Imposto de renda: quem precisa declarar

por | 8 jan 2022 | IR anual

A chegada de um novo ano vem acompanhada de algumas preocupações financeiras para muitos dos brasileiros.

Tradicionais contas como IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, são motivos de boas dores de cabeça nas primeiras semanas de janeiro.

Mas também há outras responsabilidades junto às autoridades que, muitas vezes, são lembradas apenas no limite do prazo: a declaração de Imposto de Renda.

Não tem erro. Todo início de ano, muita gente se pega na dúvida se precisa declarar o IR.

Mas o que é e como funciona a cobrança do Imposto de Renda?

É o tributo que todo cidadão ou empresa precisa pagar à União caso tenha recebido, ao longo do ano anterior (o chamado ano-calendário), valores acima de um limite estipulado pelo Fisco.

O imposto, então, é destinado tanto para contribuintes comuns (IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física) como para companhias (IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Neste artigo, vamos nos atentar sobre as regras para os cidadãos em geral, ou seja, pessoas físicas.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, o imposto já é descontado do salário todo mês – nós explicaremos abaixo qual faixa de remuneração está isenta de declarar o IR.

Quando o contribuinte declara toda sua renda no ano seguinte, a depender dos gastos dedutíveis (que são aquelas despesas que podem reduzir o valor do tributo), a Receita Federal pode identificar quem pagou mais do que deveria e, então, devolve parte do dinheiro.

São as restituições do imposto de renda. É comum que parte desses gastos, como despesas com saúde no geral e odontológicas, ou com educação (mensalidades do colégio, por exemplo), reduzam a quantia que o contribuinte deve ao Fisco e tenha direito a alguma restituição do imposto de renda.

Mesmo que você não tenha hábito de declarar o IR. É importante ficar atento para saber se deve declarar imposto de renda em 2022.

É por isso que listamos aqui as principais exigências do Leão.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

Veja os critérios legais para saber se você precisa apresentar declaração de IR 2022:

A primeira coisa que você precisa saber é se a soma de toda sua renda se enquadra no limite estipulado pela Receita Federal para, então, identificar se precisa declarar o IR 2022.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 deve apresentar a declaração de imposto de renda.

No caso dos trabalhadores (seja em regime de carteira assinada, se atua como MEI – Microempreendedor Individual – ou se é sócio ou titular de empresa que se enquadra como Simples Nacional), se o total dos salários ou rendimentos ao longo do ano passado (incluindo o 13º) ultrapassou esse valor, é obrigatória a declaração de IR 2022.

Para exemplificar e você ter uma ideia se deve declarar IR 2022, esse limite estipulado pelo Leão equivale a R$ 2.196,90 por mês – esse valor também inclui o décimo.

Quem está isento do imposto de renda? Atualmente, a Receita concede isenção do imposto de renda aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 por mês.

Há uma promessa do próprio governo e até tramitam projetos no Congresso Nacional para elevar essa faixa de isenção do IR para algo em torno de R$ 2.500 a R$ 3.000 mensais.

Nenhuma dessas possibilidades, porém, avançaram a tempo de novas regras valerem para a transmissão do IR 2022.

O valor total dos rendimentos estabelecido pela Receita Federal para cobrar a declaração do imposto de renda também inclui outras fontes de renda.

Veja quais são essas exigências e descubra se você possui obrigações com o Leão:

Quem recebeu valores provenientes de aluguéis, pensões, bolsas de estudo (contraprestação de serviço) ou de residência médica (ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, etc), por exemplo, também precisa apresentar declaração do IR 2022.

Nesse último caso, esses ganhos são considerados rendimentos advindos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e portanto, devem compor a base de cálculo na apuração da renda mensal.

Outros ganhos considerados tributáveis pelo Fisco são: prêmios recebidos em bens ou direitos ou os resultantes de concursos e competições (inclusive disputas esportivas); concursos artísticos, científicos, literários ou a outros títulos, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física.

A Receita entende que, quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual tais prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto é devido.

Ainda são tributáveis: notas promissórias; indenizações por danos morais ou por morte; precatórios; rendimentos de empréstimos; rescisões trabalhistas; valores pagos por decisões judiciais; pro labore ou lucro distribuído e auxílios.

Auxílio na pandemia

Como citado acima, auxílios recebidos ao longo do ano são tributáveis.

Nesse contexto, os benefícios sociais, como o BEM (Benefício Emergencial), pago pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19 aos trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos por conta da crise sanitária, precisam ser declarados pelo contribuinte e devem ser tributados.

A Receita Federal também exige que o contribuinte que, ao longo do ano passado, teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 e, além disso, recebeu o Auxílio Emergencial lançado pelo governo como forma de amenizar a crise causada pela pandemia durante o último ano também declare IR 2022.

A lei federal que instituiu o auxílio (número 13.998/2020) estabelece que o contribuinte que teve rendimentos superiores ao limite citado acima e também foi beneficiário da ajuda financeira do governo, deve devolver os valores recebidos.

Outras situações em que é obrigatória a declaração do imposto de renda são:

  • Quem recebeu, ao longo do ano, R$ 40 mil em rendimentos isentos ou ganhos que foram tributados na fonte, como indenizações por acidente de trabalho, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), verbas rescisórias, rendimentos da caderneta de poupança ou herança.
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 resultante de atividades rurais
  • Teve, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores

Bens e direitos

Também deve declarar o IR 2022 quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos. De forma concreta: se você recebeu lucro na transferência (ou venda) de algum bem ou direito, esse valor está sujeito à incidência do imposto. Nesse caso, o imposto deve ser pago pelo:

  • Alienante, se residente no País;
  • Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;
  • Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;
  • Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima;
  • Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;
  • Cedente, na cessão de direitos hereditários

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também é obrigado a entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda).

Mesmo que você não tenha tido ganhos ou que possua ações de anos anteriores, o investimento em renda variável deve ser informado à Receita Federal, sob pena de o contribuinte cair na malha fina e pagar multa de até 150% do valor do lucro com as ações.

Quem é autônomo precisa declarar Imposto de renda?

Sim. Como citado em alguns exemplos acima, rendimentos oriundos do trabalho são tributáveis e, portanto, esse dinheiro precisa ser declarado à Receita (caso a soma dos valores recebidos ao longo do ano ultrapassem o limite de R$ 28,5 mil).

Há casos, inclusive, de autônomos que declaram imposto como PF (Pessoa Física), mas são enquadrados como empresas individuais (PJ-Pessoa Jurídica), como profissionais que pagam a outros trabalhadores ou quando contribuintes exercem habitual e profissionalmente atividades econômicas, como no caso de comerciantes.

Titular ou sócio de empresas

Só o fato de você ser ou ter sido titular ou sócio de empresa não te obriga a declarar o Imposto de Renda.

Mas preste atenção! A obrigatoriedade se aplica caso seus rendimentos durante o ano calendário (2021) ultrapassem o limite fixado pelo Leão: R$ 28,5 mil.

Os mesmos critérios valem para quem participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2021.

Aposentados e pensionistas

Não há limite de idade para declarar o Imposto de Renda, mas há a possibilidade de isenção, dependendo de cada situação.

No caso de pessoas com mais de 65 anos, há a necessidade de apresentar o IR 2022, mas os valores provenientes de aposentadorias e pensões estão isentos de tributação caso a soma não superem o total de R$ 24.751,74 por ano.

Por outro lado, se você é aposentado e se enquadra nos critérios gerais elencados logo no início deste artigo, você deve declarar IR 2022. Caso contrário, está isento de entregar a declaração e, claro, de pagar o imposto.

Isenção para aposentados por invalidez ou doenças graves

A legislação que rege as regras do imposto de renda (lei número 7.713/1988) prevê que estão isentos os aposentados, servidores públicos ou militares que foram à reforma por motivos de acidente em serviço ou aposentados por:

  • Moléstia profissional (doenças adquiridas no exercício da profissão);
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, no caso de militares)

Não precisa se desesperar. Nem todos os seus rendimentos são tributáveis, como no caso de bens e direitos recebidos, como heranças.

Apesar da obrigação e de, possivelmente, você ter o trabalho em preencher a declaração com atenção, esse tipo de posse não paga imposto de renda.

Contudo, você é obrigado a declarar para que o Fisco acompanhe a evolução do seu patrimônio.

Porém, se a soma da sua renda em 2021 ultrapassou o teto estipulado pela Receita, você deve declarar o IR 2022.

Perguntas e respostas com detalhes sobre as regras para declarar IR para cada tipo de situação estão disponíveis no portal da Receita Federal.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre as regras que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda? 

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