Imposto de Renda em Criptomoedas

por | 29 dez 2021 | Criptoativos

Olá Velotaxers, tudo bem? Imposto de renda em criptomoedas.

Eu tenho quase certeza que você investidor, tem ouvido muito sobre isso, desde o início do ano. É exatamente sobre as criptomoedas que falaremos hoje, mais precisamente sobre o imposto de renda em criptomoedas.

Sim, a DARF mensal que nós aqui do Velotax facilitamos a sua vida na emissão, é sobre esse imposto que iremos tratar. As alíquotas aplicadas, a partir de qual valor você irá pagar imposto. Se o imposto é progressivo ou não. Saiba tudo isso logo abaixo.

Vamos lá?

O que são criptomoedas (criptoativos)?

As criptomoedas são ativos virtuais, protegidos por criptografia e estão presentes exclusivamente nos registros digitais. As operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.

Seu funcionamento baseia-se em uma tecnologia de registro descentralizado. Toda a transação realizada é divulgada para a rede, e somente será aceita após um complexo sistema de validação e de uma espécie de consenso da maioria dos participantes dessa rede. 

Existem centenas de criptomoedas, sendo a mais conhecida o Bitcoin. Temos também Altcoins (Ether, Ripple, Litecoin, entre outros) e Payment Tokens (Chiliz, Binance Coin, Chainlink, entre outros). Cada criptomoeda funciona baseado em um conjunto de regras próprias definidas pelos seus criadores e desenvolvedores. 

Os impostos sobre criptomoedas

Já entendemos o que são as criptomoedas, agora vamos entender como se dá a incidência do imposto de renda sobre elas. As criptomoedas são equiparadas a ativos financeiros e em razão disso, estão sujeitas a ganhos de capital. Esses devem ser declarados sempre pelo seu valor de aquisição.

O cálculo e o recolhimento do imposto de renda, sobre o ganho de capital, é de responsabilidade do contribuinte.

Os ganhos com a venda de criptomoedas que tenham um total maior que R$ 35.000,00 serão tributados. Essa tributação, essa incidência do imposto, possui alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, como demonstrado abaixo:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassarem R$ 5.000.000,00;
  • 17% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 5.000.000,00 e não ultrapassarem R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que excederem R$ 10.000.000,00 e não ultrapassarem R$ 30.000.000,00; e
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 30.000.000,00

Assim como em outras categorias, o imposto aqui aplicado será em ordem crescente, ou seja, quanto maior forem os ganhos, mais alta a alíquota aplicada sobre ele (até o teto de 22,5%).

O pagamento desse imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à realização da venda. Se você, por exemplo, vendeu criptomoedas em março de 2021, o imposto deveria ser recolhido até 30 de abril de 2021. Caso não o tenha feito, você já está em atraso.

É muito importante que você pague a DARF no mês subsequente ao mês que obteve o lucro (dentro dos valores elencados acima) pois, caso ocorra um atraso, estará sujeito a multa e juros mensais.

Sobre a isenção

A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether).

Se o total de criptomoedas alienadas no mês ultrapassar esse valor, todo o ganho de capital que for relativo a essas alienações estará sujeito a tributação, conforme as alíquotas mencionadas anteriormente.

Posso compensar perdas passadas?

Os ganhos em criptomoedas (ou criptoativos) são sujeitos as regulações de ganho de capital. As perdas passadas em criptoativos não podem ser compensadas dos ganhos futuros. Essas operações são tratadas de maneira singular, portanto não possibilitam a compensação de prejuízos com algumas operações com lucro de outras.

Mesmo para operações do mesmo mês, de maneira conservadora, vale o que informamos acima: sem compensação de lucros com perdas.

E as despesas operacionais, posso deduzir?

As despesas com corretagem na venda de criptomoedas, podem sim ser deduzidas do ganho de capital a ser tributado.

Imposto sobre a mineração de criptomoedas

Existem diversos entendimentos a respeito de como a mineração deve ser tributada. Nossa visão é de que a mineração deve ser tratada como renda auferida — isto é, uma retribuição por ser um serviço prestado.

Entendendo dessa forma, o recebimento de criptomoedas por mineração deveria ser tributado conforme as regras de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), com alíquotas de até 27,5%.

Entretanto, não existe um consenso formado, ainda, sobre as regras de mineração. 

E o Velotax, como pode te ajudar?

Nós do Velotax, sempre pensamos em facilitar a sua vida e já criamos a Calculadora de Imposto de Renda em Criptoativos. Com ela o cálculo do seu imposto de renda fica muito mais fácil e rápido. Então…


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