Declaração de Dividendos de Ações no Imposto de Renda

por | 17 mar 2022 | Outros

O investidor acostumado a fazer operações na Bolsa de Valores aprende como uma das primeiras lições que os dividendos de ações são o lucro líquido que uma empresa divide entre os acionistas.

Como acionista, o investidor ganha o direito de receber parte do valor líquido da empresa ou empresas de acordo com a quantidade de ações, ou papéis que ele possuir.

As empresas listadas na Bolsa de Valores são obrigadas, de acordo com a Lei nº 6.404 de 1976 – Lei das S/As, a distribuir uma porcentagem do lucro líquido aos seus acionistas. 

É dessa forma que as empresas com capital aberto atraem os investidores e recompensam quem as compram.

Em termos práticos, quanto mais ações o investidor possuir mais dividendos ele recebe. 

Na parte da empresa, elas podem escolher fazer toda a distribuição do lucro com os acionistas ou ficar com parte para si.

Segundo a Lei das S/As, as empresas são obrigadas a definir a porcentagem de dividendos que serão distribuídos por meio de seus estatutos.

De olho nisso, como todos os valores que as pessoas ganham ao longo do ano, o Governo estabelece algumas regras para que os contribuintes declarem à Receita Federal o quanto entrou em suas contas bancárias.

Portanto, caso tenha recebido os dividendos de ações, o contribuinte é obrigado a declarar no Imposto de Renda.

O nosso convite então para você acompanhar neste artigo tudo o que é preciso saber para fazer a declaração dos dividendos de ações no Imposto de Renda.

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Como fazer a declaração de dividendos de ações

O investidor que recebe os dividendos em ações é isento de tributação do Imposto de Renda, mas ele precisa informar à Receita Federal os proventos recebidos da(s) empresa(as) a(s) qual(is) investe.

Saiba que todas as empresas são obrigadas a fornecer o Informe de Rendimentos, no qual deve constar os valores recebidos em dividendos de ações. 

Ao acessar o programa da declaração do Imposto de Renda de 2022, localize a ficha de mesmo nome, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e dê o clique em “Novo”.

Na sequência, faça a seleção através do código “09 – Lucro e dividendos recebidos”.

Informe o “nome da fonte pagadora” e “CNPJ” da empresa a qual, como acionista,  tenha recebido o dividendo e o valor total pago em 2021.

No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade. 

Informe também o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais utilizados na aquisição.

No campo ”Situação em 31/12/2021”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.

Caso o investidor possua ações “ON” (ordinárias) e “PN” (preferenciais) de uma mesma empresa, ele deve informar na mesma ficha da declaração a soma dos dividendos dos dois tipos de ações. 

Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Esse processo deve ser feito para cada ação que o contribuinte tenha na carteira.

É importante ressaltar que qualquer que seja o valor líquido dos dividendos em ações recebidos em 2021, mas que forem pagos posteriormente em 2022 precisam ser informados na declaração de bens deste ano.

Veja essas dicas para ajudar a declarar os seus dividendos

Bonificações de ações

As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais:

  • Primeiro, na ficha de “Bens e Direitos”, no código “39 – Outras participações societárias”
  • Informar CNPJ da empresa, na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2021
  • Depois, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 -Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”
  • Informar nome e CNPJ da empresa e valor.  

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