Aprenda sobre a tributação dos fundos de investimento

por | 3 maio 2022 | Bolsa de valores

Quando falamos da tributação dos fundos de investimento, temos de lembrar de dois impostos: o Imposto de Renda e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 

O investidor não tem de se preocupar em como pagar nenhum dos dois, pois ambos são retidos na fonte, pelo administrador dos fundos de investimento.

O mais importante é entender o cálculo e projetar esse débito do lucro.

Para fins de cálculo do Imposto de Renda, a Receita Federal classifica a tributação dos fundos de investimento nas seguintes categorias: fundos de renda fixa curto prazo, fundos de de renda fixa longo prazo e fundos de ações.

O Imposto de Renda dos fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”.

Para começar a entender a tributação dos fundos de investimento esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo.

Assim sendo, a cada seis meses os fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. 

A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.

Além disso, a tributação dos fundos de investimento, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo.

Entender a tributação dos fundos de investimento parece ser complexo, mas tudo fica muito simples.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Tributação de fundos de investimento em operações na Bolsa de Valores representada em imagens de números e barras
Tributação dos fundos de investimento é uma preocupação de quem declara o Imposto de Renda

Como é a incidência do Imposto de Renda

A tributação dos fundos de investimento depende do tipo no qual você investe. 

Os de ações se encaixam em uma regra, os de curto prazo em outra, enquanto os de longo prazo em uma terceira regulação. 

Para os fundos que aplicam, no mínimo, 67% dos seus recursos em papéis da Bolsa de Valores, a alíquota única é de 15% sobre os rendimentos no momento do resgate, independentemente do tempo de investimento.  

Em relação aos fundos de curto prazo, que são aqueles cuja carteira tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, a regra é a seguinte.

Nesse caso, se seu dinheiro permanecer aplicado por menos de 180 dias, a alíquota é 22,5%. Se esse prazo foi ultrapassado, a taxa é de 20%. 

Fundos de longo prazo, por fim: São os que têm carteiras de prazo maior, avançam sobre os 365 dias de um ano, e a tributação dos fundos de investimento é feita de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda. 

Portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota: no máximo, 22,5% para menos de 180 dias, e, no mínimo, 15%, acima de 720 dias [ver tabela mais abaixo].

É importante lembrar que, para todos os fundos, menos os de ações, se aplica o sistema de “come-cotas”. 

Nesse esquema, duas vezes por ano, no último dia útil de maio e novembro, a Receita Federal recolhe a tributação dos fundos de investimento de acordo com a alíquota devida direto dos fundos. 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

A tributação dos fundos de investimento também inclui o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). 

Esse tributo incide não apenas sobre operações relativas a valores mobiliários, mas também de crédito, câmbio e seguros.

Em fundos, ele é aplicado em relação ao rendimento dos investimentos com prazo menor de 30 dias.

O IOF pode chegar a 96%, mas, se o dinheiro ficar no fundo por mais de 30 dias, você estará livre da tributação do fundo de investimento.

Fundos de investimento de curto prazo

Confira agora as tabelas sobre incidências e alíquotas, dependendo do prazo permanência com aplicação:

Prazo Permanência AplicaçãoAlíquota TotalAlíquota Come-CotasAlíquota Complementar
Até 180 dias22,5%20%2,5%
Acima de 180 dias20%20%0%

A alíquota de IR de 20% incidirá sobre os rendimentos do período, semestralmente, nos meses de maio e novembro ou no resgate, o que ocorrer primeiro.

Em caso de resgate antes de decorridos 180 dias da data da aplicação, incidirá, adicionalmente, alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo. 

Fundos de investimento de longo prazo

Confira agora as tabelas sobre incidências e alíquotas, dependendo do prazo permanência aplicação para o longo prazo:

Prazo Permanência AplicaçãoAlíquota TotalAlíquota Come-CotasAlíquota Complementar

Até 180 dias
22,5%15%7,5%

de 181 a 360 dias
20%15%5%

de 361 a 720 dias
17,5%15%2,5%

Acima de 720 dias
15%15%0

A tributação dos fundos de investimento com a alíquota de IR de 15% incidirá sobre os rendimentos do período, semestralmente, nos meses de maio e novembro ou no resgate (o que ocorrer primeiro).

Em caso de resgate antes de decorridos 720 dias da data da aplicação, incidirá, adicionalmente, alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo.

Fundos de ações

De acordo com a Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, os fundos e clubes de investimento em ações terão os rendimentos tributados, exclusivamente, na data do resgate das quotas, à alíquota de 15% (quinze por cento). 

Aprenda mais sobre a tributação dos fundos de investimento

Passo a passo para a declaração dos fundos de investimento

Os rendimentos dos fundos de investimento precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código 06.

A exceção aqui são os fundos imobiliários, que deverão ter seus rendimentos reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código 26 – outros. 

O saldo aplicado em fundos de investimento que seja maior do que R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2021 precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.

Para cada fundo, você precisará preencher um formulário diferente, seguindo os códigos de cada tipo de regime de tributação.

O grupo “07-Fundos” conta com 12 códigos. Para selecionar qual deles é o correto, a dica é sempre seguir o informe de rendimentos.

Para preencher os dados, clique em “Novo”, escolha o código referente ao seu fundo e preencha as principais

Essas informações constam do informe de rendimentos, que é fornecido pela instituição financeira.

É importante que você não se esqueça de prestar atenção ao campo “Discriminação” para conferir se o nome do fundo e o CNPJ do fundo conferem com o que foi descrito no informe.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a tributação dos fundos de investimento? 

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