Militares: saiba como funciona a declaração de Imposto de Renda

por | 12 maio 2022 | IR anual

Militares, assim como os servidores públicos civis, possuem algumas regras particulares no que se referem aos critérios para a declaração do Imposto de Renda.

Primeiro, vamos à definição de quem são os militares no Brasil.

As Forças Armadas do Brasil são divididas em três : Marinha, Exército e Aeronáutica. 

A Polícia Militar, ao lado do Corpo de Bombeiros, são descritos como uma força auxiliar e de reserva do Exército.

Os militares da reserva são as pessoas que serão chamadas a defender o Brasil, por exemplo, em caso de guerra.

Por fim, os militares reformados são aqueles que se aposentaram da prestação de serviços às Forças Armadas.

Em relação à obrigatoriedade na entrega da declaração do Imposto de Renda, as regras e isenções vamos descrever ao longo desse artigo.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para que fique bem claro, a Declaração Anual do Imposto de Renda independe do cargo o qual o contribuinte exerce.

Portanto, para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.

Dessa maneira, se o militar se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se o militar não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Quais são os procedimentos para a declaração como militares?

O primeiro passo para elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é ter em mãos o Informe de Rendimentos.

Esse documento deve ser entregue ao militar pela área das Forças Armadas ao qual ele está vinculado.

Caso você seja um militar e ainda não recebeu o seu Informe de Rendimentos, procure o setor responsável onde você trabalha.

No Informe de Rendimentos consta os valores recebidos ao longo do ano-calendário na atividade como militar e o imposto retido na fonte.

Se é a sua primeira declaração, o passo a seguir é instalar, de preferência em um computador, o programa de declaração da Receita Federal, que está disponível para baixar no site do órgão.

O programa também tem versão para celulares e tablets.

No programa da Receita Federal, você vai inserir os dados presentes no seu informe de rendimentos manualmente na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Esses são os códigos para cada área das Forças Armadas:

  • Código 040 – Policial Militar
  • Código 050 – Bombeiro Militar
  • Código 010 – Militar da Aeronáutica
  • Código 020 – Militar do Exército
  • Código 030 – Militar da Marinha

Nós do Velotax preparamos um jeito simples e rápido para te ajudar nessa jornada.

Você pode fazer o upload desse documento diretamente na plataforma do Velotax para um preenchimento automático na aba de “Salários”.

Dessa forma, você não corre o risco de ter um erro de digitação e ainda é muito mais rápido do que ficar preenchendo as diversas abas do programa da Receita Federal.

Militares com doenças graves podem conseguir a isenção do Imposto de Renda

Como funciona a alíquota do Imposto de Renda para os militares?

A alíquota é o percentual utilizado pela Receita Federal para calcular quanto o contribuinte irá pagar de Imposto de Renda.

Essa alíquota do Imposto de Renda para os militares é a mesma utilizada para os demais contribuintes, ou seja, segue a tabela abaixo.

  • até R$ 1.903,98 é isento
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, alíquota é de 7,5%, valor a deduzir do IR de R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, alíquota é de 15%,  valor a deduzir do IR de R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota é de 22,5%,  valor a deduzir do IR de R$ 636,16
  • acima de R$ 4.664,68, alíquota é de 27,5%,  valor a deduzir do IR de 

R$ 869,36

Valor a deduzir é o desconto do Imposto de Renda, proveniente conforme a faixa de renda.

Como a alíquota, a parcela deduzida aumenta segundo a faixa de renda. 

Doenças graves dão isenção ao pagamento de impostos para os militares

Segundo publicação no site da Receita Federal, “aposentados e pensionistas são isentos do Imposto de Renda dos rendimentos provenientes de aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional ou de aposentadoria e pensão civil recebida por portador de doença especificada em lei”.

Essa situação, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão.

Os militares da reserva remunerada são os correspondentes à aposentadoria do civil. 

A isenção se estende aos pensionistas dos militares.

Nessa condição, assim como os militares reformados, existem garantias de isenções tributárias do imposto de renda previstas na Lei n.º 7.713/1988, nos casos de doenças graves, doenças profissionais ou em casos de reforma por acidentes em serviço.

As doenças graves são as seguintes:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira (binocular/monocular)
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • Aids

Nos casos que envolvem doenças graves, decorrentes da atividade profissional desempenhada, como LER (lesão por esforço repetitivo), depressão e problemas graves na articulação, é possível que o militar, mesmo na ativa, consiga a isenção.

Para obter a isenção do Imposto de Renda, os militares na ativa precisam entrar com processo na Receita Federal ou no órgão das Forças Armadas, com posse de laudos médicos que comprovem a doença decorrente de atividade profissional.

Além disso, a isenção passa a valer da data do diagnóstico.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

Independentemente de ser ou não militares, quem não entrega a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.

Nesse caso é mais grave pois o CPF está vinculado à matrícula do militar,o que acarreta que você pode até ter bloqueios ou suspensões de acessos internos e pagamentos.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para os militares? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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