Cripto no IRPF 2023: tributação

Tudo sobre a tributação de cripto em geral. Sejam criptomoedas, NFTs, tokens e até ativos no metaverso.
O mundo dos investimentos gera sempre muitas dúvidas. Quando estamos falando em Criptoativos, essas dúvidas tendem a aumentar, já que esse ainda não é um mundo tão conhecido.
Embora muito se ouça falar sobre o Bitcoin e até mesmo outras criptomoedas como a Dodge Coin e Ethereum, o mundo cripto vai muito além desses ativos, como Tokens, Stablecoins, NFTs e por ai vai!
Neste artigo vamos elencar as três principais regras sobre a tributação de cripto para quem já investe e quem está pensando em investir.
Para calcular, pagar e declarar o IR de cripto, você pode contar com o Velotax!
3 Regras sobre Tributação de Cripto
Cálculo e Pagamento Mensal
É importante ressaltar que os criptoativos não tem uma legislação tributária específica no Brasil.
Assim, de acordo com a Receita Federal, a regra de tributação que deve ser usada para esses ativos é a do ganho de capital.
Até R$35.000 reais em cripto operados no mês, mesmo que haja lucro, não há tributação. Se as vendas no mês forem acima desse limite de isenção, o lucro será tributável.
O cálculo do imposto devido segue as regras do ganho de capital. Ou seja, se o lucro for de até R$5 milhões de reais, o imposto de renda segue a alíquota mínima de 15%.
Acima desse valor, a alíquota do Imposto de Renda é progressiva e pode chegar até 22,5% para lucros acima de R$30 milhões, conforme a tabela:

Como os criptoativos têm uma volatilidade muito grande, uma dúvida muito comum é a respeito da compensação de prejuízo com lucro nos criptoativos.
Contudo, por falta de legislação específica, até esse momento não é possível fazer essa compensação, como é o caso de investimentos na bolsa de valores, por exemplo.
Mas se você está preocupado em como fazer esses cálculos e fica com medo de cometer algum erro e cair na malha fina, você pode usar o Velotax. Se a sua exchange de cripto for uma das nossas parceiras as informações das suas operações podem ser sincronizadas automaticamente, garantindo assim ainda mais segurança.
Se a exchange que você utiliza ainda não for parceira Velotax, você também poderá usar a plataforma, basta fazer a inserção manual das suas operações e o cálculo será automático para você. O Velotax ainda disponibiliza a possibilidade de pagamento via cartão de crédito em até 12x ou PIX para facilitar ainda mais a sua vida.
Declaração de Ganhos Líquidos
Todas as operações que você tidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do último ano precisam ser informadas na sua Declaração Anual do Imposto de Renda.
Tudo que aconteceu na sua carteira: ganhos tidos, prejuízos, o que foi vendido e o que ficou em carteira.
Se você teve lucros isentos, ou seja, lucros sobre os quais não é necessário pagar imposto, você precisa declarar essas operações na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – usando o código 5.
Se você teve lucros tributáveis, essas informações vão precisar ser preenchidas na parte de Ganho de Capital/Bens Móveis da declaração.
Para fazer esse preenchimento, você pode fazer de duas formas: fazendo manualmente cada uma das operações no GCAP ou importar automaticamente do Velotax.
É importante lembrar que você tem que fazer o cálculo sempre em reais para aplicar a alíquota de IR. Mesmo que você opere criptoativos fora do país, você deve fazer essa conversão.
Outra informação importante é a respeito de transações entre criptoativos.
Apesar de não haver legislação própria, a Receita Federal respondeu em consulta pública que a permuta de criptoativos também é tributável, ou seja, você também terá que calcular o lucro e pagar o imposto devido.
Nos Estados Unidos também funciona dessa forma.

Cripto em carteira
Essa regra é importante principalmente para quem não vende seus criptoativos e pensa que, por causa disso, não vai precisar declarar no Imposto de Renda Anual.
Isso é um mito!
Se você tiver um custo de aquisição total de R$5.000 ou mais em um determinado criptoativo, como o Bitcoin, por exemplo, você se torna obrigado a incluir esses ativos na sua Declaração de Imposto de Renda.
Caso contrário, você corre um sério risco de cair na malha fina e ter diversas complicações.
Você vai precisar colocar na sua declaração todos os ativos – que tenham o valor de custo de aquisição acima de R$5.000 – que você tinha em carteira no dia 31 de dezembro, ou seja, na virada de um ano para o outro.
Ok, mas o que precisa ser informado nessa ficha?
O custo de aquisição desses ativos em reais, a quantidade de ativos e onde esse bem está custodiado: qual exchange, razão social e cnpj dela ou até a wallet na qual você guarda seus criptoativos.
Para declarar você vai utilizar o Grupo 8 de Criptoativos com os códigos 01 para bitcoins, 02 para altcoins, 03 para stablecoins. NFTs são no código 10 e outros criptoativos no código 99.
Como pagar IR de Staking, Farming e Rendimentos em DeFi?
Essa é uma dúvida que tem surgido muito, mas infelizmente ainda não tem uma resposta.
Ainda não há uma regulamentação específica da Receita a respeito.
Se você for muito conservador e quiser recolher o Imposto de Renda enquanto ainda não existe uma regulamentação clara, o que faria sentido seria recolher o IR como aluguel de bens móveis.
Você poderia utilizar o carnê-leão ou o módulo de rendimentos mensais do Velotax para recolher o imposto.
A tributação seguiria a regra de rendimentos mensais:

Mas vale lembrar que não existe uma regra clara da Receita Federal para esse recolhimento, trata-se somente de uma precaução.
Conheça a plataforma do Velotax
Calcular, pagar e declarar o Imposto de Renda de Criptoativos é muito simples no Velotax.
Com as nossas ferramentas, você calcula, paga e declarar o seu imposto de renda em poucos cliques.
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A plataforma é 100% segura e pede apenas os dados necessários para que o documento seja gerado.
É importante que os dados estejam corretos para evitar discrepâncias entre as informações cadastradas e as que estão na base da Receita Federal.
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