Uma recomendação básica para qualquer pessoa, que tenha algum valor atrelado ao seu nome, não importa em qualquer parte do planeta onde ele esteja, é, caso seja obrigado, informar à Receita Federal.
Dessa maneira, começamos a responder a pergunta sobre o que fazer caso o você tenha em posse valores em moedas estrangeiras.
São duas situações em relação que o contribuinte tem que estar preparado.
Se possuir a moeda no que se chama “em estoque”, então ela entra na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda como “Bens e Direitos”.
Na segunda, caso você faça a venda de moedas estrangeiras é preciso se atentar aos “Ganhos de Capital”.
Essas regras serão listadas abaixo ao longo desse artigo.
Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda com a descrição de moedas estrangeiras.
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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda
O primeiro passo para entender a necessidade de declarar as moedas estrangeiras é saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.
Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
- obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
- pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.
Entenda como funciona os “Ganhos de Capital” para moedas estrangeiras
Na publicação “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, a definição para “Ganhos de Capital” de qualquer espécie é feita da seguinte forma.
A alienação de bens ou direitos e a liquidação em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital.
Isso se refere à tributação de forma definitiva (Ganho de Capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie).
Caso sejam rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residentes no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
Veja abaixo os valores que determinam o recolhimento mensal obrigatório através do Carnê-Leão.
Qual é o tratamento tributário da alienação de moedas estrangeiras mantida em espécie?
Os ganhos em reais obtidos na alienação de moedas estrangeiras mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva, sob a forma de ganho de capital, apurado da seguinte forma:
O ganho de capital correspondente a cada alienação é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição;
O valor de alienação, quando expresso em moeda estrangeira, é convertido em dólares dos Estados Unidos, na data da alienação, e, em seguida, em reais, pela cotação média mensal do dólar, para compra, divulgada pela Receita Federal do Brasil.
A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.
O custo de aquisição de moeda estrangeira em poder do contribuinte em 31/12/2021 é o resultado da multiplicação da quantidade em estoque pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para essa data.
Quando da alienação, o custo de aquisição da quantidade de moedas estrangeiras alienada é o resultado da multiplicação do custo médio ponderado do estoque existente na data de cada alienação pela quantidade alienada.
O custo médio ponderado do estoque é o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.
A cada aquisição ou alienação, são ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.
O Ganho de Capital é a soma dos ganhos apurados em cada alienação.
Imposto sobre o Ganho de Capital com moedas estrangeiras
O imposto incide sobre o Ganho de Capital e é apurado anualmente à alíquota estabelecida progressivamente em função do lucro, devendo ser informado na Declaração de Ajuste Anual e recolhido, em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração.
A isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (alienação de bens de mesma natureza cujo conjunto das operações resulta em valor igual ou inferior a R$ 35mil) não se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Não incide o imposto sobre a renda e sobre o Ganho de Capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil dos Estados Unidos.
Para esse limite, a conversão para dólares é feita na data de cada alienação.
O dispêndio, a qualquer título, de moedas estrangeiras, em espécie ou representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como alienação, e sujeita-se à apuração de ganho de capital.
O ingresso no Brasil e a saída do Brasil, de reais e moedas estrangeiras, são processados exclusivamente por meio de transferência bancária, cabendo ao estabelecimento bancário a perfeita identificação do cliente ou do beneficiário, à exceção do porte, em espécie, dos valores:
- quando em reais, até R$ 10 mil
- quando em moeda estrangeira, o equivalente a R$ 10 mil
- quando comprovada a sua entrada no Brasil ou sua saída do Brasil, na forma prevista na regulamentação pertinente
Como declarar os estoques de moedas estrangeiras mantida em espécie?
O estoque em moedas estrangeiras só não será necessário ser informado se o valor ficar R$ 140,00 depois da conversão do dólar para real.
Além disso, operações de compra e venda da moeda estrangeira que tenham gerado algum tipo de ganho para o contribuinte também precisam ser declaradas.
O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos” da seguinte forma:
Clique em “Novo” e informe o código “64”: “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.
Em local, informe o país no qual está como residente. Brasil é o código “105”.
No campo “Discriminação”, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2021.
Depois no campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2020 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021, se for o caso.
Na sequência, no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2021, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2020 (R$)”.
Assim, some o valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2021, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
No caso de aquisição em reais, o valor pago.
No caso de aquisição em moedas estrangeiras, a quantidade deve ser convertida em dólares dos Estados Unidos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Receita Federal.
Operação com vendas de moedas estrangeiras pode ocasionar o pagamento mensal de Imposto de Renda
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2021, tenha sido superior ao equivalente a US$ 5 mil dólares dos Estados Unidos, deve ser apurado o “Ganho de Capital”, por meio do programa GCAP (Sistema de Ganhos de Capital – Moedas em Espécie).
Assim, no caso de operações de venda de moedas estrangeiras o lucro apurado pode gerar a tributação do imposto de renda.
Após a apuração do imposto devido, o próprio programa vai gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser descrito conforme um dos códigos abaixo.
- 8523 – IRPF – Ganho de Capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira
- 8960 – IRPF – Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
O pagamento deve acontecer, no máximo, até o último dia do mês subsequente.
Ou seja, o tributo do mês de novembro deve ser pago até o último dia útil de dezembro.
Uma maneira rápida e segura de fazer toda essa operação é fazer através da plataforma do Velotax.
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Como fazer a declaração de Ganhos de Capital?
Caso tenha feito o pagamento de impostos com a venda de moedas estrangeiras, esse valor precisa ser lançado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Para fazer o lançamento do ganho no IR e declarar a transação do patrimônio, basta importar as informações do GCAP ao programa gerador da declaração.
No programa clique na aba “Ganhos de Capital” e vá para “Importação GCAP 2021”.
Na sequência, o lucro gerado na vendas moedas estrangeiras será adicionado à “Moedas em Espécie”.
Por fim, clique em “Operações” e verá todas as vendas que foram efetuadas.
Todo cuidado é pouco com o estoque e a venda de moedas estrangeiras
Para evitar problemas com as operações de compra e venda com moedas estrangeiras, a recomendação é deixar tudo em planilhas.
Isso é extremamente importante não somente por causa da quantidade.
Descreva tudo nas planilhas sobre as operações com moedas, incluindo ganhos, gastos e as datas de cada uma.
O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte que não entregar a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido.
Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.
Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual sobre como proceder com as moedas estrangeiras?
Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.
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