Antecipação IRPF

Pode haver dedução de remédios no Imposto de Renda? PL 1.457/2022

Escrito e revisado por Victor Savioli, editor-chefe · Atualizado em 23 de abril de 2026
Artigo atualizado em 23 de abril de 2026 para refletir informações recentes.
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Já pensou se você pudesse deduzir na sua declaração de imposto de renda anual gastos tidos com remédios?! Este Projeto de Lei pretende a inclusão de remédios especiais nessa lista!

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final em maio o Projeto de Lei 1.457/22, que substituiu o Projeto de Lei do Senado 523/2011 que estabelece programa de dedução no imposto de renda anual de gastos com remédios especiais, como os para as doenças de diabetes, mal de Parkinson, entre outras.

Agora o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado e votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda sem data para acontecer.

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Como são tratados os remédios no imposto de renda hoje?

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com despesas médicas do contribuinte e seus dependentes sem limite de valores, mas tais gastos têm que seguir algumas regras para poderem ser incluídos.

Remédios utilizados fora do ambiente hospitalar ou que não integrem a conta do Hospital, não poderão ser deduzidos.

Ou seja, para que fosse possível deduzir, esses remédios teriam de fazer parte de procedimentos médicos feitos no hospital, de uma pessoa que ficou internada, por exemplo.

O senador Álvaro Dias (Podemos-PR) foi quem apresentou a proposta, visando “garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”.

Para o relator, seria justo que o contribuinte pudesse deduzir, da base de cálculo do Imposto de renda devido, as despesas com remédios adquiridos fora do ambiente hospitalar.

Quais remédios estão incluídos na proposta?

Os remédios de uso domiciliar que terão direito ao abatimento são os indicados para:

  • tratamento de câncer;
  • tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tratamento de Alzheimer;
  • tratamento de diabetes;
  • tratamento do mal de Parkinson;
  • tratamento de depressão clínica;
  • tratamento de transtorno bipolar; 
  • Interferon Alfa ou Beta;
  • tratamento de fibromialgia;
  • tratamento cardíaco crônico.

Mas a norma só produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária. 

Ao fazer as mudanças no Projeto de Lei anterior, 523/2011, Rogério Carvalho introduziu a previsão de que o contribuinte comprove a aquisição de remédios de uso contínuo e alto custo por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

Também só será possível deduzir do Imposto de Renda Anual da Pessoa Física os gastos com remédios de uso contínuo e alto custo usados fora do ambiente hospitalar pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da referida lei. 

O que são considerados Gastos Dedutíveis e Deduções no Imposto de Renda?

Para entender melhor as diferenças entre as deduções e saber o que é possível deduzir do seu imposto de renda, é importante entender que existem duas formas de aumentar o valor a receber ou reduzir o imposto a pagar: os gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido

Os gastos dedutíveis são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, do valor que será utilizado para calcular quanto você deve de imposto de renda. 

Já as deduções do imposto devido abatem diretamente do valor do imposto a pagar.

E é importante lembrar que você deve guardar TODOS os documentos e comprovantes de tudo que você inserir na sua declaração por no mínimo 5 anos, porque esse é o prazo que a Receita Federal tem para questionar a sua declaração e pedir para comprovar o informado.

Tem mais uma peculiaridade sobre essas despesas: para utilizar desse benefício você deve preencher a declaração completa, porque a declaração simplificada não leva em consideração os gastos que você teve durante o ano, fazendo um desconto padrão de 20%.

De qualquer forma, é sempre uma boa ideia preencher a declaração completa, porque ao final, o próprio programa da Receita te informa se é mais vantajoso utilizar o desconto da completa ou da simplificada. Mas se você não preencher a completa não terá como saber.

Podem ser utilizados para deduzir valores do seu imposto:

Gastos com saúde: sem limite de dedução, mas não estão incluídos remédios e cirurgias ou procedimentos exclusivamente estéticos que não integrem a conta hospitalar.

Gastos com educação: limitado a R$3.561,50 por contribuinte e somente no que se refere a gastos tidos com a educação tradicional.

Gastos com dependentes: limitado a R$2.275,08 por dependente, devendo seguir as regras estipuladas pela receita federal sobre quem pode ser dependente no imposto de renda.

Gastos com pensão alimentícia: sem limite de dedução, devendo ter sido estipulada em sentença judicial ou acordada em escritura pública.

Contribuição com a previdência social: sem limite de dedução.

Investimentos em previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis havidos.

Doações incentivadas: até 6% dos rendimentos, sendo 3% por entidade e devendo respeitar as instituições previstas como doações incentivadas.

Ou seja, até esse momento, muito embora estejam previstos os gastos com educação, os gastos tidos com remédios, especiais ou não, não são incluídos como dedutíveis e, portanto, não podem ser inseridos na sua declaração de imposto de renda anual como tal.

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