Antecipação IRPF

Imposto de Renda: 2 passos para preencher a Ficha “Bens e Direitos”

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 15 de maio de 2026
Artigo atualizado em 15 de maio de 2026 para refletir informações recentes.
📖 Guia completoQuer o guia definitivo? Antecipação da Restituição do Imposto de Renda: Guia 2026

A chegada do período de declaração do Imposto de Renda é um momento que gera preocupação para todos os contribuintes. É a ocasião em que se deve prestar contas ao Fisco sobre todos os bens e direitos que compõem o patrimônio pessoal e o de seus dependentes.

A ficha ‘Bens e Direitos’ é uma das seções mais importantes da declaração, pois é nela que se detalha cada componente patrimonial, refletindo as mudanças ocorridas ao longo do ano. Este documento serve como um guia para garantir que você possa fornecer todas as informações necessárias de maneira clara e precisa, evitando erros que possam levar a questionamentos ou atrasos no processamento da sua declaração.

Compreender o que deve ser informado e como fazê-lo corretamente é essencial para manter a conformidade com as obrigações tributárias e para a tranquilidade financeira ao longo do ano.

O que dever ser informado na ficha “Bens e Direitos”

A ficha “Bens e Direitos” é uma seção essencial da declaração do Imposto de Renda que requer que o contribuinte informe todos os bens e direitos que compõem seu patrimônio. É fundamental entender que esta ficha serve como um registro detalhado de todos os ativos que você possui ou pelos quais é responsável, incluindo aqueles de seus dependentes, se aplicável.

Primeiramente, os bens imóveis devem ser declarados. Isso inclui casas, apartamentos, terrenos e qualquer outro tipo de propriedade imobiliária. Ao informar um bem imóvel, é necessário detalhar a localização, o tamanho, a data de aquisição e o valor pelo qual foi adquirido.

Em seguida, os bens móveis de valor significativo também devem ser incluídos. Isso abrange veículos como carros, motocicletas, embarcações e aeronaves. Além disso, outros itens de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00, como obras de arte e joias, devem ser declarados.

Os direitos também são parte integrante desta ficha. Isso pode envolver a propriedade intelectual, como royalties recebidos por obras artísticas ou científicas e direitos de uso ou exploração de bens móveis ou imóveis.

Investimentos financeiros são outra categoria importante. Isso inclui saldos de conta corrente bancária e caderneta de poupança, além de outras aplicações financeiras com valor individual superior a R$ 140,00. Ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, e ouro, ativo financeiro, com valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 1.000,00, também devem ser informados.

Para bens e investimentos localizados no exterior, o contribuinte deve especificar o país em que se encontram, fornecendo uma visão clara da distribuição geográfica do patrimônio.

É importante destacar que, ao preencher a ficha, deve-se sempre informar o valor de aquisição dos bens e não o valor de mercado atual. Este valor só deve ser atualizado em caso de melhorias estruturais que alterem o valor do bem ou após a venda do mesmo.

Além disso, se houve uso da opção de importação da declaração do ano anterior, é essencial revisar todas as informações importadas e atualizar a situação dos bens para a data de 31 de dezembro do ano-base da declaração atual.

Ao fornecer todas essas informações de forma completa e precisa, o contribuinte assegura que está em conformidade com as obrigações tributárias e evita possíveis incongruências que poderiam resultar em penalidades ou atrasos no processamento da declaração. A ficha “Bens e Direitos” é, portanto, um componente crítico da declaração do Imposto de Renda que deve ser preenchido com atenção e cuidado.

Como preencher a ficha “Bens e Direitos”

Inicialmente, você deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no sistema de declaração. Aqui, você encontrará diferentes grupos e códigos que correspondem a variados tipos de bens e direitos.

É essencial selecionar o grupo e o código apropriados para cada item que você está declarando, pois isso facilita a organização e a identificação dos ativos pela Receita Federal.

Para cada bem ou direito, você deve fornecer uma descrição detalhada. Por exemplo, no caso de imóveis, inclua a localização, metragem, data de aquisição e outras informações relevantes.

Para veículos, é necessário informar a marca, o modelo, o ano de fabricação e o Renavam. Em todos os casos, o valor a ser declarado é o custo de aquisição, e não o valor de mercado atual.

Se você possui investimentos, como aplicações financeiras, é importante detalhar o tipo de investimento, o CNPJ da instituição financeira onde foi realizado, e o valor investido. Lembre-se de que as aplicações financeiras devem ser declaradas pelo valor investido, utilizando o câmbio do dia do investimento.

Além disso, é necessário informar a situação dos bens em duas datas específicas: no final do ano anterior e no final do ano-base da declaração. Isso permite que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu patrimônio. Se houve venda ou aquisição de bens durante o ano, essas transações também devem ser registradas, indicando as alterações patrimoniais ocorridas.

Para os bens e direitos localizados no exterior, é imprescindível especificar o país onde se encontram, preenchendo o campo “Localização (País)” com a devida atenção. Isso é fundamental para a correta categorização e tratamento fiscal desses ativos.

Se você utilizou a opção de importação da declaração do ano anterior, verifique todas as informações importadas automaticamente e atualize o campo “Situação em 31/12” do ano-base atual. Isso é essencial para manter a precisão dos dados.

Por fim, após inserir todas as informações necessárias, revise cada item cuidadosamente. A precisão é vital, pois erros ou omissões podem levar a problemas com a Receita Federal. Uma vez que você tenha certeza de que todas as informações estão corretas e completas, você pode prosseguir com o restante da sua declaração, sabendo que a seção “Bens e Direitos” foi preenchida com diligência e atenção aos detalhes.

Bens e direitos como declarar
Bens e direitos como declarar

Em conclusão, a ficha “Bens e Direitos” é um elemento fundamental na declaração do Imposto de Renda, que exige atenção meticulosa e precisão por parte dos contribuintes. Ao abordar esta seção com o devido cuidado, os contribuintes não só cumprem suas obrigações fiscais, mas também asseguram a correta representação de seu patrimônio perante o Fisco.

A importância de detalhar cada bem e direito, seja imóvel, móvel, investimento financeiro ou localizado no exterior, não pode ser subestimada, pois cada informação tem um impacto direto na avaliação da situação financeira do contribuinte e na determinação de sua carga tributária.

A atualização de valores, a revisão de dados importados e a descrição precisa são passos cruciais que protegem contra discrepâncias e possíveis sanções. Portanto, ao seguir as orientações fornecidas e ao preencher a ficha “Bens e Direitos” com rigor e transparência, o contribuinte pode enfrentar o processo de declaração com confiança, assegurando a tranquilidade financeira e a conformidade com as normas tributárias.

Se você já declarou o Imposto de Renda e tem restituição a receber, conheça a antecipação da restituição do IRPF da Velotax — receba hoje, sem esperar o calendário da Receita Federal. Saiba mais em velotax.com.br.

Veja também: Descubra quando e como pagar imposto sobre venda de imóvel no seu IRPF2024

Nos siga nas redes sociais e fique por dentro de todas as mudanças.

Deixe uma resposta