O investidor acostumado a fazer operações na Bolsa de Valores aprende como uma das primeiras lições que os dividendos de ações são o lucro líquido que uma empresa divide entre os acionistas.
Como acionista, o investidor ganha o direito de receber parte do valor líquido da empresa ou empresas de acordo com a quantidade de ações, ou papéis que ele possuir.
As empresas listadas na Bolsa de Valores são obrigadas, de acordo com a Lei nº 6.404 de 1976 – Lei das S/As, a distribuir uma porcentagem do lucro líquido aos seus acionistas.
É dessa forma que as empresas com capital aberto atraem os investidores e recompensam quem as compram.
Em termos práticos, quanto mais ações o investidor possuir mais dividendos ele recebe.
Na parte da empresa, elas podem escolher fazer toda a distribuição do lucro com os acionistas ou ficar com parte para si.
Segundo a Lei das S/As, as empresas são obrigadas a definir a porcentagem de dividendos que serão distribuídos por meio de seus estatutos.
De olho nisso, como todos os valores que as pessoas ganham ao longo do ano, o Governo estabelece algumas regras para que os contribuintes declarem à Receita Federal o quanto entrou em suas contas bancárias.
Portanto, caso tenha recebido os dividendos de ações, o contribuinte é obrigado a declarar no Imposto de Renda.
O nosso convite então para você acompanhar neste artigo tudo o que é preciso saber para fazer a declaração dos dividendos de ações no Imposto de Renda.
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Como fazer a declaração de dividendos de ações
O investidor que recebe os dividendos em ações é isento de tributação do Imposto de Renda, mas ele precisa informar à Receita Federal os proventos recebidos da(s) empresa(as) a(s) qual(is) investe.
Saiba que todas as empresas são obrigadas a fornecer o Informe de Rendimentos, no qual deve constar os valores recebidos em dividendos de ações.
Ao acessar o programa da declaração do Imposto de Renda de 2022, localize a ficha de mesmo nome, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e dê o clique em “Novo”.
Na sequência, faça a seleção através do código “09 – Lucro e dividendos recebidos”.
Informe o “nome da fonte pagadora” e “CNPJ” da empresa a qual, como acionista, tenha recebido o dividendo e o valor total pago em 2021.
No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade.
Informe também o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais utilizados na aquisição.
No campo ”Situação em 31/12/2021”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.
Caso o investidor possua ações “ON” (ordinárias) e “PN” (preferenciais) de uma mesma empresa, ele deve informar na mesma ficha da declaração a soma dos dividendos dos dois tipos de ações.
Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.
Esse processo deve ser feito para cada ação que o contribuinte tenha na carteira.
É importante ressaltar que qualquer que seja o valor líquido dos dividendos em ações recebidos em 2021, mas que forem pagos posteriormente em 2022 precisam ser informados na declaração de bens deste ano.
Bonificações de ações
As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais:
- Primeiro, na ficha de “Bens e Direitos”, no código “39 – Outras participações societárias”
- Informar CNPJ da empresa, na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2021
- Depois, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 -Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”
- Informar nome e CNPJ da empresa e valor.
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