Uber tem que entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda?

por | 13 maio 2022 | DARFmensal, IR anual

Uber e demais motoristas de aplicativos possuem alguns benefícios da Receita Federal, mas não possuem isenção total em relação à obrigatoriedade na entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda.

O motorista de aplicativo é um profissional autônomo, que pode prestar serviço como pessoa física, ou jurídica inscrito como MEI (Microempreendedor Individual).

Em linhas gerais, essas pessoas seguem as mesmas regras como qualquer outro contribuinte, se os seus rendimentos entrarem nas regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda ou pagamento de tributos mensalmente.

Ao longo desse artigo iremos descrever as peculiaridades para os motoristas que trabalham como Uber em relação às obrigações com a Receita Federal.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como o motorista da Uber deve fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para que fique bem claro, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda independe do cargo o qual o contribuinte exerce.

Portanto, para começar, o motorista de aplicativos, como é o caso do Uber, precisa saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a declaração.

Dessa maneira, o trabalhador que é motorista de aplicativo, que presta serviço para a Uber, entre outras empresas, no caso de se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa maneira, se você como Uber não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Conheça as situações que motorista da Uber precisa declarar Imposto de Renda

Prestação de contas como Uber começa com o Carne-Leão

Ao receber rendimentos de atividades realizadas como Uber é necessário que o motorista efetue o recolhimento mensal de imposto obrigatório através de

uma guia de recolhimento no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é gerado pelo programa chamado “Carnê-Leão”.

Fornecido pela Receita Federal, que disponibiliza online no portal e-CAC, o programa Carne-Leão não tem a necessidade de baixar para o seu computador.

Esse programa é uma espécie de livro-caixa para qualquer profissional liberal detalhar a sua vida contábil, com recebimentos, pagamentos e impostos, que são calculados automaticamente.

Depois, uma vez por ano, o contribuinte importa esses dados para a Declaração de Ajuste Anual na aba “Carne-Leão”.

Uma forma rápida e segura de o motorista Uber fazer todo esse processo, com o preenchimento do Carne-Leão, geração e pagamento do DARF e declaração do IR, é através da plataforma do Velotax.

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Como são os cálculos para o pagamento de impostos no Carne-Leão

O motorista de aplicativo tem um benefício particular de ser tributado em apenas 60% da receita bruta nas corridas, que deverão ser lançadas no Carne-Leão.

Os outros 40% são rendimentos isentos. Isso foi definido para compensar os gastos do motorista para o exercício da atividade.

Por outro lado, o motorista não pode usar como dedução gastos como internet, combustível, manutenção do veículo como fazem outros profissionais.

O valor do imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte aos rendimentos lançados. Por exemplo: se o rendimento for lançado como recebido em 31 de maio, o pagamento deverá ocorrer até o dia 30 de junho. 

O não-recolhimento do Carnê-Leão ou pagamento em atraso pode levar à aplicação de multas (0,33% por dia de atraso, limitados a 20% do valor total do imposto devido) e juros, com a aplicação da taxa Selic.

Como funciona a alíquota do Imposto de Renda?

A alíquota é o percentual utilizado pela Receita Federal para calcular quanto o contribuinte irá pagar de Imposto de Renda.

Essa alíquota do Imposto de Renda para o motorista de aplicativos, como os da Uber, é a mesma utilizada para os demais contribuintes, ou seja, segue a tabela abaixo.

  • até R$ 1.903,98 é isento
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, alíquota é de 7,5%, valor a deduzir do IR de R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, alíquota é de 15%,  valor a deduzir do IR de R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota é de 22,5%,  valor a deduzir do IR de R$ 636,16
  • acima de R$ 4.664,68, alíquota é de 27,5%,  valor a deduzir do IR de 

R$ 869,36

Entenda os cálculos na prática e o preenchimento do Carne-Leão

Vamos tomar por base que em janeiro, o rendimento do motorista foi de R$ 5 mil.

Desse valor, R$ 3 mil (60%) é tributável, o restante, R$ 2 mil, é isento.

Ao lançar o rendimento tributável de R$ 3 mil no programa do Carne-Leão, conforme a alíquota de 15% na faixa descrita acima, descontado o valor da dedução, o imposto a pagar vai ser de R$ 95,20.

Na prática, basta lançar o valor de R$ 3 mil no Carne-Leão e tudo é feito automaticamente até gerar o DARF.

Dica importante: empresas como a Uber disponibilizam aos seus motoristas parceiros o Informe de Rendimento, fundamental para facilitar o preenchimento do Carnê-Leão.

Além disso, se o declarante for um profissional autônomo que recebe valores de aluguel ou pensão alimentícia, por exemplo, esses rendimentos também poderão ser incluídos.

No programa, caso tenha feito pagamento, você deverá selecionar a natureza do pagamento como despesas dedutíveis e despesas não dedutíveis.

O lançamento de despesas dedutíveis, sejam elas mensais ou anuais, serão

incluídas na base de dedução da receita referente àquele mês, ou ano. 

Para isso, você deverá selecionar a data do pagamento, a descrição e o valor.

Da mesma forma, bem rápido, executar esses processos é possível através da plataforma do Velotax.

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Aprenda sobre a Importação dos dados para a Declaração de Ajuste Anual

Se o Uber for considerado elegível à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme as regras de obrigatoriedade citadas acima, ou caso tenha recolhido imposto de renda ao longo do ano-calendário, você tem que preenchê-la.

Acompanhe na sequência um pequeno tutorial.

No programa do Carne-Leão localize a opção “Exportar para o IRPF 2022”. Siga as orientações e salve o arquivo em uma pasta do seu computador.

Na sequência, entre na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Localize o botão “Importar dados do Carnê-Leão”.

Em seguida, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo” e, em seguida, selecione o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”. 

Ali devem ser informados os valores correspondentes a 40% das corridas realizadas no ano passado. 

Essa parcela tem isenção do Imposto de Renda, mas precisa ser declarada nessa ficha.

Pontos de atenção:

  • Caso a renda como Uber ficou isenta de declarar através do Carnê-Leão em um ou mais, isso não significa que você não é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual
  • Lembre-se das regras de obrigatoriedade descritas acima, pois você ter recebido outras rendas tributáveis ou seus dependentes, além de bens e investimentos
  • O programa irá somar todas essas fontes de renda com os ganhos de 60% como Uber que você informou no Carnê-Leão
  • Por fim, serão serão deduzidos os impostos pagos e as despesas dedutíveis para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a restituir

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

Independentemente de qualquer que seja a profissão, quem não entrega a declaração de IR está sujeito à multa de 1% ao mês, sendo minimamente de R$165,00, e pode chegar até 20% do Imposto devido. 

Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções penais e até ter o seu CPF desativado.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre a Declaração de Ajuste Anual para o motorista da Uber? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

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