Imposto de Renda: regras de dedução de prejuízos acumulados e custos de corretagem

por | 29 dez 2021 | IR anual

Dedução de prejuízos acumulados é um dos elementos que o investidor precisa ficar atento quanto à declaração do imposto de Renda.

Os contribuintes já sabem que toda atividade envolvendo investimentos na Bolsa de Valores e que geram um lucro para o investidor, poderão ter uma incidência de Imposto de Renda.

Não dá pra fugir disso. 

Entretanto, prejuízos acumulados de meses anteriores e custos operacionais de corretagem podem ser descontados dos lucros do mês atual, diminuindo assim a base da incidência do Imposto de Renda.

Você sabe como fazer isso?

Se a sua resposta for não, você está no artigo certo! Nos próximos tópicos explicaremos as regras da dedução de prejuízos acumulados e como o Velotax irá facilitar a sua vida nesse ponto.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Então, para não perder o costume: vamos lá!

Quais são as regras para a dedução de prejuízos acumulados?

Primeiramente, o investidor deve separar os prejuízos em day trade dos prejuízos que são das operações comuns.

Essa é uma separação necessária, pois os impostos aplicados para as operações possuem alíquotas diferenciadas.

Além da questão das alíquotas diferenciadas, os prejuízos obtidos em day trade só podem ser abatidos de lucros com operações realizadas em day trade.

A mesma regra se aplica às operações comuns: prejuízos obtidos com operações comuns só podem ser abatidos de lucros com operações comuns.

Uma dica: é bom que você já saiba qual é o saldo do prejuízo acumulado nos meses anteriores.

Para calcular esse saldo, é necessário realizar a soma do resultado negativo do mês em vigor com o resultado negativo dos meses anteriores (não esquecendo de separar as operações).

Após ter deduzido um prejuízo de um lucro, esse prejuízo não deve ser utilizado novamente.

Para isso é importante que você subtraia o quanto do prejuízo você compensou do seu saldo (aquele verificado anteriormente).

Lembre-se: não misture os prejuízos de day trade e operações comuns.

Uma dúvida muito comum é: até quando um prejuízo pode ser compensado? Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1585 de 2015, não existe uma data de validade para a utilização dos prejuízos.

É possível utilizá-los em qualquer outro mês subsequente de quando foi apurado. Inclusive em anos seguintes, desde que ele seja declarado corretamente na sua DIRPF (Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física).

Quais são as regras para custos dedutíveis?

Taxa de custódia, taxa de corretagem, emolumentos e taxa de liquidação…Você já deve ter ouvido algum desses termos. Eles são comuns para quem possui investimentos na bolsa de valores.

Mas você sabe que também pode deduzi-los na base da incidência do Imposto de Renda? Sim, pode. 

A taxa de custódia é uma taxa mensal devida às corretoras que mantêm seu cadastro e suas operações registrados em seus sistemas.

Tem o intuito de cobrir custos operacionais das corretoras junto à CBLC (Cia Brasileira de Liquidação e Custódia). Porém, não é uma taxa de cobrança obrigatória. Seu modo de cobrança pode variar de corretora para corretora.

Já a taxa de corretagem é cobrada pelas corretoras para realizar sua ordem junto à Bolsa de Valores.

No momento em que você opta por comprar ou vender um lote de ações, através do sistema homebroker, a corretora irá debitar a corretagem, de acordo com as próprias regras de cobrança, que podem variar desde porcentagens sobre o valor da operação até valores fixos.

Os emolumentos remuneram a bolsa de valores pelo serviço de registrar, catalogar e guardar informações de compra e venda.

Ela só é praticada sobre as negociações que envolvam ativos da bolsa, justamente porque essas negociações ocorrem com os serviços prestados pela bolsa de valores. Com os emolumentos, a Bolsa de Valores cobra também a taxa de liquidação.

Um aviso: os emolumentos e a taxa de liquidação incidem sobre qualquer operação, mas variam conforme algumas regras, tais como diferenciação entre pessoas físicas, fundos e clubes de investimento e demais investidores, possuindo uma alíquota diferente das aplicadas em operações de day trade ou em leilão de abertura ou fechamento.

Todos esses custos devem ser deduzidos quando já se sabe o lucro e só posteriormente (e após os prejuízos deduzidos) temos a base da incidência do imposto de renda.

As deduções são obrigatórias?

Atenção: a aplicação de tais deduções não é obrigatória, sendo uma escolha do próprio investidor.

Muitas vezes os investidores optam por não usufruir de tal benefício por acreditarem que o retorno financeiro não compensa o trabalho de, por exemplo, acessar cada uma de suas notas de corretagem para calcular o valor proporcional dos custos dedutíveis. 

Via de regra, o benefício financeiro será de 15 a 20% do valor desses custos dedutíveis — o que pode representar literalmente centavos de diferença para um investidor comum.

E se eu quiser usufruir dos benefícios?

Para os investidores que querem usufruir dos benefícios, o Victor preparou dois tutoriais para simplificar as coisas:

  • Como deduzir os seus prejuízos acumulados
Saiba mais sobre dedução de prejuízos acumulados
  • Como deduzir os seus custos operacionais

Como o Velotax pode te ajudar com a dedução dos prejuízos acumulados?

Após tratarmos dos prejuízos e trazermos todas as terminologias para os custos (ufa), vamos para a parte boa: o Velotax simplificando a sua vida.

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