O IRPF mudou… Mas quem será que precisa declarar o IRPF 2023? Temos certeza que essa dúvida já passou pela sua cabeça e hoje você vai tirar ela de uma vez por todas!
A Receita Federal sempre faz algumas mudanças na Declaração Anual. Com o IRPF 2023 não foi diferente: esse ano tivemos até mesmo uma alteração nos critérios de quem precisa declarar.
Todo ano a Receita Federal estabelece um rol taxativo de quem precisa declarar. Mas vamos você sabe o que isso significa?
O “rol taxativo” nada mais é do que uma listinha de quem precisa declarar o IR. Ela está prevista no artigo 2º da Instrução Normativa 2134 de 2023.
Quem não está nela não precisa declarar.
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Quem precisa declarar o IRPF?
Vamos começar com os critérios que não se alteraram dos últimos anos, mas que mesmo assim são motivo de dúvidas entre milhares de contribuintes:
Ter recebido acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis
O critério que mais abarca brasileiros atualmente é o de ter recebido, em 2022, acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Esse valor significa que se você recebe R$2.197 por mês + 13º, você precisa declarar o IRPF. Se não for o caso de receber 13º, você precisa receber mais de R$2.390 para precisar entregar a declaração.
Isso significa que quem recebe 2 salários mínimos precisa declarar o IRPF 2023.
Rendimentos tributáveis podem ser aqueles provenientes de salário como empregado CLT, mas também aqueles recebidos como autônomo, fazendo renda extra, em pensão por morte ou até mesmo aluguéis.
Vale lembrar que quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$1.903,98 por mês e não tem o IR recolhido na fonte, como é o caso do empregado CLT, deve fazer o recolhimento mensal desses valores via DARF, para não pagar multa e juros na declaração anual.
Ter recebido acima de R$40.000,00 em rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte
Também precisa declarar o imposto de renda aqueles contribuintes que receberam acima de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte.
Mas o que isso significa?
Entram nessa categoria os valores recebidos a título de bolsa de estudo, seguro por morte, doações e heranças, restituições de IR de outros anos, saques de FGTS, parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança, lucros e dividendos de atividades empresariais, e muitos outros, inclusive os casos de isenção no ganho de capital.
Alienou bens ou direitos e obteve ganho de capital tributável
Outra categoria que não sofreu alteração de quem precisa declarar o IRPF é quem alienou bens ou direitos e obteve ganho de capital tributável, seja qual for o valor desse ganho.
Tinha bens ou direitos acima de R$300.000,00
Em relação aos bens do contribuinte, quem tinha em 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos em valor superior a R$300 mil também fica obrigado a entregar o IRPF 2023.

Estrangeiro residente
O estrangeiro que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do último ano e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2022 também precisará entregar a declaração este ano.
Receita bruta acima de R$142.800,00 na atividade rural ou pretenda compensar prejuízos
O contribuinte que obteve receita bruta acima de R$142.800 na atividade rural ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores também precisará declarar.
Optou pela isenção de IR na venda de imóveis
Por fim, quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital da venda de imóveis relativo à compra de novo imóvel no prazo de 180 dias permanece obrigado a entregar o IRPF.
Operou na bolsa de valores
A grande mudança do IRPF 2023 fica por conta da obrigatoriedade da declaração em relação aos contribuintes que operaram na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Antigamente, qualquer valor investido tornava o contribuinte obrigado a entregar a declaração.
Contudo, a Instrução Normativa 2134 de 2023 instituiu uma modificação neste critério. O contribuinte que não se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade, só precisará entregar a declaração caso tenha realizado operações de venda em 2022 cuja soma foi superior a R$40 mil ou caso tenha tido apuração de ganhos tributáveis.
Ou seja, se o investidor vendeu, ao todo, acima de R$40 mil ou se, em alguma das suas operações, teve ganho tributável, deverá declarar o IRPF 2023.
Mas atenção: se você tiver enquadrado em qualquer outro critério, a declaração será obrigatória independentemente de não se enquadrar em outros critérios.
Que não declarar o Imposto de Renda sendo obrigado vai te levar à malha fina, você já sabe.
Mas você sabia que pode entregar a declaração mesmo sem estar nos critérios de obrigatoriedade?
E você ainda pode ter um enorme benefício.
Se você recolheu Imposto de Renda por qualquer motivo no ano passado, até mesmo o Imposto de Renda retido na fonte que vem todo mês no seu contracheque e tiver tido gastos dedutíveis, como gastos com saúde e educação, você pode ter valores a receber de restituição.
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