Como fazer a Declaração do Imposto de Renda de consórcio de carro

por | 17 mar 2022 | Dicas

Quem compra cotas de consórcios, como carro, imóveis, entre outros, precisa declará-los na ficha “Bens e Direitos”.

O modo de informar a compra, contudo, depende de o consórcio de carro, por exemplo, já ter sido contemplado ou não.

Se o contribuinte efetuar o pagamento com valor igual ou maior que R$ 5.000,00, é necessário informar esse pagamento em uma ficha específica da declaração do Imposto de Renda, mesmo que você ainda não tenha sido contemplado.

Essa declaração é importante para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando o contribuinte for contemplado e comprar o bem.

No caso de consórcio ainda não contemplado, é preciso informar o código 95 e os dados do consórcio no campo Discriminação. 

Em seguida, repetir o valor do campo de 2020 e, no de 2021, pôr a soma de 2020 acrescido do que foi pago em 2021.

Na declaração, sobre todas as parcelas pagas, verifique se informou sobre seu consórcio em andamento como dívida ou se deixou de mencioná-lo.

Se isso aconteceu, faça a retificação dessa informação.

Ao longo desse artigo, vamos mostrar como fazer a declaração de consórcio de carro como exemplo para outros bens.

Parece um processo complicado declarar o consórcio de carro, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

Clique aqui e conheça nossa plataforma.

Aproveite e veja muitas outras dicas sobre o Imposto de Renda no nosso blog.

Como declarar o consórcio de carro que ainda não foi contemplado

Na ficha de “Bens e Direitos”, crie um “Novo”.

Selecione o código “95 – Consórcio não contemplado” e, em seguida, informe o CNPJ da administradora do consórcio. 

No campo “Discriminação” informe os detalhes do consórcio de carro, como o nome da administradora, o bem que pretende adquirir (além de carro, é possível fazer consórcio de casa, apartamento, moto, entre outros), número total de parcelas, valor da carta, além das parcelas pagas em 2021.

Para ajudar, a pessoa deve pedir à administradora do consórcio de carro um informe que facilita o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Caso tenha começado os pagamentos do consórcio em 2021, deixe o campo “situação em 31/12/2020” com valor zero. Se você já estava pagando em 2020, informe nesse campo as parcelas pagas até essa data.

Da mesma forma, no campo “situação em 31/12/2020”, informe o total de parcelas pagas em 2020.

Por outro lado, se já pagava anteriormente, some o valor informado com as parcelas pagas em 2021.

Nas declarações de Imposto de Renda dos próximos anos, repita esse processo de adicionar as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.

E quando o contribuinte for contemplado?

Quando o consórcio de carro for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá “dar baixa” na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.

Se a contemplação ocorreu em 2021, abra a ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio. Ao importar a declaração do Imposto de Renda de 2021 para a declaração de 2022, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens.

No campo “Discriminação”, o contribuinte necessariamente precisa informar qual foi o montante de parcelas pagas do consórcio de carro em 2021 e relate a contemplação, se foi por sorteio ou por lance.

No caso de lance, informe também qual foi o valor do lance.

No campo “situação em 31/12/2021” coloque o valor zero para dar baixa na ficha do consórcio. 

Na sequência, abra outra ficha em “Bens e Direitos”, clicando em “Novo”. Selecione o “código” do bem que foi adquirido com a carta do consórcio.

Por exemplo, se comprou um consórcio de carro ou uma moto, use o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”. Se comprou imóvel, selecione “11 – apartamento” ou “12 – casa”.

Em seguida, preencha a “Discriminação”, com os detalhes do bem que você comprou.

Não esqueça de informar nesse campo que a compra foi feita com uso da carta de consórcio, após contemplação por sorteio ou lance. 

Na hipótese de lance, informe o valor. Informe também o montante das parcelas do consórcio pagas em 2021.

No campo “situação em 31/12/2020” coloque valor zero. No campo “situação em 31/12/2021” informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020, mais as parcelas do consórcio pagas em 2021, mais o valor do lance (se for o caso).

Nas declarações dos próximos anos repita esse procedimento para informar o valor do bem, ou seja, some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio durante o ano, até sua quitação.

Quer saber sobre imposto de renda e tirar todas as dúvidas para o momento da declaração? Conheça o blog Velotax e a plataforma Velotax!

Veja mais sobre como declarar o bem, que pode ser adquirido através do consórcio de carro

Como fazer se consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano

Para quem adquiriu a cota em 2021 e foi contemplado no consórcio de carro no mesmo ano, siga os passos iniciais descritos na parte desta matéria sobre “consórcio de carro não contemplado”. 

Em seguida, ao preencher os campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, coloque valor zero nos dois.

Na sequência, detalhe na “Discriminação” que o consórcio de carro foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano. 

Por fim, abra uma ficha para declarar o bem adquirido, como já foi explicado acima.

O que fazer se vendeu a cota contemplada

Caso tenha vendido a cota do consórcio de carro contemplada, o contribuinte, obrigatoriamente, deve declarar no Imposto de Renda.

Sim, entretanto, nesse caso, é preciso se atentar aos valores. Se ela foi vendida por um preço menor do que o pago anteriormente, é só localizar na aba “Bens e Direitos” do seu consórcio, cujos os dados já devem ter sido lançados no ano anterior – e, no primeiro quadro de “situação em”, basta repetir o valor anterior e acrescentar 0 no ano recente.

Em discriminação, complemente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Em alguns casos de venda de cotas de consórcios, principalmente as contempladas, o consorciado pode obter “lucro” com o negócio.

Nesse caso, existe ganho, ou seja, a pessoa recebeu por sua cota mais do que aquilo que foi pago por ela e, sobre esse excedente, incidirá ganho de capital, que deve ser declarado no Imposto de Renda.

Se comprou o bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “Bens e Direitos”.

Consórcio de carro não é uma dívida

Não informe o consórcio na ficha “Dívidas e ônus reais” da declaração do Imposto de Renda. 

Esse procedimento é um erro comum, que pode levar sua declaração para a malha fina.

Muitas pessoas acabam cometendo esse erro, pois acreditam que o consórcio não contemplado é uma dívida.

Entretanto, é bom ter esse cuidado, pois, na realidade, a cota de um consórcio é considerada um tipo de investimento, e não uma obrigação com uma instituição financeira.

Dessa maneira, então, o consorciado está de “posse” de um bem.

Vamos a um exemplo para deixar a situação mais bem explicada.

Em 2021, o contribuinte declarou seu consórcio como uma dívida, tendo como base o que foi pago em 2020. 

Por mais que tenha percebido o erro, preferiu não retificar essa informação. Suponha, agora, que a pessoa tenha sido contemplada no ano passado.

Quando, em 2022, ele informar seu novo patrimônio, a Receita Federal pode entender que esse bem foi comprado, e não recebido em consórcio. 

Logo, o Leão pode entender que o contribuinte ocultou uma fonte de renda que possibilitou essa aquisição.

Portanto, preste muita atenção, pois há o risco de cair na malha fina e ter que ir a uma Secretaria da Receita Federal para prestar declarações, explicando (e provando) o que aconteceu.

É melhor começar todo o processo do jeito correto agora, não é mesmo? 

Outro ponto que é importante ressaltar é que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos, como a previdência privada, são dedutíveis, mas o valor do consórcio entra apenas como “Bens e Direitos”.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a tributação a declaração de consórcios de carro na declaração do IR? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

O Velotax desenvolveu uma plataforma simples para calcular, pagar e declarar o seu IR.

Confira as nossas soluções.

Um serviço 5 estrelas para você ficar tranquilo e cumprir todas as obrigações com a Receita Federal.

São mais de 100.000 usuários satisfeitos.

Clique aqui e conheça agora também o canal Velotax no YouTube.

Artigos relacionados

Descubra mais sobre Velotax

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading