Antecipação IRPF

FII e Imposto de Renda: como declarar os Fundos Imobiliários? 3 Fichas que serão usadas!

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 23 de abril de 2026
Artigo atualizado em 23 de abril de 2026 para refletir informações recentes.
📖 Guia completoQuer o guia definitivo? Antecipação da Restituição do Imposto de Renda: Guia 2026

As cotas de FII são uma ótima alternativa para quem quer investir no ramo imobiliário através da Bolsa de Valores. Contudo, quem investe em FII precisa ter atenção pois é necessário declarar no Imposto de Renda!

Os Fundos de Investimentos Imobiliários, conhecidos como FII, são ativos de renda variável que reúnem e aplicam recursos financeiros em empreendimentos imobiliários.

Por isso, assim como qualquer outro ativo negociado na Bolsa de Valores (B3), os FIIs devem ser declarados no Imposto de Renda.

Afinal, como você bem sabe, qualquer operação de compra ou venda realizada no mercado financeiro obriga o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda, sob pena de complicações com a Receita Federal!

E você não vai querer cair na malha fina, né?

Portanto, se você adquiriu ou negociou cotas de fundos imobiliários durante o ano-calendário da declaração, será necessário mencioná-las no documento. E para isso, você pode contar com o Velotax!

Como funciona o Imposto de Renda dos FII?

O Imposto de Renda dos FII incide apenas no momento da venda do ativo e somente quando houver lucro sobre a venda de cotas na operação. A alíquota utilizada é de 20% sobre a valorização do ativo vendido.

Além disso, diferentemente de como acontece com as ações, não há diferenciação de operações swing trade e operações day trade, a alíquota de 20% é padronizada sobre qualquer ganho líquido.

Também é importante lembrar que no caso dos FII não existe isenção para vendas de até R$20 mil por mês, ou seja, vendeu com lucro: pagou!

Quando você precisar pagar tributo sobre suas negociações, isso deve ser feito de forma mensal, através de pagamento do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.

Caso você tenha prejuízo é importante não se esquecer de declarar esses valores por dois motivos: o primeiro porque é obrigatório e, caso você não declare, fica sujeito a cair na malha fina.

O segundo motivo é porque, dessa forma, você poderá compensar os prejuízos tidos com os lucros futuros que você tiver na venda de cotas de fundos imobiliários!

Dessa forma, você pagará menos impostos quando fizer uma venda com lucro!

Rendimentos dos FIIs

Também é importante falar sobre os rendimentos dos FII.

Rendimentos são a parcela do lucro líquido que os Fundos Imobiliários distribuem aos seus acionistas periodicamente. Eles funcionam como uma espécie de renda de aluguel.

No caso dos FII, vale lembrar que esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda, como é o caso dos dividendos.

Contudo, ainda que sejam isentos do pagamento do imposto, esses valores também precisam ser inseridos na sua Declaração do Imposto de Renda Anual. E para isso, você pode contar com o Velotax!

Quando o imposto deve ser pago?

Da mesma forma que acontece com as ações, o imposto sobre o ganho líquido com a venda de cotas de Fundos Imobiliários (FII) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à realização da venda.

Por exemplo, se você vendeu cotas de FII em setembro e teve lucro, o imposto deve ser pago até o último dia útil de outubro, por meio do Documento de Arrecadação Federal (DARF).

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda?

Se você não usa o Velotax, o primeiro passo para declarar seus FII no Imposto de Renda é reunir os informes de rendimentos enviados pelos administradores de seus fundos e respectivas corretoras financeiras.

Eles deveriam chegar pelo correio no final do ano ou serem disponibilizados em plataformas virtuais. Contudo, se você não os recebeu, terá que entrar no site da B3, conferir o nome do administrador de seus FII e entrar em contato diretamente com os responsáveis para solicitar os documentos.

Com os informes de rendimentos em mãos, será necessário declarar os rendimentos de seus FII, suas operações de venda durante o ano-calendário da declaração e seu saldo de cotas no final do mesmo ano.

Primeiramente você vai precisar baixar o programa da Receita Federal e garantir que fez o pagamento mensal de todos os seus impostos devidos no decorrer do ano por meio do DARF. Em seguida, você vai precisar declarar nas fichas:

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Você vai precisar informar manualmente dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis todos os rendimentos recebidos dos seus FII um a um.

Renda Variável

Na ficha de Renda Variável você precisará informar, também manualmente e individualmente, cada uma das operações com Fundos Imobiliários no decorrer do ano, bem como o imposto pago mensalmente via DARF. Vale lembrar que aqui devem ser inseridos tanto as vendas com lucro quanto com prejuízo.

Bens e Direitos

Por fim, na ficha de Bens e Direitos você deve informar o saldo de FIIs que permaneceu na sua carteira até o dia 31/12 do ano anterior.

Como fazer de uma forma mais fácil?

Por mais que o processo na Receita Federal seja bastante burocrático e te exigir downloads de programas, inserir seus FIIs usando a plataforma do Velotax é super simples! Basta responder as perguntas feitas de forma muito intuitiva e fazer a integração com a B3 para um preenchimento automatizado das suas informações de Fundos Imobiliários!

Deixe uma resposta