8 perguntas para você saber se deve declarar o IRPF

26/04/2023 | IR anual

Você sabe se precisa declarar o Imposto de Renda? Quer ter certeza? Responda essas 8 perguntas para entender suas obrigações com o Leão.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. Quem for obrigado a declarar e não enviar o documento para a Receita Federal até esta data fica sujeito a uma multa que pode ser desde R$165,74 até 20% do imposto devido.

Para ter certeza e não ter mais dúvidas, existem 8 perguntas que você precisa se fazer sobre o ano passado para saber se deve declarar o IRPF sobre a sua renda, patrimônio e investimentos.

Ganho de capital, bens e direitos, rendimentos tributáveis ou isentos… Quem precisa declarar o Imposto de Renda se depara com esses termos que podem parecer um pouco complicados… Mas essas 8 perguntas vão simplificar para você!

Leia este artigo até o final para ter certeza da sua necessidade ou não de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 em termos simples e explicados para você não ter dúvidas.

E se você responder “Sim” para alguma das 8 perguntas, declare seu IRPF com segurança, facilidade e 100% de precisão com o Velotax!

8 Perguntas para ter certeza do IRPF 2023:

Como mencionamos acima, separamos 8 perguntas para você saber, sem sombra de dúvidas, se precisa ou não entregar a declaração anual – segundo a própria Receita Federal!

Essas perguntas são divididas em 3 assuntos: renda, patrimônio e investimentos. Vamos entender cada uma das 8 perguntas?

Vale lembrar que se os critérios não são cumulativos, ou seja, se você responder “Sim” para qualquer uma das perguntas abaixo, já se torna obrigado a entregar o IRPF 2023.

Renda:

Das 8 perguntas sobre o IRPF, 3 são sobre renda e rendimentos. Ou seja, sobre valores recebidos no decorrer do ano.

Recebi mais de R$28.559,70 de salário (ou outros rendimentos tributáveis)?

Essa é a primeira pergunta que você precisa se fazer sobre o ano passado para saber se precisa declarar o IRPF. Este também é o critério que abarca o maior número de brasileiros.

Dessa forma, você deve somar todo e qualquer valor tributável recebido no decorrer de 2022 para saber se você se enquadra nesse critério.

Na prática, se você recebeu R$2.200,00 mensais + 13º, você recebeu acima do limite de isenção para a declaração.

Isso significa que se você recebe 2 salários mínimos, você já está nessa categoria.

Esse valor se refere a todos os rendimentos tributáveis que você recebeu no decorrer do ano: salários, aluguéis, rendimentos de autônomo, valores de renda extra, pensão, etc.

A maior parte das rendas é rendimento tributável.

Se a resposta para essa pergunta for sim, você precisa entregar a sua declaração.

7 perguntas irpf

Recebi mais de R$40.000 de rendimentos isentos de imposto?

Se somando-se todos os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que você recebeu no ano passado, o valor for superior a R$40.000, você deve entregar sua declaração.

Mas afinal, o que são rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e quais as diferenças entre eles?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do Imposto de Renda. São rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
  • Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Se as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos;
  • Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
  • Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Parcelas não tributáveis da atividade rural;
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
  • Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
  • Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  • Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

Já os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte são aqueles que não alteram o valor do IR devido na declaração.

O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Contudo, esses rendimentos precisam ser declarados. São rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:

  • 13º Salário;
  • Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
  • Juros sobre Capital Próprio, entre outros.

Recebi mais de R$142.798,50 com atividade rural (ou pretendo compensar prejuízos dessa atividade)?

A atividade rural representa mais de 27% do PIB brasileiro e, visando incentivar seu crescimento, essas atividades possuem alguns incentivos fiscais. O critério próprio para entrega da declaração é um desses benefícios.

Mas afinal, o que são consideradas, para a Receita Federal, como atividade rural?

  • Agricultura;
  • Pecuária;
  • Extração e exploração vegetal e animal; 
  • Exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
  • Transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como: a) beneficiamento de produtos agrícolas: descasque de arroz e sementes, debulha de milho e conserva de frutas; b) transformação de produtos agrícolas: moagem de trigo e milho, moagem de cana de açúcar mascavo, melado, rapadura e grãos em farinha ou farelo; c) transformação de produtos zootécnicos: produção de mel acondicionado em embalagem, lacticínios, produção de sucos de frutos acondicionados em embalagem e produção de adubos orgânicos; d) transformação de produtos florestais: produção de carvão vegetal, produção de lenha e venda de pinheiros e madeira de árvores plantadas; e) produção de embrião de rebanho (a intermediação de animais e produtos agrícolas não é classificada com atividade rural);
  • Cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

Além disso, a atividade rural permite a compensação de 100% dos prejuízos fiscais apurados. É possível a compensação inclusive em exercícios posteriores.

Caso o contribuinte deseje fazer essa compensação, também deverá entregar a declaração, independentemente de rendimentos obtidos no decorrer do ano.

Respondeu “Sim” para alguma dessas sobre a renda entre as 8 perguntas? Você precisa declarar!

Se você respondeu “Sim” para alguma das 8 perguntas, declare seu IRPF com segurança, facilidade e 100% de precisão com o Velotax!

Se ainda não teve um “Sim”, continue lendo o artigo:

Patrimônio:

Dentre as 8 perguntas que devem ser feitas sobre o IRPF para se entender melhor sobre a obrigatoriedade da entrega, 2 são sobre o patrimônio do contribuinte:

Tenho mais de R$300.000 em bens e/ou direitos?

Diferentemente do que muitos brasileiros pensam, essa pergunta se refere a soma de todos os bens e direitos que o contribuinte tiver até 31 de dezembro de 2022.

Não deve ser considerado cada bem individualmente nem devem ser acrescentados os bens que foram vendidos no decorrer do ano e não estavam sob a propriedade do contribuinte no último dia do ano.

Assim, se você tinha, em 31 de dezembro de 2022, sob a sua propriedade, mais de R$300.000 em bens ou direitos, você precisa declarar o Imposto de Renda 2023.

Vale lembrar que se enquadram nesta categoria tanto bens como automóveis, imóveis, obras de arte, jóias, como saldo em banco e carteira de investimentos e também os direitos como usufruto de propriedade, por exemplo.

Tive lucro tributável na venda de algum bem ou direito?

Ainda sobre o patrimônio do contribuinte, é importante se perguntar se você efetuou alguma venda de bens ou direitos cujo lucro obtido é tributável.

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Se ainda não teve um “Sim”, continue lendo o artigo:

Investimentos:

Por fim, as duas perguntas restantes para completar as 8 perguntas que você precisa se fazer para saber se precisa entregar o Imposto de Renda se referem aos seus investimentos. Especificamente, os investimentos na bolsa de valores.

Inclusive, essas são perguntas que passaram a fazer sentido com a alteração dos critérios de obrigatoriedade do IRPF 2023. Nas declarações dos últimos anos, a pergunta a se fazer era somente se o contribuinte havia operado na bolsa de valores, já que qualquer R$1 na bolsa já o obrigava a entregar a declaração.

E se você quer saber o que mais mudou na declaração do IRPF 2023, leia nosso artigo!

Com a alteração do IRPF 2023, as perguntas que passaram a fazer parte das 8 perguntas são:

Tive que emitir DARF de bolsa?

O ganho tributável na bolsa de valores gera a necessidade da emissão de DARF para pagar o Imposto de Renda.

Ou seja, se você operou day trade na bolsa de valores ou operou ativos que não sejam ação ou ouro e obteve lucro, você precisa recolher o Imposto de Renda.

Operações swing trade de ações e ouro têm uma isenção de lucro para vendas até R$20.000,00 mensais. Contudo, se você vendeu valores superiores a este em pelo menos um mês de 2022, gerou a obrigatoriedade de pagar e declarar esse IR.

Mesmo que você não tenha feito esse pagamento no decorrer do ano, precisa emitir o DARF atrasado e incluir essas informações na sua declaração de IRPF.

A emissão do DARF e recolhimento mensal deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da venda com lucro. Caso contrário, o investidor fica sujeito a pagar multas e juros.

Vendi mais de R$40.000 na bolsa de valores?

Se você não teve lucro tributável no decorrer do ano, mas realizou algumas vendas se mantendo dentro do limite de isenção para operações swing trade de ações e ouro, você ainda pode ser obrigado a entregar a sua declaração anual.

Isso porque se você tiver vendido acima de R$40.000,00 em ativos na bolsa de valores no decorrer de 2022, você se enquadra nesta categoria.

Se você respondeu “Sim” para alguma das 8 perguntas, declare seu IRPF com segurança, facilidade e 100% de precisão com o Velotax!

Ainda não obteve um “Sim”? Então até aqui você não é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal.

Mas, espera ai!

Não eram 8 perguntas?

Pois é! A oitava pergunta não se relaciona nem com a renda, nem com o patrimônio e nem com investimentos do brasileiro. Aliás, não se relaciona nem com o brasileiro:

Sou estrangeiro mas passei a residir no Brasil em 2022 e assim me encontrava em 31/12?

É isso mesmo. A 8ª e última das 8 perguntas do IRPF para saber se você é obrigado a entregar o IRPF 2023 é para estrangeiros residentes no Brasil.

Se você é de outra nacionalidade mas passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição (de residente) se encontrava em 31 de dezembro de 2022, você precisa entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Esse critério, como os outros, vale individualmente, independentemente de ter respondido “Sim” para qualquer das 8 perguntas.

Por fim, vale lembrar que mesmo que você não seja obrigado a declarar o IRPF, ou seja, tiver respondido “Não” para as 8 perguntas, você pode entregar a declaração.

Mas porque você faria isso depois de responder não para as 8 perguntas que te tornariam obrigado a declarar?

Você pode ter um enorme benefício.

Se você recolheu Imposto de Renda por qualquer motivo no ano passado, até mesmo o Imposto de Renda retido na fonte que vem todo mês no seu contracheque e tiver tido gastos dedutíveis, como gastos com saúde e educação, você pode ter valores a receber de restituição.

Se você quer saber mais sobre como aumentar a sua restituição, leia este artigo do nosso blog!

Se você respondeu “Sim” para alguma das 8 perguntas, declare seu IRPF com segurança, facilidade e 100% de precisão com o Velotax!

Veja também: “Dedo-duro” ou IRRF: o espião da Receita Federal que com 1% pode te levar à malha fina.

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