Saiba quais são os critérios para brasileiros que vivem no exterior fazer a Declaração do Imposto de Renda

por | 16 abr 2022 | Outros

Entre as dúvidas recorrentes sobre ser ou não ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a situação dos brasileiros residentes fora do Brasil é uma delas.

A Receita Federal também fica de olho nessa população brasileira que vive fora do país.

Levantamento oficial do Ministério das Relações Exteriores, a população que deixou o Brasil cresceu 35% entre os anos de 2010 a 2020 e passou de 3,1 milhões para 4,2 milhões de pessoas.

Nesse período, segundo o Banco Mundial, esses brasileiros fizeram para cá remessas de US$ 30,5 bilhões (R$ 143,4 bilhões).

Com esse dinheiro circulando e tantas pessoas fora do país, é natural que existam regras específicas para a Declaração do Imposto de Renda.

Vamos mostrar neste artigo quais são as situações que envolvem os residentes fora do país, as características especiais e a obrigatoriedade ou não de fazer a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar todos os detalhes de como os brasileiros que vivem no exterior devem fazer para cumprir suas obrigações junto à Receita Federal.

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Veja quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, vamos repetir as regras para quem é residente no Brasil e é obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Acompanhe abaixo os critérios e veja se você se enquadra nas regras da Receita Federal.

Você está obrigado a entregar se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, os brasileiros que não se enquadram nas regras listadas acima não precisam entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Quais são as situações que desobrigam brasileiros que vivem no exterior de entregar a declaração

Os brasileiros que vivem no exterior, assim como os estrangeiros que vivem no Brasil, possuem algumas regras específicas em relação às obrigações com a Receita Federal.

Caso você esteja fora do Brasil há menos de 12 meses, e se enquadra na lista acima, continua a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Para a Receita Federal, o brasileiro é considerado não residente quando ele deixa o Brasil com a intenção de ficar fora do país por mais de 12 meses.

Outra situação é quando ele se ausenta, de forma temporária, por mais de 12 meses consecutivos.

Para quem está fora do país há mais tempo, é isento de enviar a declaração.

Entretanto, o brasileiro precisa fazer outro procedimento, que é a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil.

O contribuinte deve fazer isso para avisar a Receita Federal de que não mora mais no Brasil. 

Somente após a entrega desse documento, o contribuinte fica desobrigado de prestar contas com a Receita Federal.

Além dos brasileiros que vivem no exterior nas condições listadas, os estrangeiros com visto temporário ou que permaneçam por no máximo 183 dias também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda.

Da mesma forma, os estrangeiros que ingressaram no Brasil como funcionário de um governo de outro país.

Veja como quem morar fora do Brasil declarar o Imposto de Renda

Como é feita a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil?

O procedimento deve ser feito entre o dia que você deixou o Brasil em definitivo até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva.

Se a saída definitiva ocorreu em 2021, o prazo originalmente fixado para 29 de abril de 2022 (último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva) foi excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.

É importante se atentar que você também precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda referente ao tempo no qual foi residente no Brasil naquele ano-calendário da Receita Federal.

O imposto devido é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo ano-calendário.

Na hipótese de contar com a restituição de valores por meio da declaração, você deve indicar o banco, a agência e o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.

A Comunicação de Saída Definitiva do País está disponível no site da Receita Federal do Brasil, na barra de menu, na opção “Onde Encontro”, selecione “Saída Definitiva”.

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada em computador mediante a utilização do programa gerador, apresentada pela Internet, ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.

Ponto de atenção: é obrigatório apontar na Declaração de Saída de Definitiva do País quem vai ser a pessoa que ficará como responsável pelas remessas de valores de valores recebidos no Brasil pelo residente no exterior.

Essa pessoa não pode ter restrições legais que a impede de cumprir essa função.

Quem são os brasileiros que vivem no exterior obrigados a pagar o Imposto de Renda?

No caso de o brasileiro viver no exterior, mas já está dispensado de entregar a declaração, segue com a obrigação de pagar o Imposto de Renda quando recebe rendimentos de fontes que estão no Brasil.

As alíquotas do Imposto de Renda variam em torno de 15% a 25%.

A tributação é definitiva, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

Em outro caso, a venda de bens e direitos que estão no Brasil, que são realizadas por quem vive fora, são tributadas em 15% sobre o ganho de capital.

É a mesma situação que ocorre com as pessoas que residem no Brasil, com a exceção de que não há as isenções e reduções do Imposto que se aplicam aos moradores por aqui.

O que acontece se um dia o brasileiro retornar ao Brasil?

O brasileiro é considerado novamente como residente no país quando permanece por aqui mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro do período de um ano.

Na hipótese de o brasileiro que é considerado não residente ficar seis meses aqui e o restante do período do ano fora do país, ele não vai deixar de ser não residente.

Se você se enquadrar nessa situação, você permanece desobrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

A partir do momento que você retorna ao Brasil em definitivo, não é obrigado apresentar qualquer declaração à Receita Federal.

Isso tudo é feito quando fizer, caso seja obrigado, a Declaração de Ajuste Anual.

Na vivência fora do Brasil, você adquirir bens, como por exemplo, ações, imóveis ou propriedade rural, ele deverá informar pela primeira vez na declaração.

É obrigatório colocar os valores com a aquisição do bem no ano em que eles passarem a fazer parte do patrimônio. 

A situação especial dos aposentados

Se você é aposentado e vive fora do Brasil, saiba que ainda é necessário realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

No ano de 2016 foi editada a Lei 13.315, que estipulou aos aposentados que vivem fora do Brasil um desconto de 25% no Imposto de Renda para os brasileiros que recebem benefício do INSS, mas moram no exterior. O cálculo é feito sobre o valor total do benefício.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para brasileiros que vivem no exterior? 

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