Declaração de IR de dividendos de Fundos Imobiliários

por | 9 maio 2022 | DARFmensal, IR anual

Se você, quando for declarar o Imposto de Renda, tiver dividendos de Fundos Imobiliários precisa prestar atenção!

Todo tipo de aplicação financeira necessita ser declarada. 

Os dividendos são a distribuição de proventos, semestral ou mensal, dos lucros que os Fundos Imobiliários (FIIs) pagam aos seus cotistas.

Os proventos podem ser a renda de aluguéis dos imóveis, do arrendamento de espaços de estacionamento e lazer em imóveis comerciais, receitas de contratos de utilização comercial e para serviços nos imóveis.

 Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre os dividendos de Fundos Imobiliários.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

Clique aqui e conheça nossa plataforma.

Aproveite e veja muitas outras dicas sobre o Imposto de Renda no nosso blog.

Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar a entender se precisa prestar contas à Receita Federal sobre os dividendos de Fundos Imobiliários é necessário conhecer as regras que obrigam uma pessoa a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Qualquer pessoa é obrigada a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dessa forma, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Dividendos de Fundos Imobiliários devem ser colocados na declaração do Imposto de Renda
Dividendos de Fundos Imobiliários devem ser colocados na declaração do Imposto de Renda

Como declarar dividendos de Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

O primeiro passo para declarar dividendos de Fundos Imobiliários no Imposto de Renda é ter em mãos os informes de rendimentos, que devem ser enviados pelos administradores de seus fundos, e as respectivas corretoras financeiras.

De modo geral, eles chegam pelo correio no final do ano ou são disponibilizados em sites ou plataformas virtuais.

Com os informes de rendimentos em mãos, será necessário declarar os dividendos de Fundos Imobiliários, suas operações de venda durante o ano-calendário da declaração e seu saldo de cotas no final do mesmo ano.

Passo 1:

Declare os rendimentos isentos e não tributáveis

Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano-exercício da declaração.

Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Escolha o código “26 – outros”.

Insira o nome e o CNPJ do administrador do FII conforme discriminado no informe de rendimentos recebido pela instituição.

Informe o nome do FII no campo “Descrição”.

Descreva os valores recebidos durante o ano-calendário da declaração.

Repita a operação até incluir todos os rendimentos isentos recebidos pelos FIIs presentes em sua carteira de investimento.

Passo 2:

Declare o ganho de capital ou prejuízo de suas negociações

Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano-exercício da declaração.

Selecione a ficha “Renda Variável”.

Escolha a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.

Selecione o mês em que a operação foi realizada.

Informe o ganho líquido recebido ou prejuízo obtido na venda do FII.

Insira o valor recolhido no momento da venda no campo “Imposto Pago”.

Repita a operação até incluir todas as operações realizadas em cada mês do ano-calendário da declaração. Nos meses em que não ocorreu alienação de FIIs, deixe zerado.

Passo 3:

Declare o saldo de seus FIIs em Bens e Direitos

Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano-exercício da declaração.

Selecione a ficha “Bens e Direitos”.

Escolha o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário”.

Especifique o nome e o CNPJ do fundo e a quantidade de cotas.

Descreva os valores nos campos “Situação” nas datas discriminadas.

Repita a operação até incluir todos os FIIs disponíveis na sua carteira de investimento no ano-calendário da declaração.

E é isso! Seguindo esse passo a passo para declarar seus fundos imobiliários no Imposto de Renda você estará quite com a Receita Federal.

Aprenda mais sobre a declaração dos dividendos de fundos imobiliários

Como funciona a tributação sobre os dividendos de Fundos Imobiliários?


O Imposto de Renda incide sobre os FIIs apenas no momento da venda do ativo, ou melhor, apenas quando há o ganho líquido sobre a venda de cotas na operação. 

Nesse momento, a alíquota utilizada é de 20% sobre a valorização do ativo vendido.

Além disso, diferente de como acontece com as ações, não há diferenciação de operações normais e operações day trade: a alíquota de 20% é padronizada sobre qualquer ganho líquido.

Não existe isenção: vendeu, pagou!

De qual forma é feito isso?

Se você precisar pagar tributo sobre esse tipo de negociação, terá de fazê-lo de forma mensal, por meio de pagamento via DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.

Mas, tranquilize-se, também será possível compensar prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários com ganhos recebidos na venda de cotas de fundos da mesma espécie.

Além do mais, ainda é importante lembrar que os rendimentos dos FIIs, se não vendidos, estão isentos de Imposto de Renda.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre dividendos de fundos imobiliários? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do IR de uma maneira rápida e tranquila.

O Velotax desenvolveu uma plataforma simples para calcular, pagar e declarar o seu IR.

Confira as nossas soluções.

Um serviço 5 estrelas para você ficar tranquilo e cumprir todas as obrigações com a Receita Federal.

São mais de 100.000 usuários satisfeitos.

Clique aqui e conheça agora também o canal Velotax no YouTube.

Artigos relacionados

Descubra mais sobre Velotax

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading