Saiba até qual idade é obrigado entregar a Declaração do Imposto de Renda

por | 15 abr 2022 | Outros

Se você pensa que ao chegar a uma determinada idade, a Receita Federal vai liberá-lo facilmente da entrega anual da Declaração de Imposto de Renda, perca a esperança.

Na verdade, a regra vale para todas idades, sejam menores de idade ou pessoas acima de 65 anos.

Caso se enquadre nas regras que definem quem tem que entregar a declaração, a idade não será fator para livrar o contribuinte dessa obrigatoriedade.

Essas regras são, por exemplo, que a pessoa tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 400 mil no ano-calendário de 2021 ou possuir bens e direitos superiores a R$ 300 mil.

Entretanto, o contribuinte que entrar no rol das exceções, se livra da Receita Federal com a entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Quanto à tributação do Imposto de Renda, a isenção do contribuinte é determinada por fatores como aposentadoria por invalidez, portadores de doenças graves ou por idade, a partir dos 65 anos.

Com essa idade, ele ganha alguns benefícios de isenção.

Isso porque os rendimentos recebidos através do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) são isentos de tributação.

Segundo a legislação, os aposentados com mais de 65 anos possuem o direito à isenção em dobro do INSS. 

Dessa maneira,  caso o aposentado receba R$ 3.807,96 por mês, não será preciso entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda. 

Essa quantia equivale ao dobro da isenção padrão, que é de R$ 1.903,98.

Se exceder ao valor equivalente ao limite do benefício da isenção em dobro, o contribuinte é obrigado a declarar o rendimento para a Receita Federal.

É um processo bem simples.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como declarar o Imposto de Renda caso não seja isento por causa do recebimento de rendimentos através do INSS.

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Há limite de idade para entregar a Declaração de Imposto de Renda?

No caderno de perguntas e respostas da Receita Federal a questão é respondida de forma simples.

Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.

Depois, repete os critérios que determinam a obrigatoriedade para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Destacamos os seguintes pontos:

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

5 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro

Para quem já é aposentado, o valor dos descontos do Imposto de Renda deve ser declarado conforme o informe de rendimento fornecido pelo INSS.

A isenção da Declaração do Imposto de Renda vale também para casos de aposentados por invalidez e/ou doenças graves.

Saiba como fazer a sua declaração do Imposto de Renda

Como é a isenção em dobro para aposentados?

Pela lei, quando o contribuinte completar 65 anos, além da isenção estipulada em R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor, o que significa que, em 2021, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.

Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br. 

Os valores vão na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.

Aposentado com duas fontes de renda

O aposentado que segue na ativa, com um segundo rendimento, precisa declarar esse valor separado do benefício recebido como fonte proveniente do INSS.

As duas formas de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda são as seguintes:

Os valores recebidos de uma empresa devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”. 

No outro caso,  se recebeu rendimentos por serviços feitos para pessoa física, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física – PF/Exterior”.

O aposentado que também recebe pensão por aposentadoria de outro regime da Previdência Social ou por morte deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda.

Assim, o contribuinte precisa abrir uma ficha para cada situação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.

Aposentado que é dependente de outro contribuinte

Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. 

O contribuinte deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também. 

Outras dicas

É preciso tomar todas as precauções para evitar, por exemplo, cair na malha fina.

Nesse caso, os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora não podem informar todo o rendimento como isento.

Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Entretanto, as pessoas que entregarem a declaração antes, tem mais chance para receber a restituição mais cedo. 

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o limite de idade para a Declaração do Imposto de Renda? 

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