7 dúvidas sobre a Reforma Tributária respondidas!

Muitas são as dúvidas sobre a Reforma Tributária. Neste artigo vamos sanar os 7 principais questionamentos a respeito da PEC 45/2019.
Tem décadas que a Reforma Tributária vem sendo prometida. E agora que ela finalmente foi aprovada pela Câmara dos Deputados, muitas dúvidas vêm surgindo. Escrevemos um artigo geral sobre a reforma tributária e vocês mandaram muitas dúvidas sobre ele.
Neste artigo vamos sanar as 7 principais dúvidas sobre a famigerada Reforma Tributária.
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7 dúvidas sobre a Reforma Tributária
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária nada mais é do que uma alteração na legislação tributária. A Reforma aprovada na Câmara dos Deputados da qual tanto se fala é uma proposta de emenda à constituição, também conhecida como PEC.
Porque fazer uma Reforma Tributária?
É um consenso que o sistema tributário atual brasileiro é muito complexo e disfuncional. A reforma tenta solucionar esses problemas, visando simplificar e reduzir a burocracia tributária nacional.
A reforma vai aumentar ou diminuir a carga tributária?
Nem um nem o outro. A intenção da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro. Para isso, alguns tributos deixarão de existir, outros serão criados, alguns terão alíquotas majoradas e outros reduzidas.
Ao final, a ideia é que haja uma trava contra o aumento do imposto total. Ou seja, se houver aumento de impostos em uma área, haverá uma redução em outras áreas para equilibrar. Contudo, a depender do seu consumo diário, a sua carga tributária pessoal pode aumentar ou diminuir.
Quais tributos serão extintos?
A proposta prevê, por hora, a extinção de 5 tributos: PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS. Contudo, a extinção destes tributos não significa a extinção do pagamento deles.
Estes tributos serão substituídos por outros 2: IBS, imposto sobre bens e serviços que substituirá o ISS e o ICMS e o CBS, Contribuição sobre bens e serviços, que substituirá os outros três.
O que é o imposto seletivo?
O imposto seletivo é das dúvidas mais recorrentes. Ele funciona como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ele provavelmente incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode ser estendido a qualquer bem ou serviço que provoque danos à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma tributária já foi aprovada?
Por enquanto, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. Ainda há um longo caminho pela frente para começar a valer.
Essa proposta precisa passar pela votação no Senado e, se houver divergência, os pontos divergentes deverão retornar para nova votação na Câmara. Depois, ainda há necessidade de se aprovar lei complementar que detalhe os novos tributos.
O que a reforma muda para os investidores?
A 7ª e última foi a dúvida das dúvidas. Muita gente perguntou se alguma coisa mudou para os investidores com a reforma tributária, se tem alguma regra nova ou algum impacto. Por enquanto, não houveram alterações. O imposto de renda não foi abarcado nesta reforma, de forma que não há impacto direto para os investidores.
Contudo, é possível fazer uma análise um pouco mais abrangente. Como a carga tributária do setor de serviços vai aumentar e de produtos industrializados e medicamentos vai reduzir, é muito provável que os bens industriais e os medicamentos tenham maior lucro, se dando melhor. As empresas de bens e serviços pagarão mais impostos e, por isso, podem ter um lucro menor.
Vale lembrar que todas as respostas para as dúvidas são baseadas em uma presunção de que a reforma tributária será aprovada em todos os seus termos sem alterações, o que, apesar de não ser impossível, é improvável.
Sobre todas essas dúvidas, o mais importante sobre a reforma tributária é que o texto prevê um período de transição de 8 anos com o objetivo de calibrar as alíquotas e não causar um impacto muito abrupto.
Caso aprovada em definitivo, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 2026, quando os dois tributos serão criados com uma alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota a ser definida, sendo extintos PIS/Pasep e Cofins.
No caso do IBS, a transição começa em 2029 e irá até 2032. A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10%, enquanto a do IBS vai se elevando na mesma proporção.
Assim, em 2033, o IBS entra em vigor com alíquota plena, enquanto ICMS e ISS são extintos.
Se tiver mais dúvidas sobre a Reforma Tributária, manda para a gente!
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Porque fazer uma Reforma Tributária?
A reforma vai aumentar ou diminuir a carga tributária?
Quais tributos serão extintos?
O que é o imposto seletivo?
A reforma tributária já foi aprovada?
O que a reforma muda para os investidores?
