Antecipação IRPF

Permuta cripto-cripto: incide tributação? Como declarar no IRPF 2023?

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 15 de maio de 2026
Artigo atualizado em 15 de maio de 2026 para refletir informações recentes.
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A Receita Federal considera a permuta cripto-cripto como um evento tributável, independentemente de ter havido conversão em moeda fiduciária. Saiba mais sobre essa operação e como declarar no IRPF 2023.

Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.”

Esse tipo de operação fica, então, sujeito à tributação sempre que ultrapassar o limite de 35 mil reais no mês.

Para calcular, pagar e declarar o IR dos seus Criptoativos e permuta cripto-cripto, você pode contar com o Velotax.

cripto-cripto

O que é a permuta cripto-cripto?

Para entender como funciona a tributação de uma operação com criptoativos, é muito importante saber em detalhes como ela funciona. Assim fica bem mais fácil entender como e por qual motivo a tributação é feita, evitando erros na hora de calcular, pagar e declarar o seu Imposto de Renda. 

Apesar de parecer complexo, a permuta cripto-cripto é simples.

Em resumo, ela acontece quando o investidor troca uma criptomoeda por outra. Isso pode ser feito de duas maneiras: indiretamente, convertendo a quantia da criptomoeda vendida para uma moeda para então usar esse valor para comprar a nova criptomoeda, ou diretamente, usando uma para comprar a outra. 

No primeiro caso é muito simples perceber que há tributação sobre a alienação da primeira criptomoeda.

Contudo, no segundo caso, de permuta cripto-cripto direta, o investidor tem mais dificuldades para entender, mas, caso a alienação seja superior ao limite de isenção de R$35 mil mensais e gere lucro, esse lucro será tributável.

Como funciona a tributação de permuta cripto-cripto?

Para saber qual o valor a ser pago, é necessário apurar o ganho de capital da permuta cripto-cripto, levando em consideração o valor do dia em que o criptoativo foi adquirido e o momento em que foi “vendido” na troca por outra criptomoeda.

Seja qual for a forma da permuta cripto-cripto, será obrigatório calcular e pagar o tributo sobre o ganho de capital da operação, sujeito a alíquotas progressivas, além de declarar a operação e eventual lucro no Imposto de Renda Anual.

O único caso em que a tributação não incidirá é quando as alienações realizadas no mês forem igual ou inferiores a R$35 mil reais, que é o limite de isenção de Imposto de Renda para ganho de capital e, consequentemente, para ganhos com criptoativos.

Alíquotas de tributação da permuta cripto-cripto

A tributação da permuta cripto-cripto incide sempre que as alienações mensais superarem o limite de isenção e houver lucro.

Ou seja, quando a cripto é trocada por outra ou vendida (trocada por moeda).

A incidência do Imposto de Renda é progressiva e segue a seguinte tabela: 

tabela de ganho de capital imposto de renda

É importante relembrar que a alíquota deve ser calculada somente sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor da compra e da venda do ativo, não sobre a totalidade da alienação.

De forma simplificada, o ganho de capital pode ser calculado considerando subtraindo o valor da compra pelo da venda. A diferença entre eles é o valor a ser considerado para o desconto do imposto. 

Como a tributação é feita na prática

A tributação da permuta cripto-cripto vem levantando algumas polêmicas entre os investidores.

A confusão acontece porque o valor deve ser convertido para o real (ou para outra moeda e depois convertido para o real) para se enquadrar nos critérios e valores previstos para o desconto da alíquota.

Outra questão levantada por investidores é que haveria um possível efeito de bitributação, já que o ativo comprado pela primeira vez já seria tributado na fonte.

Ao permutar e comprar um novo ativo, esse imposto seria pago novamente, pois a compra seria feita com um patrimônio já tributado.

Contudo, essa visão não procede. Os criptoativos são tributados somente no momento de sua alienação, de forma que não há que se falar em bitributação no caso de permuta cripto-cripto, que também é uma forma reconhecida de alienação.

Além disso, pode ser complicado calcular com exatidão o valor do ganho de capital, pois as criptomoedas são extremamente voláteis e os valores podem mudar muito de um minuto para o outro.

Por não terem lastro na realidade e serem meramente especulativas, qualquer situação pode fazer com que uma moeda digital dispare ou caia em apenas alguns segundos.

Como funciona a tributação de permuta cripto-cripto?

Para saber qual o valor a ser pago, é necessário apurar o ganho de capital da permuta cripto-cripto, levando em consideração o valor do dia em que o criptoativo foi adquirido e o momento em que foi “vendido” na troca por outra criptomoeda.

Seja qual for a forma da permuta cripto-cripto, será obrigatório calcular e pagar o tributo sobre o ganho de capital da operação, sujeito a alíquotas progressivas, além de declarar a operação e eventual lucro no Imposto de Renda Anual.

O único caso em que a tributação não incidirá é quando as alienações realizadas no mês forem igual ou inferiores a R$35 mil reais, que é o limite de isenção de Imposto de Renda para ganho de capital e, consequentemente, para ganhos com criptoativos.

Como declarar permuta cripto-cripto

Para declarar as suas operações com criptomoedas, a forma mais fácil é usando o Velotax.

Utilizando o programa da receita você terá que inserir cada uma das suas operações manualmente.

Para declarar essas operações você deve preencher a ficha de bens e direitos, informando o grupo “08 – Criptoativos” e o código correspondente aos criptoativos que você tinha em carteira em 31 de dezembro.

Deve ser informado o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.

Além disso, no campo “Discriminação”, você deve detalhar o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado.

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