Como declarar o BEM e o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda

por | 2 fev 2022 | IR anual

Há diversos rendimentos, bens ou direitos recebidos pelos contribuintes em que a Receita Federal exige que sejam declarados no Imposto de Renda

Principal fonte de renda, salários e rendimentos recebidos por trabalhadores assalariados, autônomos e profissionais liberais precisam estar na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda).

Mas, desde o ano passado, outra fonte de receita passou a integrar os critérios de entrega das declarações de imposto de renda: parcelas do Auxílio Emergencial e do BEM (Benefício Emergencial).

Os dois benefícios sociais foram lançados em 2020 por conta da pandemia de Covid-19 e como forma de amparar famílias de baixa renda e trabalhadores que tiveram o salário e jornada de trabalho reduzidos por conta da crise sanitária.

Além disso, pode ser que você tenha recebido a Ajuda Compensatória (um valor extra pago pela empresa, dependendo da redução de salário, mas que não é tributável).

A obrigação de inserir o recebimento de um dos dois benefícios passou a valer no IR 2021, que levou em consideração rendimentos recebidos ao longo do ano anterior (primeiro ano de pandemia de Coronavírus).

Como já citado em artigos anteriores, as regras para a entrega de declarações de IR 2022 dependem da divulgação de uma instrução normativa (uma portaria publicada pela Receita Federal que estabelece todas as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda do ano vigente).

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos, o que deve ser colocado sobre Auxílio Emergencial e o BEM e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Por que declarar o Auxílio Emergencial ou o BEM?

Ao instituir o Auxílio Emergencial para amparar os cidadãos durante a pandemia, o Governo Federal incluiu na própria lei que regulamentou o benefício (13.982/2020) a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio, caso o cidadão tenha sido beneficiário da ajuda financeira e, ao mesmo tempo, tenha tido outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do IR).

No caso do BEM, são obrigados a declarar o recebimento do Auxílio Emergencial os contribuintes que já se encaixam nos demais critérios que o obrigam a declarar Imposto de Renda.

Se você já sabe que precisa declarar IR porque, por exemplo, recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021, terá de declarar o BEM e o auxílio emergencial.

Relembre alguns critérios de obrigação para entrega do IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021.
  • Quem recebeu, ao longo do ano, R$ 40 mil em rendimentos isentos ou ganhos que foram tributados na fonte, como indenizações por acidente de trabalho, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), verbas rescisórias, rendimentos da caderneta de poupança ou herança.
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 resultante de atividades rurais
  • Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
  • Resumindo: o recebimento de um dos dois auxílios, por si só, não obriga o contribuinte a declarar imposto de renda. Apenas nos casos explicados acima.

    Atenção! As regras valem tanto para o titular da declaração de Imposto de Renda (caso o próprio contribuinte tenha recebido o auxílio), como para dependentes incluídos da DIRPF que eventualmente foram beneficiários.

Saiba mais como declarar o Auxílio Emergencial

É preciso devolver o valor do Auxílio Emergencial?

Segundo a lei, apenas as pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 teriam direito ao auxílio.

Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido.

O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.

Como faço a devolução do Auxílio Emergencial depois de informar minha declaração de Imposto de Renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do Auxílio Emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, tecnicamente chamado de DARF.

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.

Caso você perca o DARF para pagamento é possível emitir pelo programa da declaração, no campo ‘DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de Devolução do Auxílio Emergencial’.

Para entender melhor:

Como declarar Auxílio Emergencial no imposto de renda

O procedimento é feito tanto no ato da declaração online (pelo sistema e-CAC) quanto pelo programa (para download no computador) ou aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ (celular e tablet). Para baixar o programa para sua máquina, basta clicar aqui.

Se você prefere preencher a declaração pelo celular ou tablet, é só procurar o aplicativo na loja online de seu aparelho (Android ou iOS).

No caso do preenchimento de declaração de forma online, no e-CAC, não é necessário obter certificado digital, apenas uma conta gov.br, que é um login único para acessar todos os serviços digitais oferecidos pelo governo federal – esta opção aparecerá do lado direito.

Se ainda não tiver uma conta, clique aqui e crie seu usuário e senha.

Antes de inserir o recebimento do Auxílio Emergencial na declaração de imposto de renda, é importante que você tenha em mãos o informe de rendimentos.

É um documento semelhante ao que os trabalhadores assalariados recebem da empresa e que reúne todas as informações necessárias para entrega da declaração (como rendimentos recebidos, número do CNPJ).

Siga os passos a seguir:

  • Acesse a página de consulta do Auxílio Emergencial no portal do Ministério da Cidadania
  • Informe seus dados pessoas, como número do CPF, nome completo, nome da mãe (se tiver), e data de nascimento
  • Clique em ‘Não Sou um Robô’
  • Ao abrir o conteúdo, logo no topo da página aparecerá a opção ‘Clique aqui para o informe de rendimentos…’
  • Baixe o documento e salve o arquivo

Agora, basta inserir as informações na declaração do imposto de renda:

  • No campo ‘Fichas da Declaração’, clique na opção ‘Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica’
  • Clique em novo, no canto inferior, à direita
  • Copie o número do CNPJ do informe de rendimentos e cole no campo ‘CPF/CNPJ da fonte pagadora’. Esse número também está informado na tabela acima.
  • Copie e cole o nome da fonte pagadora: ‘Ministério da Cidadania’
  • Em ‘Rendimentos recebidos da pessoa jurídica’, informe o valor total recebido do Auxílio Emergencial. Essa quantia está discriminada na última linha do campo ‘3 – Rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual (valores em reais)’ do informe de rendimentos.
  • Não é necessário preencher os demais campos
  • Clique em ‘OK’, no canto inferior, à direita

Como declarar o BEM no Imposto de Renda

Assim como no caso do Auxílio Emergencial, é importante que você tenha em mãos os valores recebidos através do BEM. Nesse caso, siga os seguintes passos para obter o documento:

  • Baixe o aplicativo para celular ‘Carteira de Trabalho Digital’
  • Na parte inferior, clique em ‘Benefícios’ e, em seguida, selecione ‘Consultar’, descrita abaixo da opção ‘Benefício Emergencial’
  • Aparecerá uma lista com todas as edições (como a vigência do benefício dependia de prorrogações, as empresas tiveram de fazer vários aditivos e, por isso, aparecerá várias opções.
  • Clique nas opções e identifique apenas as que foram pagas em 2021 (aparecerá na parte superior, em ‘Data do Benefício’
  • Some o total de parcelas recebidas ao longo de 2021

Agora, basta inserir as informações na declaração do Imposto de Renda:

  • No campo ‘Fichas da Declaração’, clique na opção ‘Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica’. Clique em novo, no canto inferior, à direita
  • No campo ‘CPF/CNPJ da fonte pagadora’, informe o CNPJ do Ministério da Economia: 00.394.460/0572-59
  • Em ‘Nome da fonte pagadora’, coloque ‘Ministério da Economia’
  • Em ‘Rendimentos recebidos da pessoa jurídica’, informe o valor total recebido do BEM. Não é necessário preencher os demais campos
  • Clique em ‘OK’, no canto inferior, à direita

Como declarar Ajuda Compensatória no imposto de renda

A mesma lei que instituiu o BEM também instituiu a Ajuda Compensatória. Esse valor foi pago pela própria empresa, a depender do índice de reduções de salário e jornada. Nesse caso, os valores não são tributáveis:

  • Vá em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’
  • Selecione a opção ‘26 – Outros’
  • Em ‘CNPJ da fonte pagadora’, informe o CNPJ da sua empresa
  • No campo ‘Descrição’, escreva: ‘Ajuda compensatória’
  • Abater imposto devido após declarar recebimento do BEM

Ao declarar o recebimento do BEM, você vai identificar que o valor total de imposto devido pode aumentar e, consequentemente, a quantia de eventual restituição a receber, reduzir. Por isso, te damos uma dica importante: assim como em outras situações, a inclusão de gastos dedutíveis na declaração de imposto de renda podem abater o total do tributo a pagar – e, claro, aumentar o valor ‘extra’ que teria direito a receber da Receita Federal.

Nem todas as despesas são dedutíveis e algumas das que são possuem limites de desconto: ou seja, há um teto estipulado pela Receita para abater determinado gasto.

Alguns exemplos de gastos dedutíveis – e os limites de valores para cada categoria – são:

  • DESPESAS MÉDICAS EM GERAL (estão incluídos nesse critério despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, seja dentista, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e até gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
    Não tem valor limite de dedução
  • GASTOS COM EDUCAÇÃO, como mensalidades de colégios particulares (incluindo ensino infantil, médio, técnico e superior);
    Dedução máxima de R$ 3.561,50
  • PENSÃO ALIMENTÍCIA;
    Não tem valor limite de dedução
  • DEPENDENTES;
    Dedução máxima de R$ 2.275,08 por dependente
  • CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA, SEJA PÚBLICA OU PRIVADA;
    Não tem valor limite de dedução no caso da previdência social e de 12% dos rendimentos tributáveis para a previdência privada
  • DOAÇÕES INCENTIVADAS A INSTITUIÇÕES;
    Dedução máxima de 6% sobre o valor do imposto devido

Dica bônus: Cumprir com suas obrigações com o Leão é importante, mas todo contribuinte quer encontrar o método mais adequado para entregar declaração e receber um valor justo a título de restituição.

Como já citamos em artigos anteriores, escolher o melhor tipo de declaração (se completa ou simplificada), pode ser útil nesse processo.

No caso de trabalhadores assalariados que receberam o BEM e têm despesas dedutíveis a apresentar, a opção de declaração completa pode ser mais vantajosa.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o BEM e o Auxílio Emergencial? 

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