10 perguntas mais frequentes sobre o Imposto de Renda

O período da Declaração do Imposto de Renda está chegando. Será que você sabe tudo que precisa saber? Separamos as 10 perguntas mais frequentes sobre o IRPF para te ajudar nessa tarefa.
Imposto de Renda não é um assunto muito simples. Por isso, a Declaração Anual assombra milhares de brasileiros que não sabem o que precisa ser feito e acabam gastando muito dinheiro para evitar a malha fina.
Se você tem algumas perguntas a respeito do famoso Imposto do leão, é bem provável que este artigo responda seus questionamentos.
Se você não tem perguntas sobre o IRPF… Com certeza tem algo de errado aí. A menos que você seja um grande especialista no assunto, é bem provável que alguma dessas perguntas vá te ensinar algo sobre o IR.
E se depois de ler o artigo até o fim você ainda tiver algumas perguntas: pode deixar sua dúvida nos comentários que responderemos você!
Para calcular, pagar e declarar o IR, você pode contar com o Velotax!
10 perguntas sobre o IRPF:
Quando entregar a declaração?
O período da Declaração Anual do Imposto de Renda costuma acontecer entre março e abril. Nos últimos anos houveram algumas alterações nesse prazo, por isso é bom ficar atento às comunicações da Receita Federal.
Para ficar informado de tudo sobre o IRPF 2023, siga o Velotax nas redes sociais!
Quando você entrega a declaração fora do prazo você fica sujeito a pagar uma multa de 1% ao mês de atraso. Essa multa é de, no mínimo, R$165,74 e pode chegar até 20% do seu IR.
Se isso não é suficiente para entregar a sua declaração o quanto antes, ainda temos mais uma coisa para te contar:
Quanto antes você entregar o seu IR, mais rápido receberá a sua restituição.
Os lotes de restituição são pagos primeiramente para as prioridades e, depois, seguem uma ordem cronológica.
Ou seja, se você estiver com tudo preparado e entregar sua declaração nos primeiros dias do período do IR, com certeza receberá sua restituição nos primeiros lotes.
Quem precisa declarar o IRPF?
Essa é uma das perguntas mais importantes sobre o IRPF. Existem várias regrinhas para determinar quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
É importante saber que essas regras não se relacionam com a idade do contribuinte e nem somente com a renda mensal, como muitas pessoas pensam.
Quem se enquadrar em um ou mais dos critérios de obrigatoriedade da entrega precisa declarar o IRPF:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$40.000;
– Quem obteve receita bruta anual decorrente da atividade rural acima de R$142.798,50;
– Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural;
– Quem teve bens ou direitos acima de R$300 mil em 31 de dezembro;
– Quem obteve ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos;
– Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro – no prazo de 180 dias;
– Quem realizou operações em bolsas de valores;
– Quem se tornou residente no Brasil e se manteve assim em 31 de dezembro.
Pagar e declarar o IR é a mesma coisa?
Os critérios para pagar e declarar o imposto de renda são diferentes.
Em relação à renda, precisará pagar o imposto de renda quem receber mensalmente acima de R$1.903,98. O recolhimento do imposto é mensal e se ele não for retido na fonte, como é o caso de quem é empregado CLT, fica sob a responsabilidade do contribuinte o recolhimento.
Então se você recebe rendimentos mensais acima desse valor, sejam provenientes de aluguel, uma renda extra ou pensão por morte, você precisa recolher o seu DARF mensalmente.
Além disso, você pode precisar pagar o imposto de renda se obtiver ganho de capital na alienação de bens ou direitos e se vender ativos na bolsa de valores, exterior e criptoativos, por exemplo.

Consigo declarar o IR sozinho?
Essa é uma das perguntas de quem acha que declarar o IR é muito complicado.
Independentemente da sua renda ou dos seus investimentos você consegue fazer a sua declaração sozinho!
A melhor forma de fazer a sua declaração de IR sozinho é pelo Velotax: a plataforma simples, rápida e segura com diversos campos de preenchimento automático e perguntas simples e intuitivas para uma declaração completa em poucos cliques.
Como não cair na malha fina?
Essa é uma das perguntas mais feitas sobre o IRPF, afinal ninguém quer ter pendências com o Leão.
A melhor forma de não cair na malha fina é tendo muita atenção na hora de preencher a sua declaração.
O maior erro que os contribuintes cometem é preencher informações erradas, principalmente por erro de digitação.
Outros erros também podem ser evitados com atenção, como omissão de rendimentos e inclusão de dependentes errados.
Preciso declarar os investimentos mesmo sem atingir o valor para declarar o IR?
Uma coisa importante de se lembrar é que se você investiu na bolsa, mesmo que tenha só adquirido uma ação de valor baixo e sem vendê-la, você precisa declarar o imposto de renda.
Isso, é claro, não significa que você terá que pagar o IR sobre seus investimentos, pois você pode estar abarcado pelas regras de isenção.
O investidor só terá que pagar imposto de renda se tiver lucro tributável em suas operações.
O lucro, contudo, pode ser isento se o investidor vender menos de R$20.000 no mês e se tratar de ações ou ouro em swing trade.
Operações day trade ou com fundos imobiliários e operações com outros ativos não tem faixa de isenção, sendo que sempre que houver lucro, haverá tributação.
Preciso declarar investimentos em renda fixa, como CDB e Tesouro Direto?
Se você se enquadrar nos requisitos de obrigatoriedade da declaração você deve declarar todos os bens e direitos que possuir.
Contudo, se você não estiver em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, o investimento em renda fixa não torna o contribuinte obrigado a declarar.
Como declarar dividendos no IRPF?
Os dividendos, como muitos sabem, são isentos do imposto de renda. Mas também devem ser incluídos na declaração anual.
Para incluir dividendos no IR basta fazer a integração com a sua conta da B3 no Velotax.
Se você for fazer diretamente no programa da receita federal, deve incluí-los na aba de rendimentos isentos de forma manual e individual.
Toda vez que eu vender um imóvel estarei isento do IR?
Não é bem assim. Existem alguns critérios a serem seguidos.
A isenção é para venda de imóveis residenciais com compra de novo imóvel – também residencial – no mesmo valor ou em valor superior, em até 180 dias.
A “compra” do imóvel também pode ser a quitação de um financiamento, por exemplo, desde que ocorra em até 180 dias da venda.
Se o novo imóvel for em valor inferior ao vendido, a diferença entre os imóveis será tributável.
Além disso, essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 5 anos.
A Previdência Privada pode ser deduzida no Imposto de Renda?
A resposta é: depende.
Depende da forma de previdência privada que você decidiu investir. A previdência privada que pode ser deduzida do seu imposto de renda e até de gerar uma restituição é na modalidade de PGBL ou FAPI.
Previdência VGBL não é dedutível do IR, apesar de também ter que ser declarada.
Caso você invista em PGBL ou FAPI, você poderá deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis da sua base de cálculo do IRPF. Isso, é claro, no limite em que você tiver investido nessas previdências.
Essas são as 10 perguntas mais frequentes sobre o Imposto de Renda.
E depois de perguntas e mais perguntas, se você ainda tiver perguntas sobre o imposto do leão, deixe nos comentários!

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