Imposto de Renda: como profissional autônomo faz a declaração

por | 2 fev 2022 | DARFmensal, IR anual

Rendimentos oriundos do trabalho são algumas das fontes de receita em que é obrigatória a declaração de Imposto de Renda.

Para trabalhadores assalariados, essa tarefa pode ser mais ágil, já que as empresas são obrigadas a emitir o chamado informe de rendimentos.

O documento elenca todos os valores pagos ao longo do ano, como remuneração (incluindo 13º salário) e outros benefícios, e ajuda o contribuinte a preencher os dados na hora de transmitir a declaração.

Mas, e como o profissional autônomo, como prestadores de serviços, faz a declaração de imposto de renda?

O profissional autônomo também podem ter acesso à facilidade do informe de rendimentos, a depender do regime de atuação (veja mais abaixo).

Se você é um profissional autônomo e atua como MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, deve ficar atento às informações deste artigo.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda como profissional autônomo.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Aproveite e veja muitas outras dicas sobre o Imposto de Renda no nosso blog que auxiliam o profissional autônomo.

Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Primeiramente, é importante lembrar em quais condições qualquer contribuinte como profissional autônomo está sujeito à entrega de IR 2022:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021;
  • Quem recebeu, ao longo do ano, R$ 40 mil em rendimentos isentos ou ganhos que foram tributados na fonte, como indenizações por acidente de trabalho, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), verbas rescisórias, rendimentos da caderneta de poupança ou herança;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 resultante de atividades rurais;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores.

No caso do profissional autônomo, como vendedores, cabeleireiros, ou profissionais liberais (médicos, psicólogos, engenheiros e arquitetos, por exemplo), se o total dos rendimentos ao longo do ano passado ultrapassou R$ 28.559,70, é obrigatória a declaração de IR 2022.

Quem são os profissionais autônomos e liberais?

São considerados profissionais autônomos aqueles que não possuem vínculo empregatício, trabalham por conta própria e não recebem benefícios, como 13º salário e férias remuneradas, por exemplo.

A declaração do Imposto de Renda para o profissional autônomo, porém, também vai depender do formato de trabalho: se prestam serviços para PFs (Pessoas Físicas) ou PJs (Pessoas Jurídicas).

No primeiro caso, o profissional autônomo precisa declarar seus rendimentos mensalmente por meio do programa Carnê-Leão, onde informam os valores recebidos e recolhem o imposto mês a mês.

Já para quem presta serviços para PJs, como profissional autônomo, as empresas já devem recolher seu IR na fonte e, assim como ocorre com trabalhadores com vínculo empregatício, também devem fornecer um informe de rendimentos.

Tudo isso é possível de ser feito dentro do sistema do Velotax!

Fez as contas? Então, profissional autônomo, vamos à prática.

Declaração de imposto de renda para profissional autônomo

O procedimento é feito tanto no ato da declaração online (pelo sistema e-CAC) quanto pelo programa (para download no computador) ou aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ (celular e tablet). Para baixar o programa para sua máquina, basta clicar aqui.

Se você prefere preencher a declaração pelo celular ou tablet, é só procurar o aplicativo na loja online de seu aparelho (Android ou iOS).

No caso do preenchimento de declaração de forma online, no e-CAC, não é necessário obter certificado digital, apenas uma conta gov.br, que é um login único para acessar todos os serviços digitais oferecidos pelo governo federal – esta opção aparecerá do lado direito.

Se ainda não tiver uma conta, clique aqui e crie seu usuário e senha.

Veja como é simples fazer a declaração do IR como profissional autônomo

Importar informações do Carnê-Leão 2021

Se você, profissional autônomo, já efetua o recolhimento do IR por meio do Carnê-Leão, basta baixar o arquivo com as informações transmitidas ao longo do ano e importar o documento no programa do IRPF 2022:

  • No canto superior, à esquerda, clique em ‘Importações’ e, em seguida, selecione ‘Carnê-Leão 2021’
  • Busque, em seu computador, o arquivo exportado e baixado do Carnê-Leão e selecione

Quais rendimentos estão sujeitos ao Carnê-Leão como profissional autônomo?

Precisa declarar Imposto de Renda como profissional autônomo, por meio do Carnê-Leão, os contribuintes que receberam os seguintes rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, tais como os relativos a:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiro;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Para saber mais sobre o Carnê-Leão e os detalhes sobre como funciona a tributação para o profissional autônomo, clique aqui.

Neste link o profissional autônomo também pode aprender a usar o serviço online, através do Carnê-Leão Web.

Declarar manualmente

Se, ao longo de 2021, você recebeu rendimentos acima do teto estipulado pela Receita Federal (R$ 28,5 mil) e não declarou os valores mensalmente por meio do Carnê-Leão, provavelmente terá de pagar juros e multa por atraso no ato da entrega da declaração do IR 2022.

Os juros variam conforme a Selic no período, acrescida de 1% ao mês. E a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

O ideal é que, antes de entregar sua DIRPF, você baixe o programa do Carnê Leão e insira as informações lá para recolher o imposto.

Em seguida, basta seguir os passos indicados no tópico acima para importar os dados para sua declaração de Imposto de Renda.

Mas também é possível que você insira manualmente, no ato da entrega da declaração anual, os rendimentos recebidos ao longo do ano:

  • Acesse o campo ‘Identificação do contribuinte;
  • Insira seus dados pessoais (nome, documentos, endereço etc);
  • Vá ao campo ‘Ocupação Principal’ e ‘Natureza da ocupação’;
  • Selecione a opção ‘11 – Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego’;
  • Abaixo, em ‘Ocupação principal’, especifique e selecione a sua atuação profissional, como médico, eletricista, camelô, vendedor etc. Se não encontrar a profissão especificada pelo programa, selecione a opção ‘Outras ocupações não especificadas anteriormente’.

Agora que você já identificou que é profissional autônomo, vamos ao processo de declaração das suas fontes de renda. Mas atenção, você vai precisar declarar separadamente os valores dos seus rendimentos recebidos de PFs (Pessoas Físicas)/Exterior e de PJs (Pessoas Jurídicas).

Profissional autônomo recolhe IR mensalmente e faz a declaração anual

Declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas e rendimentos do exterior

  • Em ‘Fichas da Declaração’, vá em ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’;
  • Em seguida, aparecerá uma tabela para que você especifique os rendimentos recebidos ao longo do ano, de forma separada para cada CPF para o qual prestou serviço, e mês a mês;
  • Selecione o mês que deseja declarar o rendimento.;
  • Em seguida, em ‘Titular do pagamento’, informe o CPF da pessoa que efetuou o pagamento pelos seus serviços naquele determinado mês.
  • No campo ‘Beneficiário do serviço’, informe o CPF do contribuinte para o qual prestou serviço. Se for a mesma pessoa que te pagou, selecione, ao lado de ‘Titular do pagamento’, a opção. ‘Titular do pagamento é o próprio beneficiário do serviço’.
  • Informe o valor total recebido daquele contribuinte;
  • Repita o procedimento para cada mês do ano.

No preenchimento desses últimos campos, é possível que você deixe de informar o CPF do contribuinte para o qual prestou serviço.

final, dependendo da sua ocupação, é impossível saber o CPF de todo mundo.

Um cabeleireiro, por exemplo, sabe informar o valor que teve de rendimentos por mês, mas é improvável que saiba o número do documento de cada cliente que atendeu naquele período.

O contrário ocorre com algumas ocupações específicas de profissionais liberais, em que a Receita Federal exige que os CPFs das pessoas para as quais prestaram serviços sejam informados, são elas: advogado, médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, psicólogos e psicanalistas.

Despesas dedutíveis para o profissional autônomo

Assim como ocorre com contribuintes pessoas físicas que são assalariadas, algumas despesas tomadas pelo autônomo são consideradas dedutíveis pela Receita Federal e, portanto, podem abater o valor do imposto de renda. Algumas delas são:

  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente);
  • Pensão alimentícia;
  • Despesas escrituradas no Livro Caixa – essas despesas podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro. Nesse caso, podem ser deduzidos os pagamentos relativos a:

1 – Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários

2 – Emolumentos pagos a terceiros

3 – Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Esses gastos são considerados essenciais para a manutenção do trabalho, como aluguel, contas de água, luz e telefone, assim como pagamentos por serviços de limpeza, gastos com publicidade, atualização profissional

MEI declara imposto de renda? Pessoa física ou jurídica?

Muitos profissionais atuam no mercado de trabalho como MEIs (Microempreendedores Individuais) e é comum a dúvida se deve ou não declarar imposto de renda e, se sim, devem ser considerados pessoas físicas ou jurídicas.

A primeira informação importante que você precisa saber é que o MEI tem de entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI). Independentemente dos valores recebidos durante o ano, esses profissionais são obrigados a entregar esse documento.

Além disso, o MEI também está sujeito à declaração do Imposto de Renda.

Antes de entregar o IR, é preciso que você saiba que há faixas de isenção para MEIs, a depender do ramo de atuação, para identificar se será ou não obrigado a declarar o IR 2022:

  • 8% para quem atua em comércio, indústria e transporte de carga
    16% para quem atua com transporte de passageiros
    32% para quem atua com serviço em geral

O índice de isenção é aplicado sobre o rendimento bruto.

Digamos que você é um prestador de serviço e, ao longo do ano, teve R$ 35 mil em receita bruta.

O valor que terá direito a isenção será de R$ 11.200 – que é 32% de R$ 35 mil.

Calculado isso, vamos identificar a faixa de renda sujeita à tributação

Para chegar a esse valor é preciso conhecer o lucro líquido (rendimentos brutos menos despesas comprovadas) e subtrair pelas despesas comprovadas:

R$ VALOR DO RENDIMENTO BRUTO – DESPESAS = FAIXA DE RENDA TRIBUTÁVEL

Usando o exemplo de rendimento acima (R$ 35 mil) e subtraindo por uma despesa hipotética de R$ 7.500, chegamos ao lucro líquido de R$ 27.500.

Esse total, por si só, isentaria o MEI de declarar imposto de renda, já que o valor está abaixo do teto estipulado pela Receita Federal (R$ 28,5 mil).

Sobre esse lucro ainda deve ser subtraído o valor da taxa de isenção (é esse resultado que indicará se você precisa ou não entregar a declaração de imposto de renda).

R$ LUCRO LÍQUIDO – VALOR DA ISENÇÃO = RESULTADO QUE INDICARÁ SE PRECISA DECLARAR IR

Veja o exemplo:

R$ 27.500 – R$ 11.200 = R$ 16.300 – Esse total distancia ainda mais do valor limite fixado como obrigatório para entrega da declaração de imposto de renda.

Os nossos conteúdos visam te ajudar a se organizar com antecedência, separar a documentação necessária e avaliar as condições mais vantajosas na hora de declarar seu IR 2022.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda como profissional autônomo? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

O Velotax desenvolveu uma plataforma simples para calcular, pagar e declarar o seu IR.

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