Saiba como declarar veículos no Imposto de Renda 2022

por | 3 fev 2022 | IR anual

Declarar e recolher o Imposto de Renda é obrigação de todo cidadão que, ao longo do ano anterior (o chamado ano-calendário), recebeu rendimentos acima do teto estipulado pela Receita Federal: R$ 28.559,70. 

Nesse processo, o contribuinte também precisa informar ao Leão se comprou ou vendeu algum veículo, por exemplo, como carros, motos, caminhões, etc. São os chamados ‘bens e direitos’. 

Não necessariamente você precisará recolher Imposto de Renda sobre a transação (explicaremos mais abaixo).

Entretanto, como já escrevemos em artigos anteriores (Imposto de renda: quem precisa declarar), além dos rendimentos recebidos ao longo do ano, o contribuinte também deve declarar à Receita Federal a aquisição de algum bem, como veículos.

A compra do seu carro ou moto por si só não te obrigará a pagar Imposto de Renda.

Você só será obrigado a declarar e pagar o Imposto de Renda 2022 caso teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo o veículo que comprou), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Vamos explicar neste artigo como declarar veículos no Imposto de Renda 2022. 

Há várias situações para declarar, como compra, venda ou financiamento de automóvel.

É importante que você informe na sua declaração qual desses é o seu caso. 

Também é necessário que você declare no imposto de renda seu veículo que tenha sido roubado ou que tenha sofrido perda total. 

Nesse caso, como explicaremos mais abaixo, você é obrigado a declarar ainda eventuais valores recebidos a título de seguro.

Vamos te ajudar.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Declarar compra de veículo no Imposto de Renda 2022

O procedimento é feito tanto no ato da declaração online (pelo sistema e-CAC) quanto pelo programa (para download no computador) ou aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ (celular e tablet).

Para baixar o programa para sua máquina, basta clicar aqui. Se você prefere preencher a declaração pelo celular ou tablet, é só procurar o aplicativo na loja online de seu aparelho (Android ou iOS).

No caso do preenchimento de declaração de forma online, no e-CAC, não é necessário obter certificado digital, apenas uma conta gov.br, que é um login único para acessar todos os serviços digitais oferecidos pelo governo federal – esta opção aparecerá do lado direito.

Se ainda não tiver uma conta, clique aqui e crie seu usuário e senha. 

Vamos à declaração de veículo no Imposto de Renda 2022:

Os dados do veículo precisam ser incluídos no campo ‘Bens e Direitos’ (escolher a opção código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc). É necessário informar o número do Renavam.

Você poderá encontrar o código Renavam em dois tipos de documentos: no CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ou, se preferir, também pode procurar a numeração através do site do Detran de seu Estado. 

Em ‘Discriminação’, informe os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e o número da placa. Também serão necessárias as informações do vendedor, como CNPJ ou CPF e a forma de pagamento (no caso de concessionárias, colocar o nome da loja, assim como o de pessoas físicas).

No caso de compras de veículos usados, os dados do vendedor estão no documento de transferência. 

Entenda como declarar venda de veículos no Imposto de Renda 2022

Compra anterior a 2021

Se você comprou o veículo antes de 2021 e já informou o bem em outras declarações, poderá aproveitar as mesmas informações (o programa apresentará a opção ‘Repetir’).

Contudo, na declaração do Imposto de Renda 2022, deverá informar: 

No campo ‘Situação em 31/12/2020’, insira os mesmos valores informados na última declaração. Na opção  ‘Situação em 31/12/2021’, você deve colocar R$ 0,00. 

No caso de você ter comprado o veículo no ano passado, deixe o campo ‘Situação em 31/12/2020’ em branco e coloque os valores apenas no campo ‘Situação em 31/12/2021’.

Declarar carros e motos financiados no Imposto de Renda 2022

O procedimento é semelhante ao processo explicado acima, com a diferença que você deve informar o valor que pagou como entrada mais as parcelas efetivamente pagas em 2021:

  • Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
  • Escolha a opção ‘Código 21 –  Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc’
  • Informe o número do Renavam 
  • No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e o número da placa. Também serão necessárias as informações do vendedor, como CNPJ ou CPF e a data da compra. Por se tratar de financiamento, informe o valor que você pagou de entrada+o número de parcelas pagas. Exemplo:

Entrada de R$ 10 mil, mais 30 parcelas de R$ 1 mil.

Ainda em ‘Discriminação’, informe quantas parcelas foram pagas em 2021. Digamos que você tenha comprado o veículo no mês de maio.

Portanto, em 31 de dezembro de 2021 você terá quitado sete parcelas (junho a dezembro). Então, você deve informar que pagou, ao longo do ano, R$ 17 mil (R$ 10 mil de entrada + R$ 7 mil referente a soma das sete parcelas efetivamente pagas).

Como declarar consórcio de veículo no Imposto de Renda 2022

Há duas situações nesse caso.

A primeira, para quem foi contemplado com uma carta de crédito e a segunda, para quem ainda não foi contemplado.

Quem recebeu carta de crédito

  • Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
  • Escolha a opção ‘Código 21 –  Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc
  • Informe o número do Renavam 
  • No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e o número da placa. É nesse mesmo campo que você informará que FOI CONTEMPLADO COM CARTA DE CRÉDITO. Em seguida, coloque os dados sobre o consórcio (nome da administradora, CNPJ, quantidade de parcelas pagas e o valor do lance. 

Quem não recebeu carta de crédito

  • Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
  • Escolha a opção ‘Código 95 –  Consórcio não contemplado
  • No campo ‘Situação em 31/12/2020’, insira os valores das parcelas pagas ao longo do ano passado. Se o consórcio foi iniciado em 2020, o campo ‘Situação em 31/12/2020’ deve ser deixado em branco. 

Declarar venda de veículo no Imposto de Renda 2022

Assim como no processo de compra de veículos, a declaração de venda não é nenhum bicho de sete cabeças. Mas é importante que você se atente aos detalhes para que não corra o risco de informar nenhum dado errado e acabar caindo na malha fina

  • Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
  • Escolha a opção ‘Código 21 –  Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc’
  • Informe o número do Renavam 
  • No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação, o número da placa e o ano que comprou. Em seguida, informe os dados do novo comprador (nome, CPF ou CNPJ, data da venda e o valor da transação
  • No campo ‘Situação em 31/12/2020’, informe o valor que despendeu quando comprou o carro
  • O campo ‘Situação em 31/12/2021’, deixe em branco (ou R$ 0,00)

Muita gente se pergunta se tem que pagar imposto de renda sobre a venda de veículos. A resposta é: depende. 

Se você vendeu seu carro por um preço menor que R$ 35 mil, não precisa pagar imposto de renda, ainda que o valor da venda seja maior que o de quando você comprou. 

Se você vendeu por mais de R$ 35 mil, só pagará imposto caso tenha tido lucro. Mas essas situações são exceções. 

O preço do veículo usado se desvaloriza ano a ano. Então, o mais comum é que você vá vender o carro por um preço menor que pagou, ou seja, não terá lucro com a transferência. 

A situação só muda caso você tenha tido algum ganho sobre a venda, como aconteceu com bastante gente em 2021, embora não ser comum.

Digamos que você pagou R$ 20 mil e tenha vendido seu veículo para um colecionador por R$ 40 mil. 

Nesse caso, há lucro de R$ 20 mil com a venda e o IR é cobrado sobre essa diferença. A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital. 

Nesse caso hipotético, o imposto a ser tributado será de R$ 3 mil. Esse índice aumenta progressivamente. 

Veja a tabela a seguir:

tabela imposto de renda 2022 sobre veículos

Quando devo declarar ganho de capital sobre a venda do veículo?

É importante você saber que o ganho de capital sobre a venda de bens, como veículos, deve ser declarado à Receita Federal assim que a transação ocorrer, e não apenas quando for entregar a declaração do imposto de renda. 

O contribuinte tem até o mês seguinte à venda para gerar o Darf e pagar o imposto. Esse processo é chamado de GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital). 

Quando você for entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, poderá importar os dados do GCAP para facilitar o preenchimento. 

São obrigados ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas, residentes:

  • no Brasil, que tiveram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais;
  • no exterior, que tiveram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.

O imposto deve ser pago pelo:

  • Alienante (que vendeu o bem), se residente no País;
  • Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
  • Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;
  • Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
  • Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
  • Cedente, na cessão de direitos hereditários.

Informar roubo ou perda total de veículo no imposto de renda

Quem teve o veículo roubado ou que o automóvel sofreu dano irreversível, também deve informar na declaração do imposto de renda. 

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na seção ‘Bens e Direitos’, você deve informar, no campo ‘Discriminação’, o fato ocorrido (local do crime ou acidente) e o valor recebido da seguradora. 

No campo ‘Situação em 31/12/2021’ deixar em branco.

Declarar seguro de carro roubado no Imposto de Renda 2022

É comum que, em um mesmo ano, você compre um carro e, em seguida, o veículo seja roubado ou sofra perda total. Você precisa declarar o valor que recebeu da seguradora e, se comprou um novo veículo, deve declarar os dois. 

Para declarar a indenização recebida pelo seguro, vá em ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis’.

Na seção ‘Tipo de Rendimento’, escolha a opção ‘03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente’ e informe o valor da indenização recebida. 

Quanto ao novo veículo adquirido, o procedimento é semelhante ao processo de declaração de compra do primeiro veículo:

  • Acesse o campo ‘Bens e Direitos’
  • Escolha a opção ‘Código 21 –  Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc
  • Informe o número do Renavam 
  • No campo ‘Discriminação’, faça um breve resumo, com os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação, o número da placa e o ano que comprou. Em seguida, informe os dados do novo comprador (nome, CPF ou CNPJ, data da venda e o valor da transação. Aqui, é importante que você escreva que comprou o veículo com o dinheiro recebido pelo seguro 
  • No campo ‘Situação em 31/12/2020’, deixe em branco, pois você ainda não possuía esse veículo
  • O campo ‘Situação em 31/12/2021’,  coloque o valor efetivamente pago com o novo veículo

Atenção! As dicas indicadas neste artigo só serão úteis a partir do momento que a Receita Federal liberar as entregas da declaração. Como já informado em artigos anteriores (Quais os prazos para fazer declaração), o calendário com os prazos para transmissão do Imposto de Renda 2022 e o cronograma de restituição ainda não foram definidos.

Até lá, a nossa missão é ajudar você a tirar todas as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2022, ficar atento aos prazos e se antecipe para não ter dores de cabeça com o Leão lá na frente.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre veículos para a declaração do Imposto de Renda 2022? 

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