Comprei um imóvel, preciso declarar no IRPF ? Veja os 3 diferentes cenários

28/02/2024 | Dicas, IR anual

Adquirir um imóvel é um marco significativo na vida de qualquer pessoa, trazendo consigo não apenas a alegria de um novo lar ou investimento, mas também novas responsabilidades fiscais. Uma dessas responsabilidades é a declaração do imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um processo que pode gerar dúvidas e inseguranças.

Veremos a diante os critérios de obrigatoriedade, a determinação do valor correto a ser declarado, e um passo a passo para cada tipo de aquisição imobiliária você terá as ferramentas necessárias para realizar sua declaração com confiança e precisão, garantindo a paz de espírito que acompanha o cumprimento adequado das normas fiscais.

Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar um imóvel no Imposto de Renda não é uma questão de escolha, mas sim de enquadramento em determinadas condições estabelecidas pela legislação tributária. Você precisa declarar seu imóvel se:

  • O valor total de seus bens, incluindo o imóvel recém-adquirido, ultrapassar o limite estipulado pela Receita Federal, que é um indicativo de patrimônio e pode variar a cada ano.
  • Você realizou a venda de um imóvel no ano-calendário, independentemente do valor de venda, pois isso implica em possíveis ganhos de capital que devem ser tributados.
  • Você adquiriu um imóvel no ano-calendário, mesmo que este não tenha gerado renda, pois a posse de bens de valor significativo é de interesse da Receita Federal.

Suponha que Joana comprou um apartamento por R$ 250.000 em março do ano passado. Além disso, ela possui um carro avaliado em R$ 60.000 e uma poupança com saldo de R$ 10.000 no final do ano. O total de seus bens soma R$ 320.000, ultrapassando o limite de bens a serem declarados. Portanto, Joana deve incluir o apartamento em sua declaração de Imposto de Renda.

Vejamos em segundo cenário: Carlos vendeu um terreno que possuía há vários anos por R$ 150.000. Mesmo que o valor da venda seja inferior ao limite de bens, o fato de ter realizado uma transação de venda o obriga a declarar essa operação, pois pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital obtido na transação.

Qual o valor do imóvel que tenho que colocar no Imposto de Renda

Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, é importante informar o valor correto do seu imóvel para evitar discrepâncias que possam levantar bandeiras vermelhas junto à Receita Federal. O valor que deve ser declarado é o custo de aquisição do imóvel, ou seja, quanto você efetivamente pagou por ele, sem considerar valorizações ou depreciações de mercado que possam ter ocorrido desde a compra.

É importante ressaltar que, se você realizou melhorias no imóvel, como reformas ou ampliações, e essas despesas foram comprovadas com documentação hábil e idônea, elas podem ser adicionadas ao custo de aquisição. Isso aumenta o valor declarado do imóvel, o que pode ser benéfico em caso de venda futura, pois pode reduzir o ganho de capital a ser tributado.

Vamos considerar o caso de Pedro, que comprou um apartamento em janeiro do ano passado por R$ 300.000. Durante o ano, ele gastou R$ 50.000 em uma reforma significativa, incluindo a troca de pisos e a modernização dos banheiros. Pedro guardou todas as notas fiscais e recibos das despesas da reforma. Ao declarar o imóvel no Imposto de Renda, ele deve somar o valor pago pelo apartamento com o valor gasto na reforma, totalizando R$ 350.000 como custo de aquisição do imóvel em sua declaração.

Informações necessárias para declarar

Para declarar um imóvel no Imposto de Renda de forma correta, é essencial reunir todas as informações pertinentes que comprovem a posse e a situação fiscal do bem. Essas informações são fundamentais para preencher a declaração de maneira precisa e evitar problemas com a Receita Federal. Aqui estão os dados que você precisará:

  • Data de aquisição: o dia, mês e ano em que o imóvel foi adquirido.
  • Valor de aquisição: o montante efetivamente pago pelo imóvel, conforme consta no contrato de compra ou escritura.
  • Registro do imóvel: informações sobre a matrícula e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
  • CNPJ da construtora ou CPF do vendedor: no caso de imóveis adquiridos de empresas, o CNPJ da construtora; se comprado de pessoa física, o CPF do vendedor.
  • Descrição detalhada do imóvel: localização, metragem, número de cômodos, vagas de garagem, e outras características relevantes.
  • Melhorias realizadas: detalhes de reformas ou ampliações feitas no imóvel, com os respectivos valores e comprovantes de pagamento.

Além disso, se o imóvel foi comprado financiado, é necessário ter em mãos os dados do financiamento, como o valor das parcelas pagas no ano, os juros e a correção monetária, que podem ser adicionados ao custo de aquisição.

Para melhor entender vejamos o exemplo adiante.

Mariana adquiriu um apartamento novo em abril do ano passado por R$ 500.000. Ela tem todos os documentos que comprovam a compra, incluindo o contrato de venda, os comprovantes de transferência bancária para a construtora e a escritura registrada em seu nome. Além disso, Mariana pagou R$ 20.000 de entrada e financiou o restante com o banco, tendo pago R$ 30.000 em parcelas ao longo do ano. Para declarar seu imóvel, ela precisará informar na declaração o valor total pago até o momento, que inclui a entrada mais as parcelas do financiamento, somando R$ 50.000, além dos juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas pagas.

Como declarar o imóvel

A declaração de um imóvel no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e varia conforme a forma de aquisição do bem. Abaixo, detalhamos como proceder em diferentes cenários.

5.1 Imóvel comprado à vista: Se você adquiriu um imóvel à vista, o processo de declaração é mais direto. Você deverá informar na ficha “Bens e Direitos” o tipo de imóvel adquirido, a data de aquisição, o valor pago e a localização do imóvel. Se houve gastos com reformas ou melhorias, esses valores podem ser somados ao custo de aquisição, desde que devidamente comprovados.

5.2 Imóvel comprado na planta: A compra de imóvel na planta possui particularidades, pois até a entrega das chaves, você estará pagando parcelas referentes ao período de construção. Neste caso, você deve declarar as quantias pagas ano a ano até a conclusão do imóvel. Após a entrega, você atualiza a declaração com o valor total pago e inclui quaisquer valores adicionais desembolsados para quitar o imóvel ou referentes a melhorias.

5.3 Imóvel financiado: Para imóveis financiados, além do valor da entrada e das parcelas pagas no ano, é necessário declarar os detalhes do financiamento. Isso inclui o montante já quitado até o final do ano fiscal, o saldo devedor e as condições do financiamento, como taxas de juros e prazo. Os juros pagos no financiamento também podem ser adicionados ao custo de aquisição do imóvel.

Independentemente da forma de aquisição, é essencial manter a documentação organizada e atualizada para facilitar o preenchimento da declaração e garantir que todas as informações estejam corretas. A declaração precisa do imóvel é importante não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para assegurar que você possa usufruir de possíveis benefícios fiscais, como a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do imóvel, caso ele seja o único bem dessa natureza em seu nome e você não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

Como declarar imóvel
Como declarar imóvel

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Veja também: Comprovante de situação cadastral do CPF

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