Como declarar pagamento e recebimento de pensão alimentícia

por | 23 fev 2022 | IR anual

Tanto quem paga, como quem recebe a pensão alimentícia deve tomar todos os cuidados e saber como declarar o benefício na declaração do Imposto de Renda.

Por isso, a primeira coisa que precisa ficar bem clara é que, neste caso do pagamento e recebimento de pensão alimentícia, o valor é aquele definido em decisão judicial ou escritura pública em cartório.

Em linhas gerais, como é de conhecimento de todos os contribuintes, é crucial ter a exata noção sobre como preencher corretamente a documentação na declaração do Imposto de Renda, ainda mais no caso de pagamento ou recebimento do valor da pensão alimentícia.

Afinal, qualquer valor monetário recebido ou pago pelo contribuinte deve ser apresentado na declaração do Imposto de Renda, para evitar a famosa perseguição do Leão.

Há duas maneiras de o valor da pensão alimentícia ser lançado, como tributável ou não tributável.

Da mesma forma, com os gastos declarados corretamente, a pensão alimentícia pode entrar na forma de valores dedutíveis ou não dedutíveis.

Por exemplo, diante desse cenário, a pensão alimentícia, quando declarada como tributável, deve ser feita por aquele que recebe a quantia mensal. A pessoa deve assim informar a Receita Federal sobre esse tipo de  transação.

Segundo a Receita Federal, vale destacar, contudo, que para que isso ocorra, é preciso que o beneficiário da pensão alimentícia tenha recebido uma quantia maior ao valor de R$ 28.559,70 ao ano e, assim, utilize o Carnê-Leão para informar sobre os seus rendimentos.

No outro lado, para o contribuinte que efetua o pagamento de pensão alimentícia para um alimentando, esse valor pode ser categorizado como dedução.

É importante deixar bem claro que gastos com saúde e despesas com educação poderão ser deduzidos apenas quando determinados em decisão judicial, além da pensão alimentícia registrada.

Outro ponto muito importante é que o contribuinte pagador de pensão alimentícia, em hipótese alguma deve declarar os filhos, ex-cônjuge ou outros beneficiários da pensão como seus dependentes.

Se os beneficiários recebem a pensão alimentícia, os mesmos não podem ser incluídos na ficha de “Dependentes” do contribuinte pagante.

Há apenas uma exceção à regra. Isso ocorre quando o casal se separa no meio do ano-calendário, ao encerrar o matrimônio de maneira judicial ou em cartório, e fica registrada a pensão a partir desta data.

Ao longo deste artigo, cara leitora e caro leitor, colocaremos as situações que ajudam a entender melhor o pagamento e o recebimento da pensão alimentícia.

Parece um processo complicado, mas não é bem assim.

Você pode ficar bem tranquilo porque o Velotax vai explicar como funciona o recolhimento dos tributos e como fazer a declaração do Imposto de Renda.

Mais do que isso, vamos apresentar a plataforma do Velotax, que simplifica e te ensina de um jeito fácil e descomplicado sobre como declarar o seu Imposto de Renda.

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Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?

Todas as situações descritas foram tiradas do manual de perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda, publicado anualmente pela Receita Federal.

Nesta pergunta acima, a resposta é da seguinte forma.

O rendimento recebido a título de pensão alimentícia está sujeito ao recolhimento mensal (Carnê-Leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. 

O beneficiário deve efetuar o recolhimento do Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Ou seja, se receber no mês de maio, o imposto a pagar deve ser recolhido até o dia útil de junho.

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste anual um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.

Em outra situação, o beneficiário da pensão pode apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado. 

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Declaração para quem recebe a pensão alimentícia

Para reforçar, a declaração do recebimento da pensão alimentícia ocorre quando a mesma é definida por meio de processo judicial ou através de escritura pública.

Como foi informado no item acima, a maneira de declarar essa quantia recebida e, em algumas situações, é necessário que o pagamento do Imposto de Renda seja recolhido mensalmente através do Carnê-Leão.

Na declaração de ajuste anual, o recebimento deve ser informado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Depois, caso o beneficiário possua o Carnê-Leão, é preciso apenas importar as informações do programa para o sistema de declaração do Imposto de Renda.

Porém, ainda é preciso saber qual a melhor forma para declarar o recebimento da pensão.

Isso demanda um pouco de atenção, porque, caso o valor seja superior a R$ 28.559,70 ao ano, o responsável pelo beneficiário pode ter o total do seu imposto devido alterado, resultando no aumento de imposto a pagar.

Nesse caso, o aconselhável é declarar o beneficiário, mesmo que ele seja menor de idade, de forma avulsa a declaração do tutor responsável.

Segundo a Receita Federal, há uma maneira de declarar o beneficiário da pensão como dependente do seu responsável, isto porque o tutor é aquele que detém a guarda judicial e não quem deve pagar a pensão.

Ou seja, ele pode ser declarado como alimentando na declaração do responsável por pagar a pensão alimentícia e pode, ainda, ser declarado como dependente por aquele que detém a sua guarda legal.

Veja essa dica de para quem precisa declarar alimentandos

Acompanhe os caminhos para declarar o recebimento da pensão alimentícia

Ao completar o passo a passo listado acima e ter a certeza de que nada passou despercebido, a etapa seguinte é o preenchimento da ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”

Nesse caso, o contribuinte que recebe a pensão deve trabalhar em duas formas de lidar com a situação.

Primeiro, se o valor da pensão for menor que R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte deve apenas informar as quantias recebidas na sua declaração de Imposto de Renda.

Na segunda situação, caso o valor mensal da pensão seja superior a esse valor, é obrigatório o preenchimento do Carnê-Leão.

Para tanto, é necessário baixar o programa específico da Receita Federal e fazer o recolhimento (pagamento) do imposto mensalmente.

Para aqueles que se encaixam na primeira opção, o caminho para que não haja problema com a declaração tem que ser feito da seguinte forma:

  • coloque todos os dados sobre a pensão na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, caso esteja no seu nome, selecione a aba “Titular”, senão, escolha a aba “Dependentes”
  • se optar por escolher a aba “Dependentes”, clique em “Novo” e selecione o dependente em questão. Neste caso, primeiro, atente-se de preencher a ficha de “Dependentes”
  • na sequência, o contribuinte deve selecionar a aba “Outras Informações”, e localizar a opção pelo nome “Pensão Alimentícia e Outros”
  • o próximo passo é fazer o preenchimento com todas os dados, com o informe de todos os valores recebidos mês a mês na coluna indicada
  • se houver mais pessoas, repita o mesmo procedimento para cada dependente que recebeu pensão alimentícia no ano-calendário base

Um ponto de extrema atenção para não ocorrer problemas e ser pego na malha fina.

O alimentando tem que estar em dia com os pagamentos do Carnê-Leão para declarar o Imposto de Renda anual.

Dessa maneira, caso esteja com valores em atraso, o contribuinte deve emitir no programa um novo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A etapa para a conclusão desse processo é feito da seguinte forma

  • acessar o programa do Carnê-Leão e, na coluna à esquerda, procurar pela opção “Imprimir”
  • depois desse processo, selecione “DARF”
  • selecione quem recebeu a pensão, se é o titular ou dependente
  • Por último, preencha os meses que deseja imprimir, clique em “OK” e, após o processo, efetue o pagamento

Caso tudo esteja regularizado na questão do recolhimento com o Carnê-Leão, o passo seguinte é apenas salvar as informações do ano-base em um arquivo no computador.

Na sequência, faça a importação desse arquivo para o programa de preenchimento da declaração. Para essa parte, a tabela referente aos valores recebidos será puxada automaticamente.

IR: como declarar pensão alimentícia no imposto de renda
Siga os passos e não tenha problema para declarar pagamento e recebimento de pensão alimentícia

Qual a forma de declarar o pagamento da pensão alimentícia?

O Imposto de Renda para quem paga pensão alimentícia funciona da seguinte maneira: o contribuinte deve registrar os beneficiários, aqueles que recebem a pensão, na ficha “Alimentandos”.

Nesse espaço, devem ser preenchidos todos os dados pessoais daqueles que recebem a quantia, como nome completo, data de nascimento e CPF dos respectivos.

Além disso, é preciso repetir as informações na seção “Pagamentos Efetuados”, lembrando que nesta parte é fundamental incluir os valores exatos que foram pagos.

Como dito anteriormente, para o contribuinte pagante o valor é dedutível, isto é, pode ser descontado do valor total do imposto devido.

Fique atento, pois o valor é dedutível apenas quando a pensão alimentícia é definida e estabelecida de maneira judicial ou através de escritura pública, ou seja, registrada em cartório.

Acompanhe onde colocar o valor da pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda

O passo a passo segue os procedimentos de outros itens nas plataformas para preenchimento da declaração.

Nesse caso, primeiro, na ficha “Alimentando”, o contribuinte deve inserir o nome completo do beneficiário, a data de nascimento e o número do seu CPF, que deve ser informado independentemente da idade.

No próximo passo, o valor da pensão será informado na aba “Pagamentos Efetuados” e no campo “Valor pago”, no qual deverá ser informado a soma total do que foi pago ao alimentando.

A partir daí, é válido ressaltar que declarantes assalariados não podem se esquecer de informar o valor descontado na folha de pagamento do décimo terceiro salário apenas no campo “Parcela não dedutível e valor reembolsado”.

As informações devem ser descritas no campo do “Código 30 Pensão Alimentícia paga a residente no Brasil”, para situações no qual o pagamento seja determinado via judicial.

Outro ponto é através do “Código 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil” para acordos realizados através de cartórios.

Para o pagamento de pensão de alimentandos não residentes no Brasil, é necessário declarar no “Código 31 – Pensão alimentícia judicial paga e não residente no Brasil” em caso de separação judicial.

Em situações nas quais o divórcio ocorre amigavelmente no cartório de escrituras públicas, o declarante deve informar o pagamento com o “Código 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

Como preencher a declaração de pensão alimentícia informal?

Para aqueles que pagam a pensão sem comprovação ou determinação judicial, o valor pago ao beneficiário não pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Entretanto, esse valor, ainda assim, deve ser informado na declaração para a Receita Federal.

O contribuinte deve informar o valor pago através de acordo informal na aba “Doações Efetuadas”. 

Nessa seção, devem ser descritos os valores extras, pagos ao alimentando fora a decisão judicial ou, em caso de acordos informais, qualquer gasto com o beneficiário, além do valor da pensão.

O passo é feito apenas com a seleção do código correspondente à sua ação.

Nesse caso, “Código 80 – Doações em espécie” para informar que o valor repassado foi em dinheiro e não em bens.

Após informar o código, será preciso preencher os dados de quem recebeu o montante, como nome completo e CPF.

Lembre-se de que o pagamento de pensão informal ou qualquer outro valor pago a um alimentando de maneira extrajudicial não poderá entrar como dedução do Imposto de Renda.

Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?

A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de Carnê-Leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.

O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.

O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na Declaração de Ajuste Anual apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia.

Dessa parte, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública

Não há previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral.

As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos.

Assim, devem ser colocados em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução, que é de R$ 3.561,50.

São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?

Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.

Ou seja, é idêntico ao tratamento aplicado quando tais valores forem pagos em decorrência de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública de separação e divórcio consensual.

Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre declarar pagamento e recebimento de pensão alimentícia? 

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