Restituição do Imposto de Renda do falecido: saiba como pedir o valor

por | 21 jun 2022 | IR anual

Restituição do Imposto de Renda do falecido é algo que pode ser conseguido por um familiar próximo.

Se você possui algum parente que morreu neste ano, por exemplo, a Declaração Anual do Imposto de Renda deveria ter sido entregue na data limite (31 de maio) como todos os outros contribuintes.

De acordo com a legislação tributária, a pessoa física não se extingue imediatamente após sua morte, ela “vive” por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa.

Caso isso não tenha sido feito, é importante regularizar a situação com a Receita Federal logo para não ter maiores problemas com o Fisco, ainda que você vá pagar multa pelo atraso.

Parece um processo complicado pensar na restituição do Imposto de Renda do falecido, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos, como fazer a declaração do Imposto de Renda e saber os caminhos para obter a restituição do Imposto de Renda do falecido.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar e entender como funciona a restituição do Imposto de Renda do falecido.

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Como solicitar a restituição do Imposto de Renda do falecido?

É possível requerer, junto à Receita Federal, créditos tributários, como a restituição de Imposto de Renda, de pessoas falecidas.

Esse processo é chamado de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação e deve ser feito pelo chat do portal e-CAC.

No caso de pessoa falecida, o resgate da restituição ocorrerá da seguinte forma:

  • Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
  • Se não houver bens a inventariar, nem sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
  • Se não houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga ao cônjuge, companheiro, filho e demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar.

Para que o requisitante inicie o processo necessitará da certidão de óbito do contribuinte falecido; declaração de inexistência de bens a inventariar e autenticidade dos documentos apresentados; certidão de dependência expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou órgão previdenciário ao qual o contribuinte falecido estava vinculado; número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados; dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados (conta corrente ou poupança).

Saiba mais sobre a restituição do Imposto de Renda do falecido

O que é a restituição do Imposto de Renda?

Quando você emite sua declaração, desde que esteja completa e sem nenhuma falha, há a possibilidade de o Leão identificar que você pagou mais do que deveria ao longo do ano.

Isso acontece por diversos motivos, seja pela forma de tributação do emprego em que a pessoa é vinculada e por algumas despesas que o contribuinte contraiu durante o ano-calendário.

Resumindo: declarar o Imposto de Renda é importante até para você próprio saber se contribuiu, sem saber, algum valor a mais.

É por isso que alguns cidadãos têm direito à restituição.

Isso é necessário que você também tenha em mãos os recibos e notas fiscais.

Como já abordamos em artigo anterior, a restituição do Imposto de Renda começou no dia 31 de maio.

Calendário dos cinco lotes da restituição do Imposto de Renda

O primeiro lote foi reservado para cidadãos com prioridade legalmente estabelecida, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou com alguma doença; e contribuintes cuja maior parcela da renda seja oriunda do magistério.

O crédito bancário foi destinado para 3.383.969 contribuintes, no valor de R$ 6,3 bilhões.

Calendário

1º lote: 31 de maio de 2022

2º lote: 30 de junho de 2022

3º lote: 29 de julho de 2022

4º lote: 31 de agosto de 2022

5º lote: 30 de setembro de 2022

Como realizar a consulta à restituição do Imposto de Renda

Uma vez entregue a sua declaração do imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza canais para que você acompanhe o processo de análise das informações e, logo, saiba se está tudo certo e tenha alguma ideia de quando vai receber a restituição.

Antes de avançarmos, é recomendável que o contribuinte acompanhe o status da sua declaração justamente para, além de ficar atento sobre o calendário da restituição, tenha conhecimento de alguma possível divergência encontrada nas informações transmitidas. Identificar eventuais falhas na declaração vai poupar o cidadão de cair na malha fina.

Agora vamos à consulta ao cronograma da restituição. Essas informações podem ser consultadas no site da Receita Federal ou no próprio aplicativo para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’, em que foi emitida a declaração.

Na página Consulta restituições IRPF na internet:

Informe seu CPF e selecione o ano da declaração a ser consultada. Em seguida, coloque sua data de nascimento (com oito dígitos: 00/00/0000) e digite os caracteres indicados no quadro. Clique em consultar.

No aplicativo Meu Imposto de Renda

Caso você tenha emitido sua declaração por meio de dispositivo móvel, através do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, a opção ‘Restituição’ aparecerá no menu inicial.

A Receita Federal também desenvolveu outro app, o ‘Pessoa Física’, em que o contribuinte pode consultar restituições antigas (desde 1999), além de disponibilizar diversas outras funcionalidades, como cálculo do imposto mensal e anual; cronograma de lotes de restituição e o próprio acompanhamento do status da declaração.

Independentemente de qual plataforma o contribuinte escolher para consultar o andamento da restituição, algumas informações poderão aparecer na tela:

Em processamento: significa que sua declaração foi recebida, mas ainda não foi analisada.

Processada: significa que o documento foi recebido e o processo de análise, concluído. Contudo, pode haver revisões.

Em fila de restituição: A declaração foi entregue, analisada, e a transferência da restituição está em andamento, de acordo com a data da entrega da declaração e o calendário de restituições.

Com pendências: Foram identificadas algumas divergências na declaração de imposto de renda entregue.

Cônjuge pode pedir a restituição do Imposto de Renda do falecido. Homem faz oração em frente a um túmulo, no cemitério, segurando flores e um terço nas mãos
Cônjuge pode pedir a restituição do Imposto de Renda do falecido

Não recebeu a restituição do Imposto de Renda do falecido

Há vários motivos que podem fazer com que você não receba a restituição do Imposto de Renda do falecido.

O recomendado é que você acompanhe o status da sua declaração (esse procedimento é explicado no início deste artigo), para identificar as possíveis causas.

Você pode não ter recebido a restituição do Imposto de Renda porque ainda não chegou a sua vez na fila dos pagamentos, por exemplo.

Portanto, você deve acompanhar o cronograma de depósitos. Outra hipótese é o contribuinte ter caído na malha fina ou se encontrar em débito com o Leão.

Nesse último caso, o valor de eventual restituição do Imposto de Renda do falecido será utilizado para abater a dívida com o Fisco.

Por fim, outra situação foi mencionada no tópico anterior, quando há ausência de informações bancárias individuais ou inconsistências nos dados transmitidos.

Preste atenção ao informar seus dados bancários

Além de ficar atento à correta transmissão de informações dos rendimentos, prestar atenção na hora de colocar os dados bancários para recebimento da restituição do Imposto de Renda do falecido pode evitar dores de cabeça.

Os créditos da restituição do Imposto de Renda só podem ser depositados em conta corrente ou poupança de titularidade do próprio contribuinte (uma das exceções são explicadas no tópico abaixo).

Além disso, também não é possível informar uma conta salário, que é destinada exclusivamente para recebimento de proventos trabalhistas, aposentadorias ou pensões.

Declarar em atraso gera a cobrança de multa

A multa do atraso é de 1% a 20% sobre o valor do imposto devido e será de, no mínimo, R$165,74, enquanto a multa por cair na malha fina será minimamente de 75%, podendo chegar a 225%.

Melhor entregar logo e atrasado do que correr esse risco né?

Isso porque a declaração de 2022 leva em consideração o que você fez no ano de 2021, ou seja, a declaração de 2021 corresponde a todas as rendas e despesas feitas pelo seu parente no ano passado, quando ele ainda estava vivo.

Assim, se o seu parente faleceu em 2022 ele viveu normalmente em 2021, devendo ser declarado o seu Imposto de Renda normalmente.

Apenas no ano que vem, no Imposto de Renda 2023, você deverá fazer a Declaração Inicial de Espólio dele.

Afinal, todos os gastos e ganhos que são declarados no IR são referentes ao ano que passou e, por isso, o contribuinte, mesmo falecido, ainda precisa declarar, pois, para a legislação tributária, o falecimento não acaba com as obrigações fiscais.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a restituição do Imposto de Renda do falecido? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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