Moedas estrangeiras: como declarar ganhos no Imposto de Renda?

por | 12 maio 2022 | DARFmensal, IR anual

Uma recomendação básica para qualquer pessoa, que tenha algum valor atrelado ao seu nome, não importa em qualquer parte do planeta onde ele esteja, é, caso seja obrigado, informar à Receita Federal.

Dessa maneira, começamos a responder a pergunta sobre o que fazer caso o você tenha em posse valores em moedas estrangeiras.

São duas situações em relação que o contribuinte tem que estar preparado.

Se possuir a moeda no que se chama “em estoque”, então ela entra na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda como “Bens e Direitos”.

Na segunda, caso você faça a venda de moedas estrangeiras é preciso se atentar aos “Ganhos de Capital”.

Essas regras serão listadas abaixo ao longo desse artigo.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda com a descrição de moedas estrangeiras.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

O primeiro passo para entender a necessidade de declarar as moedas estrangeiras é saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Entenda como funciona os “Ganhos de Capital” para moedas estrangeiras

Na publicação “Perguntas e Respostas” da Receita Federal, a definição para “Ganhos de Capital” de qualquer espécie é feita da seguinte forma.

A alienação de bens ou direitos e a liquidação em moeda estrangeira, bem assim a alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física, estão sujeitos à apuração de ganho de capital.

Isso se refere à tributação de forma definitiva (Ganho de Capital sobre bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e ganho de capital sobre alienação de moeda estrangeira em espécie).

Caso sejam rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residentes no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Veja abaixo os valores que determinam o recolhimento mensal obrigatório através do Carnê-Leão.

Qual é o tratamento tributário da alienação de moedas estrangeiras mantida em espécie?

Os ganhos em reais obtidos na alienação de moedas estrangeiras mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva, sob a forma de ganho de capital, apurado da seguinte forma:

O ganho de capital correspondente a cada alienação é a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição;

O valor de alienação, quando expresso em moeda estrangeira, é convertido em dólares dos Estados Unidos, na data da alienação, e, em seguida, em reais, pela cotação média mensal do dólar, para compra, divulgada pela Receita Federal do Brasil.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do recebimento, na alienação, liquidação ou resgate.

O custo de aquisição de moeda estrangeira em poder do contribuinte em 31/12/2021 é o resultado da multiplicação da quantidade em estoque pela cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para essa data.

Quando da alienação, o custo de aquisição da quantidade de moedas estrangeiras alienada é o resultado da multiplicação do custo médio ponderado do estoque existente na data de cada alienação pela quantidade alienada.

O custo médio ponderado do estoque é o resultado da divisão do valor total das aquisições em reais pela quantidade de moeda estrangeira existente.

A cada aquisição ou alienação, são ajustados os saldos em reais e a quantidade de moeda estrangeira remanescente, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado.

O Ganho de Capital é a soma dos ganhos apurados em cada alienação.

Imposto sobre o Ganho de Capital com moedas estrangeiras

O imposto incide sobre o Ganho de Capital e é apurado anualmente à alíquota estabelecida progressivamente em função do lucro, devendo ser informado na Declaração de Ajuste Anual e recolhido, em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração.

A isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (alienação de bens de mesma natureza cujo conjunto das operações resulta em valor igual ou inferior a R$ 35mil) não se aplica à alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Não incide o imposto sobre a renda e sobre o Ganho de Capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil dos Estados Unidos.

Para esse limite, a conversão para dólares é feita na data de cada alienação.

O dispêndio, a qualquer título, de moedas estrangeiras, em espécie ou representada por cheques de viagem, inclusive para o pagamento de despesas de viagem ao exterior, é considerado como alienação, e sujeita-se à apuração de ganho de capital.

O ingresso no Brasil e a saída do Brasil, de reais e moedas estrangeiras, são processados exclusivamente por meio de transferência bancária, cabendo ao estabelecimento bancário a perfeita identificação do cliente ou do beneficiário, à exceção do porte, em espécie, dos valores: 

  • quando em reais, até R$ 10 mil
  • quando em moeda estrangeira, o equivalente a R$ 10 mil
  • quando comprovada a sua entrada no Brasil ou sua saída do Brasil, na forma prevista na regulamentação pertinente

Como declarar os estoques de moedas estrangeiras mantida em espécie?

O estoque em moedas estrangeiras só não será necessário ser informado se o valor ficar R$ 140,00 depois da conversão do dólar para real.

Além disso, operações de compra e venda da moeda estrangeira que tenham gerado algum tipo de ganho para o contribuinte também precisam ser declaradas.

O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na declaração de “Bens e Direitos” da seguinte forma:

Clique em “Novo” e informe o código “64”: “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”.

Em local, informe o país no qual está como residente. Brasil é o código “105”.

No campo “Discriminação”, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2021.

Depois no campo “Situação em 31/12/2020 (R$)”, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2020 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021, se for o caso.

Na sequência, no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2021, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2020 (R$)”.

Assim, some o valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2021, observando-se que o custo da moeda adquirida é:

No caso de aquisição em reais, o valor pago.

No caso de aquisição em moedas estrangeiras, a quantidade deve ser convertida em dólares dos Estados Unidos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação média mensal do dólar para venda, divulgada pela Receita Federal.

Saiba em detalhes como declarar valores em moedas estrangeiras no exterior

Operação com vendas de moedas estrangeiras pode ocasionar o pagamento mensal de Imposto de Renda

Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2021, tenha sido superior ao equivalente a US$ 5 mil dólares dos Estados Unidos, deve ser apurado o “Ganho de Capital”, por meio do programa GCAP (Sistema de Ganhos de Capital – Moedas em Espécie). 

Assim, no caso de operações de venda de moedas estrangeiras o lucro apurado pode gerar a tributação do imposto de renda.

Após a apuração do imposto devido, o próprio programa vai gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser descrito conforme um dos códigos abaixo.

  • 8523 – IRPF – Ganho de Capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira
  • 8960 – IRPF – Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

O pagamento deve acontecer, no máximo, até o último dia do mês subsequente.

Ou seja, o tributo do mês de novembro deve ser pago até o último dia útil de dezembro.

Uma maneira rápida e segura de fazer toda essa operação é fazer através da plataforma do Velotax.

Acesse aqui e conheça a plataforma do Velotax, preencha os dados e saiba se terá ou não tributos a pagar com os valores para a alienação de moedas estrangeiras.

Como fazer a declaração de Ganhos de Capital?

Caso tenha feito o pagamento de impostos com a venda de moedas estrangeiras, esse valor precisa ser lançado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Para fazer o lançamento do ganho no IR e declarar a transação do patrimônio, basta importar as informações do GCAP ao programa gerador da declaração.

No programa clique na aba “Ganhos de Capital” e vá para “Importação GCAP 2021”.

Na sequência, o lucro gerado na vendas moedas estrangeiras será adicionado à “Moedas em Espécie”.

Por fim, clique em “Operações” e verá todas as vendas que foram efetuadas.

Todo cuidado é pouco com o estoque e a venda de moedas estrangeiras

Para evitar problemas com as operações de compra e venda com moedas estrangeiras, a recomendação é deixar tudo em planilhas.

Isso é extremamente importante não somente por causa da quantidade.

Descreva tudo nas planilhas sobre as operações com moedas, incluindo ganhos, gastos e as datas de cada uma.

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte que não entregar a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas e penais e até ter o seu CPF desativado.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual sobre como proceder com as moedas estrangeiras? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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