Saiba como fazer a declaração de Imposto de Renda para quem é sócio de empresas

por | 15 abr 2022 | Outros

Ser dono de uma empresa não isenta o contribuinte de entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda como pessoa física.

Neste ano, após a prorrogação, o contribuinte tem até o dia 31 de maio para cumprir a sua obrigação com a Receita Federal.

Em resumo, como único dono ou sócio, o contribuinte deve declarar a empresa como um bem.

O entendimento é o seguinte.

Pelas regras da Receita Federal, você se encaixa como empresa e também como uma pessoa física.

Portanto, a obrigatoriedade é a mesma para quem possui ou não um CNPJ  (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O processo de fazer a declaração de participação societária, pró-labore, distribuição de lucros e empréstimos à pessoa jurídica é mais simples do que parece.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como fazer essa declaração do Imposto de Renda.

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Como é feita a declaração como sócio de empresa?

É importante lembrar que, sendo sócio ou titular de uma empresa, você é obrigado, em algumas situações, a declarar a propriedade como um bem da pessoa física.

A Receita Federal informa que o contribuinte deverá informar na ficha “Bens e Direitos” quando o valor da participação na sociedade for igual ou superior a R$ 1.000,00.

Nesse campo da declaração, há três códigos disponíveis.

31 – Ações

Esse se refere quando se tratar de uma Sociedade Anônima.

32 – Quotas ou quinhões de capital

É um dos mais conhecidos e é utilizado para declarar qual é o formato jurídico da empresa (LTDA, Eireli, Empresário Individual, etc). 

39 – Demais participações societárias

Com esse código, o contribuinte registra a sua participação, por exemplo, no quadro societário de uma offshore.

Discriminação

Declare a participação com as cotas na empresa.

Além disso, o contribuinte deve descrever a razão social completa, o número do CNPJ, quantidade de cotas e tipo de participação.

Como sugestão é importante colocar também na declaração o mês e o ano que ocorreu a aquisição.

No caso, o valor a ser informado é o de aquisição de cotas. Dessa maneira, não é necessário informar qualquer alteração por causa de uma valorização da empresa.

Se acontecer alterações, essa só deve ser declarada quando houver aumento ou redução na participação societária, desde que devidamente registrada no contrato social.

Caso o contribuinte tenha participação com cotas em empresas estrangeiras, a regra é declarar o valor em moeda em dólar americano com o câmbio da data da aquisição para a conversão em reais.

O câmbio é o valor listado pelo Banco Central nessa data.

O que fazer quando receber rendimentos da empresa?

Existem quatro possibilidades de recebimentos que o sócio pode receber por participação em uma empresa.

  • Recebimento a título de pró-labore
  • Valor recebido como dividendos
  • Valor de empréstimo concedido pela empresa
  • Reembolso de despesas

Entenda o pró-labore

O conhecido pró-labore, uma espécie de salário mensal, é um rendimento tributável.

Portanto, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Nesse campo, o contribuinte terá que informar o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora, que é o da empresa que efetuou o pagamento do benefício.

O valor do rendimento e quais foram os valores de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte, caso haja.

Recebimento de dividendos

São os valores que foram pagos aos sócios pela empresa no ano anterior, ou seja no calendário-base de 2021.

Porém, isso só é válido se a empresa obteve lucro e o mesmo foi distribuído para os sócios.

Portanto, é preciso ressaltar que isso só deve ser feito se, no caso, a empresa ter alcançado receitas em primeiro lugar.

Sobre esse montante não há recolhimento de INSS nem do Imposto Retido na Fonte.

Dívida de empréstimo pela empresa

Se o sócio tomou emprestado dinheiro da própria empresa, esse valor deve ser declarado na ficha “Dívida e Ônus Reais”.

Coloque o “código 13 com outras pessoas jurídicas”.

Na parte da discriminação, o contribuinte deve dar detalhes sobre o mútuo (empréstimo).

Se for obtido no ano-calendário de 2021, a situação em 31 de dezembro de 2020, evidentemente, não deve ser apontada.

Para a situação atual, em 31 de dezembro de 2021, o saldo da dívida.

Na sequência coloque o valor pago em 2021. 

Despesas com reembolso

Essa movimentação não tem uma natureza que pode ser considerada como o recebimento de renda. 

Dessa forma, esses valores não devem ser declarados.

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Empréstimo concedido para a própria empresa

Essa é uma situação na qual existem três possibilidades.

A primeira é o valor concedido a título de aporte de capital integralizado.

O valor se refere a título de capital social, cujo mesmo consta na documentação legal.

Portanto, a regra para a declaração desse valor é a mesma listada no primeiro tópico, na ficha “Bens e Direitos”.

A segunda opção é o valor concedido a título de aporte de capital não integralizado.

Nesse caso, a questão entra como declarar o AFAC (Adiantamento de Futuro Aumento de Capital).

Essa parte também deve ser feita na ficha “Bens e Direitos” do programa de declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, o procedimento é um pouco diferente.

O “código é o 99” – outros bens e direitos.

Na Discriminação, você deve colocar qual o montante concedido como AFAC para a empresa e indicar a razão social e o número do CNPJ.

Depois aponte qual o valor total, devolução em parcelas pelo período de meses.

Por fim, o valor do ano anterior, caso tenha sido feito antes de 2021, e qual é o montante atual.

No caso de você, como pessoa física, emprestar dinheiro para a sua empresa, o entendimento é o seguinte.

Você deverá declarar esse empréstimo como um bem a receber.

Portanto, utilize a ficha de “Bens e Direitos” e aponte o “código 51”, crédito decorrente de empréstimo.

No campo da “Discriminação” coloque a razão social, CNPJ, o valor, o mês e o ano da concessão do empréstimo.

É importante ressaltar que, ainda que o próprio sócio da empresa tenha feito o empréstimo, essa operação deve ser registrada na declaração do Imposto de Renda, já que são duas pessoas distintas, física e jurídica.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre como um sócio de empresa deve proceder para fazer a Declaração de Imposto de Renda? 

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