Investimentos no exterior: Perguntas e Respostas sobre o IR

por | 29 dez 2021 | DARFmensal, Investimentos no Exterior, IR anual

Olá Velotaxers, tudo bem? Hoje o assunto é sobre investimentos no exterior. Mais precisamente sobre o imposto aplicado sobre os investimentos que você possui no exterior.

Novamente faremos de uma maneira diferente. Juntamos as dúvidas mais comuns a todos, quando se trata do imposto de renda aplicado sobre esse tipo de investimento e responderemos uma a uma.

Então, sem demorar mais, vamos lá?!

Afinal, o que são investimentos no exterior?

O investimento no exterior é a aplicação de recursos financeiros em ativos fora do Brasil, comprando, por exemplo, ações de empresas estrangeiras por meio das corretoras internacionais.

Qual a alíquota aplicada sobre o ganho de capital?

As alíquotas aplicadas de maneira progressiva seguem os seguintes valores:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Existe isenção para as operações no exterior?

Sim, ela existe! 

A isenção é relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais. Se o total vendido no mês ultrapassar esse valor, estará sujeito à tributação.

Ainda, no caso de rendimentos das aplicações financeiras, por exemplo juros, não há limite de isenção. O rendimento é sujeito a incidência do imposto independentemente de seu valor. Só é dispensado do recolhimento do imposto quanto for inferior a R$ 10,00.

Posso compensar perdas passadas?

Não. Como os ganhos na venda de ativos no exterior estão sujeitos às regulações de ganho de capital, as perdas passadas em ativos no exterior não podem ser compensadas dos ganhos futuros.

Mesmo para operações no mesmo mês, valem as disposições acima: informar cada operação de venda, sem compensar lucros com perdas.

Posso deduzir despesas operacionais?

Sim, essas podem ser abatidas do ganho de capital a ser tributado.

Há casos em que não ocorre a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital?

Sim e são três situações bem específicas:

  • o ganho de capital advindo da alienação de bens no exterior ou representativos de direitos no exterior, e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, pela pessoa física, na condição de não-residente;
  • a variação cambial decorrente de alienações de bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira;
  • o ganho de capital advindo da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a U$ 5 mil

Quando o imposto deve ser pago?

O recolhimento do imposto sobre o rendimento, deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação de venda e é recolhido através da DARF.

Caso não faça o pagamento no tempo regular, o imposto pode ser recolhido com atraso, porém com a incidência de juros e multa sobre o atraso.

Como é apurado o ganho de capital?

Quando se trata de operação com ganho de capital, a origem dos recursos deve ser observada. Assim, se a origem dos recursos são rendimentos em reais, os ganhos de capital são apurados em reais. 

Já se a origem dos recursos é em moeda estrangeira, a apuração do capital é feita em dólares dos Estados Unidos.

Como funciona o cálculo do imposto sobre o ganho de capital?

Essa pergunta precisa ser respondida olhando para situações diferentes:

A primeira é sobre bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais — o imposto de ganho de capital é calculado conforme a diferença positiva, em reais, entre o valor da alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem. Neste caso, a tributação irá considerar a variação cambial e a valorização do investimento.

A segunda é sobre bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira — o imposto de ganho de capital é calculado conforme a diferença positivas, em dólares, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem. Neste caso, apenas a valorização do ativo, em dólares, será tributada (a variação cambial não será considerada).

A terceira é sobre bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos parte em reais e parte em moeda estrangeira — os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição ou valores originais são determinados, para fins de apuração do ganho de capital, de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização.

O que é o acordo de bitributação?

A bitributação é o acordo entre países para que você não tenha o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.

Se o país onde está o seu investimento já possuir acordo com o Brasil, uma vez que você pagar imposto dos seus ganhos no exterior, não precisará pagar aqui novamente.

No entanto, se o país não possuir esse acordo, provavelmente você terá que pagar o Imposto de Renda duas vezes.

Países que já possuem esse acordo de maneira automática são: Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.

Quais os países em que o Brasil possui esse acordo?

Os países até o momento, além dos já mencionados são:

África do Sul – Coreia do Sul – Hungria – Noruega – Suécia

Argentina – Dinamarca – Índia – Holanda – Trindade e Tobago

Áustria – Equador – Israel – Peru – Turquia

Bélgica – Espanha – Itália – Portugal – Ucrânia

Canadá – Filipinas – Japão – República Eslovaca – Venezuela

Chile – Finlândia – Luxemburgo – República Tcheca

China – França – México – Rússia

Como eu vou pagar esse imposto?

Esse imposto deve ser recolhido através da DARF e aí é que o Velotax vai te ajudar. O Velotax é uma plataforma que tem o intuito de facilitar a vida do investidor, quando se trata do pagamento dos impostos, através da DARF para IR. 

A Passfolio, uma corretora que oferece em seu portfólio ações para os clientes que decidem investir no exterior, tem uma parceria com o Velotax para calcular automaticamente o IR dos seus clientes.

Isso significa que, se você é cliente da Passfolio, basta integrar sua conta do Velotax com sua conta da Passfolio (vamos ensinar abaixo como fazer isso) que seus impostos serão calculados automaticamente seguindo todas as regras da Receita Federal.

Se você ainda possui dúvidas, procure nosso Fórum aqui e deixe sua dúvida lá. Se necessário, podemos elaborar mais um artigo com outras dúvidas sobre o assunto!

E agora, vamos simplificar mais ainda sua vida.

Como o Velotax pode te ajudar?

O Velotax é uma plataforma que tem o intuito de facilitar a vida do investidor, quando se trata do pagamento dos impostos, através da DARF para IR. 


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