Antecipação IRPF

Gastos com Educação: IRPF 2023

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 15 de maio de 2026
Artigo atualizado em 15 de maio de 2026 para refletir informações recentes.
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Alguns gastos com educação podem ser deduzidos no IRPF para te gerar uma restituição. Neste artigo vamos te falar tudo sobre esses gastos.

Muitas pessoas nem mesmo sabem que existem gastos que podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda, te fazendo economizar legalmente em deduções e até mesmo receber uma restituição.

São os chamados Gastos Dedutíveis.

Existem diversos tipos de gastos dedutíveis que podem reduzir o valor de imposto que você tem a pagar. Um exemplo desses gastos são os gastos com educação.

Você teve algum tipo de despesa com educação no último ano? Pós graduação, faculdade, escola do seu filho, creche?

Neste artigo vamos te contar tudo que não te contaram sobre esses gastos com educação.

Pode ser que você possa deduzir – pelo menos uma parcela desses valores – no seu imposto de renda e reduzir o valor a ser pago de imposto ou até mesmo gerar uma restituição.

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Quais são os gastos com educação?

Não são todos os gastos com educação que podem ser incluídos.

Para a Receita Federal, somente são considerados dedutíveis, aqueles gastos tidos com o ensino tradicional. Isso engloba a gastos com educação básica e a superior.

A educação básica inclui três níveis de escolaridade:

Educação infantil, creche ou pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos de idade.

Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano – incluindo crianças e adolescentes de 6 a 14 anos.

Ensino Médio, que tem a duração mínima de 3 anos e vai, geralmente, dos 15 aos 17 anos.

Já a educação superior abrange graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado e cursos técnicos ou tecnológicos. 

Vale lembrar que somente se enquadram como instituições de ensino para a Receita Federal aquelas regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar esses cursos, ou seja, aquelas aprovadas pelo MEC.

Assim, outros cursos como cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, cursos de idioma estrangeiro, aulas de música, dança e esportes em geral não são considerados gastos com educação e não poderão ser deduzidos.

gastos com educação

Além disso, outras despesas relacionadas à educação, como uniforme, material e transporte escolar e participações em congressos também não se enquadram como despesas com instrução, não podendo ser utilizadas para obter a sua restituição.

Aqui vale abrir um parênteses: Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 9.250/1995 para incluir as despesas com transporte escolar particular e com formação de condutores entre as dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. É o projeto de Lei 1.310/2022.

Por enquanto esse projeto está em votação e ainda não está em vigor, mas é um assunto para se manter informado!

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