Entre as dúvidas recorrentes sobre ser ou não ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a situação dos brasileiros residentes fora do Brasil é uma delas.
A Receita Federal também fica de olho nessa população brasileira que vive fora do país.
Levantamento oficial do Ministério das Relações Exteriores, a população que deixou o Brasil cresceu 35% entre os anos de 2010 a 2020 e passou de 3,1 milhões para 4,2 milhões de pessoas.
Nesse período, segundo o Banco Mundial, esses brasileiros fizeram para cá remessas de US$ 30,5 bilhões (R$ 143,4 bilhões).
Com esse dinheiro circulando e tantas pessoas fora do país, é natural que existam regras específicas para a Declaração do Imposto de Renda.
Vamos mostrar neste artigo quais são as situações que envolvem os residentes fora do país, as características especiais e a obrigatoriedade ou não de fazer a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Parece um processo complicado, mas não é bem assim.
Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar todos os detalhes de como os brasileiros que vivem no exterior devem fazer para cumprir suas obrigações junto à Receita Federal.
Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica todas as tarefas e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.
Clique aqui e conheça nossa plataforma.
Aproveite e veja muitas outras dicas sobre o Imposto de Renda no nosso blog.
Veja quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
Para começar, vamos repetir as regras para quem é residente no Brasil e é obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Acompanhe abaixo os critérios e veja se você se enquadra nas regras da Receita Federal.
Você está obrigado a entregar se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dessa maneira, os brasileiros que não se enquadram nas regras listadas acima não precisam entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Quais são as situações que desobrigam brasileiros que vivem no exterior de entregar a declaração
Os brasileiros que vivem no exterior, assim como os estrangeiros que vivem no Brasil, possuem algumas regras específicas em relação às obrigações com a Receita Federal.
Caso você esteja fora do Brasil há menos de 12 meses, e se enquadra na lista acima, continua a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Para a Receita Federal, o brasileiro é considerado não residente quando ele deixa o Brasil com a intenção de ficar fora do país por mais de 12 meses.
Outra situação é quando ele se ausenta, de forma temporária, por mais de 12 meses consecutivos.
Para quem está fora do país há mais tempo, é isento de enviar a declaração.
Entretanto, o brasileiro precisa fazer outro procedimento, que é a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil.
O contribuinte deve fazer isso para avisar a Receita Federal de que não mora mais no Brasil.
Somente após a entrega desse documento, o contribuinte fica desobrigado de prestar contas com a Receita Federal.
Além dos brasileiros que vivem no exterior nas condições listadas, os estrangeiros com visto temporário ou que permaneçam por no máximo 183 dias também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda.
Da mesma forma, os estrangeiros que ingressaram no Brasil como funcionário de um governo de outro país.
Como é feita a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil?
O procedimento deve ser feito entre o dia que você deixou o Brasil em definitivo até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva.
Se a saída definitiva ocorreu em 2021, o prazo originalmente fixado para 29 de abril de 2022 (último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva) foi excepcionalmente prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.
É importante se atentar que você também precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda referente ao tempo no qual foi residente no Brasil naquele ano-calendário da Receita Federal.
O imposto devido é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo ano-calendário.
Na hipótese de contar com a restituição de valores por meio da declaração, você deve indicar o banco, a agência e o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.
A Comunicação de Saída Definitiva do País está disponível no site da Receita Federal do Brasil, na barra de menu, na opção “Onde Encontro”, selecione “Saída Definitiva”.
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada em computador mediante a utilização do programa gerador, apresentada pela Internet, ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.
Ponto de atenção: é obrigatório apontar na Declaração de Saída de Definitiva do País quem vai ser a pessoa que ficará como responsável pelas remessas de valores de valores recebidos no Brasil pelo residente no exterior.
Essa pessoa não pode ter restrições legais que a impede de cumprir essa função.
Quem são os brasileiros que vivem no exterior obrigados a pagar o Imposto de Renda?
No caso de o brasileiro viver no exterior, mas já está dispensado de entregar a declaração, segue com a obrigação de pagar o Imposto de Renda quando recebe rendimentos de fontes que estão no Brasil.
As alíquotas do Imposto de Renda variam em torno de 15% a 25%.
A tributação é definitiva, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.
Em outro caso, a venda de bens e direitos que estão no Brasil, que são realizadas por quem vive fora, são tributadas em 15% sobre o ganho de capital.
É a mesma situação que ocorre com as pessoas que residem no Brasil, com a exceção de que não há as isenções e reduções do Imposto que se aplicam aos moradores por aqui.
O que acontece se um dia o brasileiro retornar ao Brasil?
O brasileiro é considerado novamente como residente no país quando permanece por aqui mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro do período de um ano.
Na hipótese de o brasileiro que é considerado não residente ficar seis meses aqui e o restante do período do ano fora do país, ele não vai deixar de ser não residente.
Se você se enquadrar nessa situação, você permanece desobrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
A partir do momento que você retorna ao Brasil em definitivo, não é obrigado apresentar qualquer declaração à Receita Federal.
Isso tudo é feito quando fizer, caso seja obrigado, a Declaração de Ajuste Anual.
Na vivência fora do Brasil, você adquirir bens, como por exemplo, ações, imóveis ou propriedade rural, ele deverá informar pela primeira vez na declaração.
É obrigatório colocar os valores com a aquisição do bem no ano em que eles passarem a fazer parte do patrimônio.
A situação especial dos aposentados
Se você é aposentado e vive fora do Brasil, saiba que ainda é necessário realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
No ano de 2016 foi editada a Lei 13.315, que estipulou aos aposentados que vivem fora do Brasil um desconto de 25% no Imposto de Renda para os brasileiros que recebem benefício do INSS, mas moram no exterior. O cálculo é feito sobre o valor total do benefício.
Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para brasileiros que vivem no exterior?
Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.
O Velotax desenvolveu uma plataforma simples para calcular, pagar e declarar o seu IR.
Confira as nossas soluções.
Um serviço 5 estrelas para você ficar tranquilo e cumprir todas as obrigações com a Receita Federal.
São mais de 100.000 usuários satisfeitos.
Clique aqui e conheça agora também o canal Velotax no YouTube.