Imposto de renda: quais os prazos para fazer a declaração

por | 8 jan 2022 | Outros

Todo início de ano é a mesma coisa. Mesmo que você já declare Imposto de Renda há algum tempo, é normal aparecer aquela preocupação habitual de quando e como entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda) para não correr o risco de pagar multa por atraso na apresentação do IR. Mas fique tranquilo. É por isso que estamos aqui para te ajudar.

O cronograma oficial de entrega do IR e o calendário de restituições do imposto de renda dependem da publicação de uma portaria por parte da Receita Federal, que é feita todos os anos. É nesse ato que constam todos os prazos e eventuais alterações nas regras já estabelecidas por lei para transmissão da declaração do imposto de renda. E aí entram as perguntas: quais são os prazos para entrega do IR 2022 e quando começam a ser pagas as restituições do imposto de renda deste ano?

Ainda não há datas estabelecidas para o IR 2022 e o calendário de restituições do Imposto de Renda deste ano ainda não foi definido. A Receita Federal informa que esses prazos ainda dependem da publicação da portaria, formalmente chamada de instrução normativa. Também não há nenhuma data certa para divulgação dessas regras, segundo o Fisco.

Apesar disso, fique atento para o calendário do IR 2022! Embora ainda não exista um cronograma fixo para publicação dessas normas, geralmente a data de início das entregas das declarações costuma ser no primeiro dia útil de março. Portanto, possivelmente o ato normativo será publicado até o final de fevereiro e as declarações de IR 2022 devem começar a ser feitas já no dia 1º de março.

Uma dica: como ainda não há datas estabelecidas, se informar sobre prazos do imposto de renda dos anos anteriores é uma boa alternativa para que você já comece a se programar e evite problemas futuros com as autoridades.

Para se ter uma ideia, no ano passado, a instrução normativa com as regras para a entrega da declaração do IR foi publicada no dia 25 de fevereiro e o início do prazo para realizar as transmissões do documento no ano passado foi no dia 1º de março (quatro dias corridos depois da publicação do ato normativo). Em 2020, as regras foram divulgadas em 20 de fevereiro. E em 2019, no dia 22.

Os prazos para apresentação de IR costumam se encerrar no último dia útil de abril. Nos últimos dois anos, porém, esse limite foi prorrogado por um mês (até o final de maio) pela Receita Federal em decorrência da pandemia de Covid-19. O intuito foi evitar aglomerações em unidades de atendimento ou em outros locais onde os contribuintes buscam ajuda profissional para fazer sua declaração de imposto de renda sem falhas para não caírem na malha fina.

É importante lembrar que o calendário de restituições do IR geralmente permanece o mesmo, independentemente de adiamentos dos prazos de entrega. Isso significa que, quanto antes o contribuinte transmitir a declaração do IR 2022, mais cedo receberá sua restituição. O primeiro lote costuma ser transferido em maio e o cronograma segue mês a mês, a depender de quando o cidadão apresentou a declaração.

Quanto tempo demora para cair a restituição do imposto de renda?

A primeira coisa que você precisa ter conhecimento é que eventual restituição do imposto de renda depende muito da declaração que foi emitida à Receita Federal. O contribuinte só terá direito a receber algum dinheiro caso o Fisco entenda que o cidadão pagou mais IR do que deveria ao longo do ano. Algumas despesas feitas durante o ano-calendário são dedutíveis, isto é, podem ajudar a reduzir o valor devido do tributo e, consequentemente, elevar a restituição. Gastos médicos em geral ou odontológicos, por exemplo, são algumas dessas contas que podem aumentar sua restituição.

Como citado acima, o calendário de entregas da declaração do IR 2022 ainda não foi definido oficialmente. Logo, ainda não é possível consultar dados oficiais sobre prazos dos lotes de restituição do imposto de renda. Geralmente, o Leão começa a pagar os contribuintes logo no mês seguinte ao limite inicialmente estipulado para a transmissão do IR, ou seja, maio.

O primeiro lote do pagamento da restituição, porém, costuma ser reservado para cidadãos com prioridade legalmente estabelecida, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou com alguma doença; e contribuintes cuja maior parcela da renda seja oriunda do magistério.

Como o calendário da restituição do IR 2022 ainda não foi divulgado, vamos relembrar o cronograma de restituições do imposto de renda de 2021 para que você tenha uma ideia de quando poderá receber seu dinheiro. Foram cinco lotes:

  • 31 de maio – declarações emitidas até 1º de março de 2021
  • 30 de junho –  declarações emitidas até 20 de março de 2021
  • 30 de julho – declarações emitidas até 17 de maio de 2021
  • 31 de agosto – declarações emitidas até 15 de agosto de 2021
  • 30 de setembro – declarações emitidas até 14 de setembro de 2021

Quem cair na malha fina recebe restituição?

Não é só o esquecimento de declarar imposto de renda no prazo que leva o contribuinte a cair na malha fina. Essa situação pode ocorrer por alguma divergência encontrada pelo Leão nos valores declarados. Isso pode acontecer porque o Fisco cruza as informações que você forneceu com a de terceiros (empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros). Podem ser encontradas falhas nesse processo, como algum rendimento faltante ou cujos valores não batem, etc.

Então, sim. Todo contribuinte que tem direito à restituição do imposto de renda receberá o valor. Mas preste atenção! Ainda que você faça a declaração retificada, a restituição deverá diminuir porque o Fisco descontará multa de 1% de atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 e o limite é de até 20% do valor do imposto devido, mais multa e juros de mora baseado na taxa Selic do período.

Por conta do atraso na emissão do imposto de renda, as restituições de declarações retificadas ficam para os chamados lotes residuais, que costumam ser pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro.

O que acontece se não entregar a declaração do imposto de renda

Como já citado acima, eventuais falhas nas declarações do imposto de renda (identificadas a partir do cruzamento dos valores) não retificadas dentro do prazo estipulado podem empurrar o contribuinte à malha fina e, consequentemente, fazer com que o cidadão tenha de pagar multa por isso. Se ainda assim a declaração do imposto de renda não for entregue, o contribuinte poderá ter alguns problemas, como:

Bloqueio do CPF

O CPF é o principal documento individual emitido pela Receita Federal para identificar os contribuintes. Com o cadastro nessas condições, o cidadão fica impedido de tirar o passaporte, por exemplo, para viagens internacionais. Também terá problemas para prestar concurso público; movimentar conta bancária e realizar investimentos. Outra dor de cabeça será a obtenção de crédito, já que o chamado “score” do consumidor (nota atribuída por instituições de proteção ao crédito conforme o perfil do cliente) é baseado justamente no CPF.

Judiciais

Nem sempre o fato de não declarar imposto de renda ocorre propositalmente. É comum que muitos contribuintes que não precisavam entregar o IR em anos anteriores passem a ser obrigados, mas não tomam conhecimento. Porém, se o problema não for resolvido a tempo, a não entrega da declaração do imposto de renda ou a omissão de rendimentos podem levar o cidadão à condição de suspeito de sonegação de imposto, cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção.

Qual o prazo para declarar imposto de renda antigo?

Ninguém quer enfrentar problemas com o CPF bloqueado ou ter dores de cabeça mais sérias porque não entregou o imposto de renda. Por isso, o cidadão tem até cinco anos para regularizar a situação e declarar IR de anos anteriores.

Apesar de ser uma situação desagradável, há solução. E o bom disso tudo é que é possível resolver as pendências no portal da Receita Federal e baixar o programa do IR correspondente ao ano que deixou de apresentar a declaração.

Como retificar declaração de imposto de renda

Entregar declaração de imposto de renda pode não ser uma tarefa simples para alguns contribuintes. É comum que, por algum motivo, o cidadão apresente dados incompletos ou até incorretos. O cenário ideal é que a própria pessoa revise sua declaração e, caso identifique alguma falha ou falta de informação, poderá retificar a DIRPF de forma espontânea (declaração retificadora).

Você pode enviar a declaração retificadora de três formas diferentes:

  • Pelo programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
  • Pelo e-CAC , fazendo a retificação online;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.

Para retificar pelo programa, o contribuinte tem que selecionar a declaração que deseja retificar. No ‘menu’ clique em: Declaração > Retificar. É necessário informar o número do recibo de entrega da DIRPF a ser retificada. Fique atento para não utilizar o programa de um ano diferente do que você quer retificar!

O passo a passo para cada uma dessas opções está detalhado nesta página da Receita Federal

Há casos, contudo, em que o próprio contribuinte não identifica falhas na declaração do imposto de renda. Neste caso, a Receita Federal envia uma notificação de lançamento de imposto a pagar. Nessas situações, o Fisco permite que o cidadão pague à vista o tributo (com direito a desconto de 50% sobre multa de ofício no prazo de um mês) ou parcele (40% de desconto sobre a multa, caso seja quitado no mesmo prazo).

Caso discorde do lançamento, o cidadão tem até 30 dias para apresentar a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento). Esse procedimento tem que ser feito no portal e-Defesa. Logo na página inicial, na opção ‘Atendimento referente a’, selecione ‘Notificação de Lançamento IRPF’. Abaixo, insira seu CPF e o número da notificação de lançamento que recebeu. Esse procedimento também é detalhado aqui.

Outra dica importante é que, uma vez entregue a declaração de imposto de renda, é possível acompanhar a análise do IR clicando aqui (Consulta Restituições IRPF). Ao informar seu CPF, ano da DIRPF e data de nascimento, o portal direciona o cidadão à página em que mostrará o status da entrega do documento.

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