Comprei um imóvel, preciso declarar no Imposto de Renda 2023?

Comprou um imóvel, mas não sabe se precisa prestar contas ao Leão? Descubra quais são as regras e como declarar no Imposto de Renda se esse for o caso!
Se o contribuinte não se enquadrar em nenhum dos critérios de obrigatoriedade da entrega da declaração, mas compra um imóvel, terá que declarar Imposto de Renda se a propriedade custou mais de R$ 300 mil ou se, ao somar o valor a outras posses e propriedades do contribuinte, o valor total de seus bens e direitos ultrapassar essa quantia.
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Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda?
Vai ser preciso declarar o imóvel adquirido quando você tiver acumulado bens e direitos que possuem um valor superior a R$300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração ou quando, por conta de outros parâmetros de obrigatoriedade do IR, você precisar enviar sua declaração à Receita Federal.
Ou seja, supondo que você tenha recebido mais de R$28.559,70 no ano anterior ao da declaração, você já está automaticamente obrigado a enviar o documento à Receita Federal, logo, você deve incluir todos os seus bens e direitos nessa prestação de contas com o Leão.
Qual o valor do imóvel que tenho que colocar no Imposto de Renda?
De modo geral, o valor declarado será a quantia paga pela propriedade durante o ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, ou seja, caso o imóvel tenha sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser mencionado no documento.
Se o valor pago foi apenas o da entrada ou algumas parcelas, o valor a ser declarado é a quantia total paga até o último dia do ano sobre o qual está sendo feita a declaração.
Porém, atente-se ao fato de que, na primeira vez que você declarar o imóvel, vai ser preciso acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI no IR, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas durante o ano.
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Aquisição de imóveis no IR: quais informações declarar
Confira, a seguir, uma lista de informações que podem facilitar a declaração de imóveis no Imposto de Renda, além de te ajudar a evitar a malha fina:
- Dados do imóvel (endereço e área total).
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores.
- CNPJ e nome do banco responsável pelo financiamento imobiliário, se esse for o caso.
- Data da compra.
- Forma de aquisição (à vista, parcelado ou financiado).
- Informe se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa.
- Valores de entrada.
- Total pago ao longo do ano-calendário (ano de referência da declaração).
- Se o FGTS foi utilizado para cobrir uma parte do valor do imóvel.
- Quanto falta para quitar a dívida.
- O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
- Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU (essas informações ainda não são obrigatórias, mas, se você tiver acesso a elas, melhor informar).

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?
A declaração da propriedade no programa da Receita Federal varia de acordo com as condições de compra do bem, ou seja, se foi comprado à vista, parcelado diretamente com a construtora ou financiado em um banco.
Porém, para declarar no Velotax, basta responder algumas perguntas de forma bastante intuitiva e seu IRPF estará pronto em poucos cliques, além de contar com uma proteção contra a malha fina!
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