaração de forma online, no e-CAC, não é necessário obter certificado digital, apenas uma conta gov.br, que é um login único para acessar todos os serviços digitais oferecidos pelo governo federal – esta opção aparecerá do lado direito.
Se ainda não tiver uma conta, clique aqui e crie seu usuário e senha.
Vamos à declaração de veículo no Imposto de Renda 2022:
Os dados do veículo precisam ser incluídos no campo ‘Bens e Direitos’ (escolher a opção código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc). É necessário informar o número do Renavam.
Você poderá encontrar o código Renavam em dois tipos de documentos: no CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ou, se preferir, também pode procurar a numeração através do site do Detran de seu Estado.
Em ‘Discriminação’, informe os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e o número da placa. Também serão necessárias as informações do vendedor, como CNPJ ou CPF e a forma de pagamento (no caso de concessionárias, colocar o nome da loja, assim como o de pessoas físicas).
No caso de compras de veículos usados, os dados do vendedor estão no documento de transferência.
Compra anterior a 2021
Se você comprou o veículo antes de 2021 e já informou o bem em outras declarações, poderá aproveitar as mesmas informações (o programa apresentará a opção ‘Repetir’).
Contudo, na declaração do Imposto de Renda 2022, deverá informar:
No campo ‘Situação em 31/12/2020’, insira os mesmos valores informados na última declaração. Na opção ‘Situação em 31/12/2021’, você deve colocar R$ 0,00.
No caso de você ter comprado o veículo no ano passado, deixe o campo ‘Situação em 31/12/2020’ em branco e coloque os valores apenas no campo ‘Situação em 31/12/2021’.
Declarar carros e motos financiados no Imposto de Renda 2022
O procedimento é semelhante ao processo explicado acima, com a diferença que você deve informar o valor que pagou como entrada mais as parcelas efetivamente pagas em 2021:
- Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
- Escolha a opção ‘Código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc’
- Informe o número do Renavam
- No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e o número da placa. Também serão necessárias as informações do vendedor, como CNPJ ou CPF e a data da compra. Por se tratar de financiamento, informe o valor que você pagou de entrada+o número de parcelas pagas. Exemplo:
Entrada de R$ 10 mil, mais 30 parcelas de R$ 1 mil.
Ainda em ‘Discriminação’, informe quantas parcelas foram pagas em 2021. Digamos que você tenha comprado o veículo no mês de maio.
Portanto, em 31 de dezembro de 2021 você terá quitado sete parcelas (junho a dezembro). Então, você deve informar que pagou, ao longo do ano, R$ 17 mil (R$ 10 mil de entrada + R$ 7 mil referente a soma das sete parcelas efetivamente pagas).
Como declarar consórcio de veículo no Imposto de Renda 2022
A primeira, para quem foi contemplado com uma carta de crédito e a segunda, para quem ainda não foi contemplado.
Quem recebeu carta de crédito
- Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
- Escolha a opção ‘Código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc
- Informe o número do Renavam
- No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e o número da placa. É nesse mesmo campo que você informará que FOI CONTEMPLADO COM CARTA DE CRÉDITO. Em seguida, coloque os dados sobre o consórcio (nome da administradora, CNPJ, quantidade de parcelas pagas e o valor do lance.
Quem não recebeu carta de crédito
- Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
- Escolha a opção ‘Código 95 – Consórcio não contemplado
- No campo ‘Situação em 31/12/2020’, insira os valores das parcelas pagas ao longo do ano passado. Se o consórcio foi iniciado em 2020, o campo ‘Situação em 31/12/2020’ deve ser deixado em branco.
Declarar venda de veículo no Imposto de Renda 2022
Assim como no processo de compra de veículos, a declaração de venda não é nenhum bicho de sete cabeças. Mas é importante que você se atente aos detalhes para que não corra o risco de informar nenhum dado errado e acabar caindo na malha fina.
- Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
- Escolha a opção ‘Código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc’
- Informe o número do Renavam
- No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação, o número da placa e o ano que comprou. Em seguida, informe os dados do novo comprador (nome, CPF ou CNPJ, data da venda e o valor da transação
- No campo ‘Situação em 31/12/2020’, informe o valor que despendeu quando comprou o carro
- O campo ‘Situação em 31/12/2021’, deixe em branco (ou R$ 0,00)
Muita gente se pergunta se tem que pagar imposto de renda sobre a venda de veículos. A resposta é: depende.
Se você vendeu seu carro por um preço menor que R$ 35 mil, não precisa pagar imposto de renda, ainda que o valor da venda seja maior que o de quando você comprou.
Se você vendeu por mais de R$ 35 mil, só pagará imposto caso tenha tido lucro. Mas essas situações são exceções.
O preço do veículo usado se desvaloriza ano a ano. Então, o mais comum é que você vá vender o carro por um preço menor que pagou, ou seja, não terá lucro com a transferência.
A situação só muda caso você tenha tido algum ganho sobre a venda, como aconteceu com bastante gente em 2021, embora não ser comum.
Digamos que você pagou R$ 20 mil e tenha vendido seu veículo para um colecionador por R$ 40 mil.
Nesse caso, há lucro de R$ 20 mil com a venda e o IR é cobrado sobre essa diferença. A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital.
Nesse caso hipotético, o imposto a ser tributado será de R$ 3 mil. Esse índice aumenta progressivamente.
Veja a tabela a seguir:
Quando devo declarar ganho de capital sobre a venda do veículo?
É importante você saber que o ganho de capital sobre a venda de bens, como veículos, deve ser declarado à Receita Federal assim que a transação ocorrer, e não apenas quando for entregar a declaração do imposto de renda.
O contribuinte tem até o mês seguinte à venda para gerar o Darf e pagar o imposto. Esse processo é chamado de GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital).
Quando você for entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, poderá importar os dados do GCAP para facilitar o preenchimento.
São obrigados ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas, residentes:
- no Brasil, que tiveram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais;
- no exterior, que tiveram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.
O imposto deve ser pago pelo:
- Alienante (que vendeu o bem), se residente no País;
- Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
- Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;
- Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
- Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
- Cedente, na cessão de direitos hereditários.
Informar roubo ou perda total de veículo no imposto de renda
Quem teve o veículo roubado ou que o automóvel sofreu dano irreversível, também deve informar na declaração do imposto de renda.
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na seção ‘Bens e Direitos’, você deve informar, no campo ‘Discriminação’, o fato ocorrido (local do crime ou acidente) e o valor recebido da seguradora.
No campo ‘Situação em 31/12/2021’ deixar em branco.
Declarar seguro de carro roubado no Imposto de Renda 2022
É comum que, em um mesmo ano, você compre um carro e, em seguida, o veículo seja roubado ou sofra perda total. Você precisa declarar o valor que recebeu da seguradora e, se comprou um novo veículo, deve declarar os dois.
Para declarar a indenização recebida pelo seguro, vá em ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis’.
Na seção ‘Tipo de Rendimento’, escolha a opção ‘03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente’ e informe o valor da indenização recebida.
Quanto ao novo veículo adquirido, o procedimento é semelhante ao processo de declaração de compra do primeiro veículo:
- Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
- Escolha a opção ‘Código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc
- Informe o número do Renavam
- No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação, o número da placa e o ano que comprou. Em seguida, informe os dados do novo comprador (nome, CPF ou CNPJ, data da venda e o valor da transação. Aqui, é importante que você escreva que comprou o veículo com o dinheiro recebido pelo seguro
- No campo ‘Situação em 31/12/2020’, deixe em branco, pois você ainda não possuía esse veículo
- O campo ‘Situação em 31/12/2021’, coloque o valor efetivamente pago com o novo veículo
Atenção! As dicas indicadas neste artigo só serão úteis a partir do momento que a Receita Federal liberar as entregas da declaração. Como já informado em artigos anteriores (Quais os prazos para fazer declaração), o calendário com os prazos para transmissão do Imposto de Renda 2022 e o cronograma de restituição ainda não foram definidos.
Até lá, a nossa missão é ajudar você a tirar todas as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2022, ficar atento aos prazos e se antecipe para não ter dores de cabeça com o Leão lá na frente.
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