MEI: como fazer a declaração do Imposto de Renda?

por | 17 mar 2022 | MEI

O microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos em 2021 pode ter que realizar a DAA (Declaração de Ajuste Anual).

Essa situação se faz necessária porque, segundo a Receita Federal, o contribuinte nesta situação se encaixa de duas maneiras, como dono de uma empresa e também como pessoa física.

A explicação mais prática é a seguinte: como empresa, o contribuinte tem a obrigatoriedade de pagar imposto todo mês por meio do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. 

Nessa declaração, ele deve informar à Receita Federal quanto faturou como MEI no ano-calendário.

Entretanto, como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda. 

A pessoa só está obrigada a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram acima de R$28.559,70.

Esse valor deve ser a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário como MEI e como assalariado, no caso, se o contribuinte também tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.

O contribuinte também é obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física se recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00.

Ao longo desse artigo, vamos mostrar tudo o que envolve a declaração de Imposto de Renda para quem é empresário como MEI.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

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Como funciona o Imposto de Renda como MEI

Como descrito acima, todo cidadão que tem registro do seu negócio como MEI exerce dois papéis: o de empresário (CNPJ) e o de pessoa física (CPF). 

Portanto, as obrigações perante à Receita Federal são distintas para cada um desses dois casos.

Na condição de microempresa, o MEI precisa pagar mensalmente o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

O Microempreendedor Individual é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como outros tributos federais.

Mas é importante ter muito cuidado, pois como cidadão contribuinte, dependendo da quantidade e do tipo de rendimento, o MEI precisará declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Assim, o MEI deve entregar a declaração de Imposto de Renda quando for enquadrado em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Quem recebeu mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
  • Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Quem isentou-se do pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com o objetivo de comprar outro dentro de 180 dias;
  • Quem obteve receita bruta anual acima R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • O contribuinte que possuía no último dia do ano-calendário patrimônio igual ou superior a R$300.000,00.

Além disso, caso o MEI tenha uma organização contábil ou contador que comprove receitas e despesas do negócio, o lucro apurado e transferido para sua conta pessoal pode ser totalmente isento de Imposto de Renda.

Da mesma forma, caso não tenha uma escrituração contábil, aplica-se o princípio do que é chamado de lucro presumido, ou seja, a Receita Federal presume quanto aquele negócio obteve de lucro.

Para os prestadores de serviço em geral como MEI, considera-se que 32% do faturamento é lucro. 

O valor cai para 16% para transporte de passageiros.

Para aqueles que atuam na área comercial, indústria e transporte de cargas, o percentual é de 8%.

Declaração Anual do MEI

Segundo a cartilha de perguntas e respostas da Receita Federal sobre Imposto de Renda, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação do MEI enquanto pessoa jurídica.

Esse procedimento se trata da declaração anual de faturamento do MEI, que considera o valor bruto dos produtos vendidos ou serviços prestados.

As informações devem ser preenchidas e encaminhadas à Receita Federal até o dia final de entrega da declaração do Imposto de Renda, referentes ao exercício anterior.

Para fazer essa Declaração Anual de Faturamento do MEI, basta acessar a página da Receita Federal na internet, marcar o tipo de declaração, o ano-calendário e preencher o valor da receita bruta anual, de acordo com o tipo de negócio.

Os microempreendedores individuais podem faturar até R$81.000,00 por ano ou o equivalente a, em média, R$6.750,00 por mês.

Caso o MEI não tenha um contador, é aconselhável que faça uso de algum instrumento que permita organizar os volumes de ganhos com a prestação de serviços ou vendas.

Com todas as receitas registradas, o MEI não terá dificuldades em fazer a declaração anual obrigatória.

A Receita Federal costuma divulgar no início de cada ano o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, seja o contribuinte MEI ou não.

Em geral, o prazo começa no primeiro dia de março e termina no último dia de abril, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, como foi nos últimos dois anos, devido à pandemia do COVID-19.

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Passo a passo para a declaração do Imposto de Renda como MEI

De acordo com a renda anual do contribuinte, será possível saber com exatidão quanto o MEI (pessoa física) recebeu de rendimentos do MEI (pessoa jurídica) para saber se ele deve ou não declarar Imposto de Renda.

Cada pessoa só deve fazer apenas uma Declaração de Imposto de Renda. 

Portanto, se o contribuinte teve rendimentos como MEI e como CLT (carteira assinada), por exemplo, deve unir todos os dados em uma única declaração de Pessoa Física para a Receita Federal.

Como foi descrito acima, caso ele tenha recebido menos de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano-calendário e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, não há a necessidade de prestar contas ao Leão.

É importante estar atento que esse valor inclui os lucros da atividade empresarial e outros rendimentos sujeitos à tributação eventualmente recebidos, como aluguéis, pensões e salários.

Caso a soma da renda sujeita à tributação ultrapasse esse limite, o MEI precisará declarar e, eventualmente, pagar o Imposto de Renda.

Como acontece com qualquer pessoa que irá declarar, primeiro de tudo é ser organizado e realizar as tarefas com antecedência para evitar atropelos.

Um breve resumo das principais tarefas:

  • reúna todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, declaração de faturamento do MEI, dentre outros;
  • acesse o site da Receita Federal e baixe o programa para a declaração do Imposto de Renda;
  • preencha seus dados pessoais;
  • informe todos os seus rendimentos, tributáveis ou não, bem como os pagamentos realizados;
  • Informe seus bens, direitos, dívidas e ônus.

Na hipótese de o contribuinte, por algum motivo, ter perdido o prazo da declaração do Imposto de Renda MEI, poderá preencher a ficha com atraso e regularizar a situação.

No site da Receita Federal, baixe o programa correspondente ao ano-calendário e insira as informações.

Em seguida, será necessário gerar um DARF de multa, por entrega fora do prazo, dentro da aba “imprimir”. 

A multa pode variar de R$165,74 a 20% do tributo devido.

Veja um exemplo prático de Imposto de Renda como MEI

Na cartilha de perguntas e respostas da Receita Federal há um item que ajuda a entender como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A seguir, reproduzimos a situação descrita na cartilha:

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Acompanhe o raciocínio:

O contribuinte esteve em todo o ano-calendário submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. 

Assim, ele exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.

Suponha que tenha obtido R$80.000,00 de receita de suas atividades.

Considere que teve R$20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pró-labores no valor de R$12.000,00. Seu lucro, portanto, foi de R$60.000,00.

Portanto, considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:

Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido = R$80.000,00 x 8% = R$6.400,00.

Diante desse cenário, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não estaria obrigado), deverá informar o valor de R$6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Como declarar investimentos como MEI?

Os lucros provenientes de investimentos feitos pelo contribuinte como MEI, por exemplo, são descritos nas demonstrações de resultado como receitas financeiras.

Para empresas submetidas a regimes mais sofisticados, pode haver cobranças de tributos sobre ganhos de capital, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, há cobrança apenas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), cujo mesmo já foi retido na fonte.

No caso de ser um contribuinte como MEI e investir o saldo bancário da empresa em uma aplicação como o CDB (Certificado de Depósito Bancário), por exemplo, ao efetuar o resgate, o Imposto de Renda é descontado automaticamente.

Em termos de declaração, o MEI é obrigado a fazer apenas a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o total das vendas do ano.

Auxílio Emergencial e Imposto de Renda 2021

As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2021 do Governo Federal devem incluir esse valor na Declaração de Imposto de Renda 2022 como um rendimento de pessoa física. 

Assim, faça a soma ao que foi recebido de outras fontes de renda, como MEI e/ou CLT durante o ano.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76 em 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020.

Saque do FGTS e Imposto de Renda 2021

Caso o contribuinte tenha realizado saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2021, é preciso informar durante a realização da sua declaração do Imposto de Renda em 2022.

Isso porque, assim como o Auxílio Emergencial, esse saque é caracterizado como um rendimento.

Entretanto, o saque do FGTS é um rendimento isento e não tributável.

Incentivo para os empreendedores

A expansão dos negócios com a ajuda do MEI é inegável e foi de extrema valia para uma enorme parcela da população economicamente ativa.

Dessa forma, isso gerou muitos benefícios para o pequeno empreendedor que, por custos de impostos, se via obrigado trabalhar na informalidade.

A formalização garante uma série de direitos e também algumas obrigações, dentre elas, o recolhimento correto do Imposto de Renda.

É um procedimento bastante simples, basta seguir os passos relatados nesse artigo, que pode ser feito sem a necessidade de um contador, mas que merece a atenção do empreendedor.

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