Entenda como declarar Imposto de Renda de stocks

por | 10 maio 2022 | DARFmensal, Investimentos no Exterior, IR anual

É cada vez mais comum que pessoas que moram no Brasil diversifiquem os seus investimentos no exterior, como é o caso das ações, as chamadas Stocks.

Declarar os seus investimentos e ganhos no exterior é muito importante para o contribuinte cumprir as leis e enriquecer licitamente. 

Todos os valores que você possui no exterior devem ser colocados na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Entretanto, se a pessoa possuir mais do que o equivalente a US$ 100 mil no exterior, deve também fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A forma da declaração de Imposto de Renda de stocks tem uma variação se o investimento foi feito diretamente pela pessoa física no exterior, ou no caso, por meio de uma empresa constituída especialmente para isso.

Todas as variações de Imposto de Renda de stocks vão ser mostradas ao longo deste artigo.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como proceder com a declaração do Imposto de Renda de stocks.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda de stocks.

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Saiba quem se enquadra como obrigado a declarar o Imposto de Renda

Para começar, é preciso saber quais são as regras que determinam se uma pessoa é obrigada a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de stocks.

Portanto, se o contribuinte se encaixar nas regras abaixo, então é preciso cumprir essa burocracia.

Qualquer pessoa é obrigado a entregar a declaração se:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil
  • obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário

Dessa maneira, se a pessoa não se enquadrar nas regras listadas acima, não precisa entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Fique atento à tributação no exterior

No caso de o residente no Brasil possuir investimentos no exterior, ele precisa se informar se o país onde realizou o investimento tem acordo de bitributação com o Brasil.

Se o país onde está seu investimento possuir acordo com o Brasil, ao pagar o Imposto de Renda de stocks sobre os seus ganhos no exterior, não precisará pagar aqui novamente.

Agora, se o país não possui esse acordo, pode ser que você tenha que pagar o Imposto de Renda de stocks duas vezes! 

Uma questão importante aqui é que existem alguns países que esse acordo é automático e você nunca vai precisar se preocupar com a Receita Federal e o pagamento do Imposto de Renda de Stocks. 

Esses países são Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.

Há outros países que o Brasil possui o acordo, mas nesse caso, se você for chamado pela Receita Federal algum dia, terá que provar o acordo através da tradução juramentada da lei do país. Isso é bem mais burocrático.

Aprenda a fazer a declarar de Imposto de Renda de stocks

Como declarar investimento no exterior via pessoa jurídica no Imposto de Renda de stocks

Quando os ativos no exterior estão dentro de uma empresa constituída para isso e localizada fora do país, o contribuinte deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” que tem uma fatia desta empresa.

Além disso, deve ser informado o valor total investido na empresa, em reais, na data em que o investimento foi feito.

É importante lembrar que essa declaração do Imposto de Renda de stocks é sempre feita pelo valor de aquisição da participação, sem atualizações pelo valor de mercado, da sua parte na empresa.

O ponto de atenção quando se trata de investimentos no exterior é o câmbio.

As aplicações financeiras devem ser declaradas de acordo com o câmbio do dia em que o investimento foi realizado, em reais.

Atente-se aos códigos a seguir:

  • 01 – Ações: se a empresa for semelhante a uma sociedade anônima, com seu capital social dividido em ações
  • 02 – Quotas ou quinhões de capital: se for, por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada com seu capital social dividido em quotas

Nessa modalidade existe um campo de localização, que deve ser preenchido com o país onde a empresa está situada, independentemente de onde o dinheiro estiver investido.

Para o investimento no exterior, por meio de uma pessoa jurídica, não é necessário declarar os ganhos da empresa na sua declaração de Imposto de Renda ano-calendário 2021 como pessoa física.

Você só vai precisar declarar quando receber dividendos distribuídos por essa empresa na sua conta bancária no exterior.

Tome cuidado e não ache que o investimento não deve ser tributado simplesmente porque o dinheiro não entrou no Brasil.

O recurso se torna tributável no momento em que cai na conta da pessoa física no exterior.

Como declarar investimento no exterior como pessoa física no Imposto de Renda

Os investimentos feitos diretamente pela pessoa física no exterior devem ser declarados de forma diferente.

Na ficha de “Bens e Direitos”, o bem deve entrar de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo,  01 para ações.

O contribuinte deve especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.

No caso do Imposto de Renda de stocks, as ações, também é preciso declará-las pelo valor investido, pelo câmbio do dia do investimento. O saldo só pode ser alterado caso ocorram novos aportes/compras ou então resgates/vendas.

A variação cambial também é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior tiverem sido auferidos pela pessoa física em reais. 

Ou seja, se o investidor tiver transferido reais para fora com o objetivo de realizar o investimento.

Caso os recursos tenham tido origem na mesma moeda estrangeira do investimento (por exemplo, o investidor recebeu um rendimento em dólar e aplicou em dólar), então a variação cambial não é tributada, apenas o ganho em moeda estrangeira.

Representação gráfica de ações com cédulas em dólares para Imposto de Renda de Stocks
Investimento no exterior pode acarretar em cobrança de Imposto de Renda de Stocks

Como funciona o ganho de capital no exterior

O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de um bem ou direito. 

Esse procedimento funciona no exterior a partir das mesmas diretrizes e, por isso, parte do lucro obtido nessa transação deve ser destinada à Receita Federal.

No caso de ganhos de capital com venda, resgate ou liquidação de bens ou direitos, por exemplo, na venda de stocks, as ações, aplica-se o limite de isenção de Imposto de Renda para bens de pequeno valor.

Isto é, a venda, resgate ou liquidação de ativos no exterior em valor inferior ao equivalente a R$ 35 mil num único mês (somando-se todas as alienações no exterior daquele mês) ficam isentas de IR quando geram lucros.

Acima do valor da isenção, você deverá apurar o Imposto de Renda devido por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.

O contribuinte deverá preencher suas informações pessoais e abrir a aba “Direitos/Bens Móveis”.

Em seguida, deverá preencher onde o bem foi adquirido, especificar a operação e adicionar a data e o custo da aquisição.

No campo “Origem dos Rendimentos”, será necessário escolher a opção que se adequa à situação.

Na página seguinte, intitulada “Operação”, será preciso informar detalhes sobre a operação, da seguinte maneira:

  • prazo
  • data
  • cotação do dólar
  • valor da alienação
  • custo de corretagem
  • alienação completa ou parcial do bem

No campo “Imposto Pago no Exterior”, escolha o país onde a alienação e o ganho de capital aconteceu, além disso, acrescente o imposto que foi recolhido quando a venda do ativo ocorreu.

Depois, na guia “Apuração” será possível acompanhar os cálculos que o programa realizou.

Por último, basta informar em “Imposto Pago no Exterior Passível de Compensação” o imposto retido no país de origem e pronto: o cálculo do tributo foi concluído com sucesso.

Sua incidência ocorre da seguinte maneira:

  • ganho de capital de até R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
  • de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
  • de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Por meio do programa GCAP, é possível emitir o DARF (Declaração de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do Imposto de Renda, o que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da participação.

Quem perdeu o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O programa Sicalc, da Receita Federal, emite o DARF já com os encargos. 

O código a ser utilizado é o 4600, o mesmo do GCAP. 

Você deverá informar, como principal, o valor do imposto devido já calculado no programa GCAP.

Caso seja necessário fazer os procedimentos com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, você deverá importar as informações do GCAP para o Programa Gerador do Imposto de Renda.

Assim, automaticamente, o seu ganho de capital no exterior será inserido no documento.

O sistema preenche as informações, insere os ganhos tributáveis na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e os ganhos isentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Acesse a plataforma do Velotax para fazer os cálculos do Imposto de Renda sobre ganho de capital no exterior.

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Imposto de Renda de Stocks sobre dividendos

Há isenção do Imposto de Renda se os dividendos recebidos por REITs forem até R$1.903,98. 

Caso esse valor seja ultrapassado, a seguinte tabela da Receita Federal sobre investimentos no exterior deve ser seguida:

Base de cálculo (R$)Alíquota
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%
Tabela que pode ser usada para o cálculo mensal do Imposto de Renda de stocks

O pagamento desse Imposto de Renda de stocks deve ser feito através do DARF, que cobra um valor mensal do contribuinte sobre seus rendimentos vindos do exterior.

Organização mês a mês facilita o trabalho

Ao cumprir todas essas etapas, a importação dos dados para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de stocks será feita sem sustos.

Isso porque, ao longo do ano-calendário da declaração, o contribuinte já terá apurado e pago os tributos devidos.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda de stocks? 

Agora você pode ir para a prática e preparar a sua declaração do Imposto de Renda de stocks de uma maneira rápida e tranquila.

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